Norma: | Decreto do Executivo 09487 / 2008 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 26/03/2008 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, instituída pela Lei nº 11.362, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 10569/2008 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 27/03/2008 página 09 | ||||||||
Vides: |
|
||||||||
Anexos: |
|
||||||||
DECRETO Nº 9487 – de 26 de março de 2008. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, instituída pela Lei nº 11.362, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 11.362, de 31 de maio de 2007, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 2º da Lei nº 11.362, de 31 de maio de 2007. Art. 2º A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, compõe, juntamente com a Secretaria de Política Urbana de Juiz de Fora, a Secretaria de Política Social de Juiz de Fora, a Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental de Juiz de Fora, a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora e a Secretaria de Educação de Juiz de Fora, o Nível de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas e Promoção da Cidadania da Administração do Município. Art. 3º A Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos que a integram. Art. 4º O Secretário de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto, a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Parágrafo único. O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV do art. 5º deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Conselho de Desenvolvimento Econômico; b) Conselho Municipal de Turismo; c) Comissão Permanente de Coordenação de Comércio Ambulante; d) Secretário de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora. II - Nível de Assessoramento: a) Colegiado Intersetorial; b) Assessoria de Programação e Acompanhamento; c) Assessoria Jurídica Local; d) Assessoria de Imprensa; e) Secretaria Executiva. III - Nível de Execução Instrumental: a) Supervisão de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio; b) Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira. IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Turismo; b) Departamento de Indústria; c) Departamento de Comércio, Serviço, Ciência e Tecnologia; d) Departamento de Informações Econômicas. Art. 6º O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelos Chefes do Departamento de Turismo, do Departamento de Indústria, do Departamento de Comércio, Serviço, Ciência e Tecnologia, do Departamento de Informações Econômicas e pelos Assessores. Parágrafo único. O Colegiado Intersetorial corresponde, em sua composição e competências, ao Conselho Executivo Intersetorial, nos termos do art. 32 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores. CAPÍTULO III Das Competências Art. 7º À Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art.2º da Lei nº 11.362, de 31 de maio de 2007, compete: I - executar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; II - executar as políticas e programas municipais de fomento às atividades de turismo, serviço, ciência, tecnologia, indústria e comércio; III - promover ações, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento do turismo, serviço, ciência, tecnologia, indústria e do comércio; IV - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a indústria e comércio; V - atuar na atração de novos investimentos no setor de turismo, serviço, ciência, tecnologia, indústria e comércio; VI - formular, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora, projetos de captação de recursos para financiar programas e ações na área de sua competência; VII - gerir banco de dados econômicos do Município divulgando e disponibilizando informações e indicadores quando solicitado; VIII - atuar no fomento e desenvolvimento da ciência e tecnologia; IX - promover a inserção soberana e a integração da economia local com o mercado global; X - promover a geração de trabalho e renda; XI - atuar na requalificação do comércio local; XII - promover a realização de acordos de cooperação entre agentes públicos e privados locais; XIII - promover a formação para o trabalho e a gestão empresarial; XIV - promover a capacitação tecnológica, as atividades de inovação e sua difusão; XV - promover a economia solidária; XVI - promover o acesso ao crédito; XVII - promover a melhoria da infra-estrutura local para o desenvolvimento de atividades econômicas; XVIII - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização; XIX - transformar Juiz de Fora em um Pólo Tecnológico e Turístico da região; XX - promover e estimular as diversas formas de turismo no Município; XXI - incentivar o turismo receptivo no Município e entorno, buscando destacar suas vocações para o turismo de eventos e negócios, cultural, de compras, o ecoturismo e o turismo rural; XXII - consolidar Juiz de Fora como Pólo do Turismo Regional desenvolvendo o setor como uma atividade social, econômica, ambiental, cultural e sustentável buscando a geração de emprego e renda; XXIII - estimular o planejamento operacional e a execução da política de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural no Município através da atividade turística; XXIV - planejar as atividades anuais e plurianuais de competência da Secretaria; XXV - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação, mediante promoção de ações de fortalecimento e valorização dos mesmos, incentivando a participação da sociedade civil; XXVI - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação. Art. 8º Ao Colegiado Intersetorial da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, compete: I - estabelecer, nos termos dos arts. 57 a 59 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe; II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora; III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática; IV - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários; V - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF; VI - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF e as demais Secretarias; VII - subsidiar as decisões do Secretário. Art. 9º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, compete: I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF; IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF. Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 10. À Assessoria Jurídica Local da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF reger-se-á, inclusive quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, instituído pelo Decreto nº 8965, de 1º de agosto de 2006, com alterações posteriores. Art. 11. À Assessoria de Imprensa da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, compete: I - tratar da relação institucional da SETIC/JF com os meios de comunicação, visando a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da SETIC/JF; II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora; III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da SETIC/JF em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora. Art. 12. À Secretaria Executiva, compete auxiliar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Art. 13. À Unidade de Execução Instrumental, compete prestar no âmbito da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, serviços de apoio no que concerne questões administrativas afetas à pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infra-estrutura, exercendo as suas atribuições, de conformidade com a disciplina contida no Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003 e suas alterações posteriores. Para a execução dos processos da Unidade de Execução Instrumental a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF contará com os seguintes supervisores: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio; II - Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira. Art. 14. À Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio, compete: I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais; II - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSDA/SARH; III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSDA/SARH em conformidade com as diretrizes estabelecidas; IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal; V - informar ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSDA/SARH as necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas na Unidade, inclusive informando ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – SSDA/SARH aquelas relativas às chefias responsáveis pelo patrimônio, para efeito de controle; VI - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas; VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH; VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contracheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional; IX - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências – DECOM da Subsecretaria Pessoas – SSP/SARH; X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; XI - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Malotes e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; XII - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade; XIII - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade; XIV - receber e distribuir vales-transporte de serviço; XV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle; XVI - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte – DLOG da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – SSDA/SARH; XVII - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição na Unidade; XVIII - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade; XIX - absorver as demandas do processo de Apoio Administrativo das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas; XXI - propor medidas de aprimoramento das rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade, encaminhando aos setores competentes; XXII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade; XXIII - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial – DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – SSDA/SARH; XXIV - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – DMAP/SSDA/SARH; XXV - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial – SSDA/SARH os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica; XXVI - informar ao Departamento de Administração Patrimonial – SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto; XXVII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH, nota de empenho referente aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal; XXVIII - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviço de Transporte – DLOG/SSDA/SARH, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado; XXIX - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial – SSDA/SARH, para conhecimento e atualização dos registros; XXX - informar ao Departamento de Administração Patrimonial – SSDA/SARH para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem; XXXI - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade; XXXII - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial – SSDA/SARH; XXXIII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso; XXXIV - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega; XXXV - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH; XXXVI - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade; XXXVII - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização; XXXVIII - zelar pelo acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado; XXXIX - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; XL - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio e monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário; XLI - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos da Supervisão aos setores competentes; XLII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos da Supervisão. Art. 15. À Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira, compete: I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE e pela Assessoria Técnica da Unidade; II - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade; III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira; IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade; V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas; VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos; VIII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque; IX - acompanhar a certificação da obra, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes; X - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade; XI - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável; XII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria de Receita e Controle Interno; XIII - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários; XV - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos; XVI - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; XVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE e pela Assessoria Técnica da Unidade; XVIII - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE; XIX - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE e Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI, quando necessários; XX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE e Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI; XXI - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos; XXII - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas; XXIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos da Supervisão, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; XXIV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Receita e Controle Interno - SRCI; XXV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 16. Ao Departamento de Turismo, compete: I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no Município; II - elaborar, implantar e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais; III - planejar e executar pesquisas a fim de construir um sistema de informações necessário ao desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal e seus programas, em conjunto com o Departamento de Informações Econômicas; IV - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, através da estruturação e a atuação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo; V - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo ao Secretário, celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo; VI - desenvolver e implantar mecanismos de controle de qualidade dos produtos e serviços turísticos do Município em parcerias com as instituições competentes; VII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional; VIII - facilitar acesso de turistas e moradores aos principais pontos turísticos do Município desenvolvendo e aprimorando roteiros turísticos na cidade; IX - incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no Município; X - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do Município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação e Qualidade, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos, no Município de Juiz de Fora; XI - melhorar e ampliar a infra-estrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas; XII - estimular campanhas de sensibilização e mobilização local com relação ao turismo; XIII - coordenar, em conjunto com os demais Departamentos, a participação da sociedade em eventos locais, nacionais e internacionais, propiciando a divulgação da Cidade de Juiz de Fora; XIV - elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Município; XV - promover o turismo local, divulgando as riquezas naturais, histórico-culturais, serviços e equipamentos através de folheterias e mapas incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município; XVI - auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio cultural, ambiental e turístico de Juiz de Fora; XVII - executar as ações de fomento e de atração de investimentos; XVIII - instalar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais, no Município; XIX - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e as características dos visitantes do Município; XX - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal; XXI - promover a articulação da Administração Municipal com empresários locais, nacionais e estrangeiros com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infra-estrutura turística do Município; XXII - administrar e ou auxiliar na administração dos pontos de atratividade no Município; XXIII - fomentar o turismo na região através de ações integradas com os outros Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo consolidando Juiz de Fora como pólo do turismo regional; XXIV - amenizar as possíveis situações impactantes da atividade turística em âmbito sócio-cultural, econômico e ambiental em parceria com os órgãos competentes; XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 17. Ao Departamento de Indústria, compete: I - promover a elaboração e análise de pesquisas sobre a economia local e regional; II - construir uma base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de grande e médio porte em conjunto com o Departamento de Informações Econômicas; III - realizar a publicação periódica de informativos econômicos e disponibilizar informações através de canais diversificados (impressos e virtuais); IV - orientar, promover e acompanhar a realização de estudos técnicos de interesse do Município; V - supervisionar os trabalhos de apoio às empresas durante a implantação de seus projetos; VI - executar as ações de fomento e de atração de investimentos, supervisionando os trabalhos de “marketing” e de apoio institucional na área Industrial; VII - executar ações de apoio e fomento ao Comércio Exterior; VIII - propor a participação da Prefeitura em empreendimentos de interesse estratégico para o desenvolvimento de Juiz de Fora; IX - supervisionar os programas de obras que representem incentivo ao desenvolvimento econômico de Juiz de Fora; X - propor ao Secretário, políticas de desenvolvimento econômico na área Industrial, orientando, promovendo e supervisionando sua execução; XI - promover a formulação e o acompanhamento da execução da política industrial, com ênfase no apoio aos programas, projetos e atividades relacionados com os aspectos econômico e social, estimulando o desenvolvimento de novos negócios; XII - estimular a formalização das Micro e Pequenas Empresas dando-lhes orientação, apoio e estímulo tributário; XIII - estimular a criação de novas centralidades industriais e comerciais e uma melhor utilização da legislação sobre as novas áreas de interesse econômico de Juiz de Fora; XIV - desenvolver e estimular projetos que visem ampliar a divulgação do Município como pólo industrial, através de feiras, exposições, seminários e eventos em geral; XV - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo ao Secretário, celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento industrial; XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 18. Ao Departamento de Comércio, Serviço, Ciência e Tecnologia, compete: I - acompanhar a Política Nacional de Desenvolvimento Tecnológico, compreendendo, em especial, ações e programas voltados à capacitação tecnológica, à atração de investimentos produtivos, ao desenvolvimento industrial e à formação de recursos humanos; II - propor, subsidiar e acompanhar a formulação de políticas públicas municipais orientadas para o comércio, serviço, ciência, desenvolvimento tecnológico e inovação; III - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento do comércio, serviço, ciência e tecnologia no Município; IV - propor ao Secretário, políticas de desenvolvimento econômico nas áreas de comércio, serviços, ciência e tecnologia, orientando, promovendo e supervisionando sua execução; V - realizar estudos e acompanhar a revitalização do comércio na área central, em conjunto com o Departamento de Turismo; VI - criar políticas públicas para a inclusão digital das escolas municipais; VII - apoiar eventos científicos que ocorram em Juiz de Fora; VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 19. Ao Departamento de Informações Econômicas, compete: I - organizar um sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte do poder público e dos atores locais; II - atender a demanda por informações dos demais Departamentos e setores da Secretaria, realizando estudos, pesquisas e consultas necessárias; III - definir metodologias de pesquisas e levantamento de informações econômicas do Município; IV - operacionalizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e sua periodicidade; V - tratar dados coletados, organizando as informações econômicas no sistema de armazenamento, quanto a classificação por tipo – georreferenciadas ou não georreferenciadas – e disponibilizando-as para consultas através dos meios disponíveis; VI - coordenar base de informações econômicas necessárias e atualizadas para o desenvolvimento econômico do Município; VII - manter atualizada a base de informações econômicas do Município na página da Prefeitura na internet; VIII - zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações econômicas; IX - disponibilizar informações solicitadas procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares; X - reunir, catalogar e preservar material bibliográfico e documental sobre a história e o desenvolvimento econômico do Município a fim de resgatar a identidade local e divulgá-la; XI - coletar, agrupar dados, analisar e informar aos setores competentes; XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 20. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 21. O Secretário de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares dos Departamentos integrantes da estrutura da SETIC/JF, designado através de Portaria do Chefe do Executivo. Art. 22. A estrutura organizacional da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF é a do art. 5º do presente Decreto. Art. 23. O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF é formado pelo constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, em especial os arts. 99 a 105 e suas alterações. Art. 24. Os servidores atualmente lotados na Subsecretaria de Fomento à Indústria e Comércio da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF ficam transferidos para a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF. § 1º À Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o caput deste artigo. § 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora incorporará em seu quadro de pessoal, em banco de dados próprio, os servidores cujo aproveitamento na Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, não ocorrer imediatamente. § 3º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora fará a adequação da folha de pagamentos, contemplando as modificações introduzidas no caput deste artigo. Art. 25. O Procurador Geral do Município de Juiz de Fora, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os procuradores da Assessoria Jurídica Local para atender as demandas da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF. Art. 26. O titular da Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora, para cumprimento do disposto no art. 11 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os Assessores de Imprensa para atender as demandas da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF. Art. 27. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora. Art. 28. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pelas Secretarias de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora e de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora. Art. 29. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF participarão de programas de capacitação específicos. Art. 30. Ficam transferidos para a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF, nos termos do art. 97 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes às unidades mencionadas no art. 5º deste Decreto. Art. 31. Fica extinta a Subsecretaria de Fomento à Indústria e Comércio da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF. Art. 32. O Secretário de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 33. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora. Art. 34. Fica revogado o Decreto nº 7732, de 05 de fevereiro de 2003. Art. 35. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2008. a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO Quadro de Lotação de Pessoal Comissionado da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora – SETIC/JF Cargo Quantidade Secretário de Turismo, Indústria e Comércio de Juiz de Fora 01 Assessor 02 Chefe do Departamento de Turismo 01 Chefe do Departamento de Indústria 01 Chefe do Departamento de Comércio, Serviço, Ciência e Tecnologia 01 Chefe de Departamento de Informações Econômicas 01 | |||||||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||