Norma: | Lei 07711 / 1990 | ||||
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Data: | 22/03/1990 | ||||
Ementa: | Altera disposição no art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas"). | ||||
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LEI Nº 7711 - de 22 de março de 1990. Altera disposição no art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas"). A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A alínea "b" do § 2º do art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas"), passa a vigorar com a seguinte redação: "b) em muros, muralhas e grades externas de jardins públicos ou particulares, bem como de balaustradas de pontes e pontilhões;" Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 1990. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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