Norma:Lei 07711 / 1990
Data:22/03/1990
Ementa:Altera disposição no art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas").
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 04615 de 16/06/1992 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1 (Art. 111)     Art. Alterador: Art. 3
Referência: Dispõe sobre propaganda eleitoral


LEI Nº 7711 - de 22 de março de 1990.

Altera disposição no art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas").

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A alínea "b" do § 2º do art. 111 da Lei nº 5.535, de 15 de dezembro de 1978 ("Código de Posturas"), passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) em muros, muralhas e grades externas de jardins públicos ou particulares, bem como de balaustradas de pontes e pontilhões;"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 1990.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) FLORIVAL XAVIER DE SOUZA - Secretário Municipal de Administração.


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