Norma:Decreto do Executivo 07732 / 2003 (revogada)
Data:05/02/2003
Ementa:Altera o Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002.
Processo:00198/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 06/02/2003
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09487 de 26/03/2008 - Revogação Total
Art. Alterador: Art.34


DECRETO N.º 7732 - de 05 de fevereiro de 2003.


Altera o Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 e art.91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1.º - Passa a integrar o Nível de Execução Programática da Diretoria de Planejamento e Gestão estratégica - DPGE, a Gerência de Fomento à Indústria e Comércio.

Art. 2.º - Compõem a Gerência de Fomento à Indústria e Comércio:
I - Assessoria Técnica da Gerência;
II - Secretaria.

Art. 3.º - Compete a Gerência de Fomento à Indústria e Comércio:
I - executar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - atuar na atração de novos investimentos no setor industrial e comercial;
III - atuar na requalificação do comércio local;
IV - executar as políticas e programas municipais de fomento às atividades industriais e comerciais;
V - promover as medidas, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria e comércio;
VI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a indústria e comércio;
VII - organizar e manter um cadastro relativo às entidades do setor.

Art. 4.º - O Regimento Interno da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, inclusive as competências relacionadas no artigo anterior.

Art. 5.º - Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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