Norma: | Decreto do Executivo 07785 / 2003 | ||||||||
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Data: | 20/03/2003 | ||||||||
Ementa: | Aprova o regulamento para a concessão, aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Funcional, de licença remunerada para fins de aperfeiçoamento profissional. | ||||||||
Processo: | 03929/2000 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 21/03/2003 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO N.º 7785 - de 20 de março de 2003. Aprova o regulamento para a concessão, aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Funcional, de licença remunerada para fins de aperfeiçoamento profissional. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica do Município e observadas as determinações da Seção IX, Capítulo IV, Título III da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, DECRETA: Art. 1.º - Fica aprovado o regulamento para a concessão, aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Autárquica e Funcional, de licença remunerada para fins de aperfeiçoamento profissional, que com este baixa. Art. 2.º - Fica revogado o Decreto n.º 7032, de 18 de abril de 2001. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de março de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNCIONAL, DE LICENÇA REMUNERADA PARA FINS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º - O servidor público municipal detentor de estabilidade poderá obter licença remunerada para fins de aperfeiçoamento profissional, observadas as disposições do próprio Decreto. Art. 2.º - Constitui fundamento para a concessão da licença: I - freqüência a cursos de especialização "lato sensu", mestrado, doutorado ou pós-doutorado de interesse da área de atuação do servidor. II - freqüência a cursos de extensão, aperfeiçoamento, atualização, participação em seminários, congressos e conferências cujos temas se relacionem com as funções desempenhadas pelo servidor. Art. 3.º - Para concessão da licença deverão ser observados os requisitos genéricos estabelecidos no art. 107 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995. SEÇÃO II DA LICENÇA PARA FREQÜÊNCIA A CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Art. 4.º - Para obtenção de licença remunerada para freqüência a cursos de especialização "lato sensu", mestrado, doutorado ou pós-doutorado, o servidor deverá protocolar requerimento na DARH/GP - Diretoria de Administração de Recursos Humanos/Gerência de Pessoas ou DPS - Diretoria de Política Social, no caso do Quadro do Magistério ou setor de pessoal da Administração Indireta, conforme modelo constante do Anexo Único do presente Decreto. Art. 5.º - O requerimento será encaminhado para análise dos seguintes órgãos: I - tratando-se de servidor do Quadro do Magistério: Comissão Paritária do Órgão responsável pela Educação do Município; II - demais servidores da Administração Direta: Comissão Paritária instituída por Portaria expedida pelo Prefeito de Juiz de Fora; III - servidores da Administração Indireta: Comissão Paritária instituída pelo dirigente do órgão. § 1.º - Caberá aos órgãos indicados no "caput" a verificação do atendimento aos requisitos estipulados no art. 3.º do presente Decreto. § 2.º - Examinado o requerimento, a Comissão Paritária emitirá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, parecer fundamentado, que orientará a decisão do pedido. § 3.º - Do parecer emitido pela Comissão caberá recurso fundamentado para a própria Comissão, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação. Art. 6.º - O parecer emitido pela Comissão Paritária será encaminhado à autoridade competente para decidir o pedido. § 1.º - A decisão deverá ser emitida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do processo contendo o parecer da comissão Paritária. § 2.º - Tratando-se de servidor do Quadro do Magistério, a autoridade competente para decisão é o Titular do Órgão responsável pela Educação no Município. § 3.º - Tratando-se dos demais servidores da Administração Direta, o pedido deverá ser decidido pelo titular da Unidade Administrativa de lotação do servidor. § 4.º - Tratando-se de servidores da Administração Indireta, o pedido deverá sr ser decidido pelo titular da entidade. Art. 7.º - O número de licenças concedidas observará os seguintes limites: I - para o Magistério, serão concedidas licenças em número equivalente a até 1% (um por cento) do número global de servidores ocupantes das classes integrantes do Quadro do Magistério Municipal, garantido o arredondamento da fração para o próximo número inteiro acima; II - para os ocupantes de cargos de Médico e Cirurgião-Dentista, serão concedidas licenças em número equivalente a até 1% (um por cento) do número global de servidores ocupantes da classe , garantido o arredondamento da fração para o próximo número inteiro acima; III - para os demais servidores, serão concedidas licenças em número equivalente a até 1% (um por cento) do número global de servidores ocupantes da classe/área, garantido o arredondamento da fração para o próximo número inteiro acima. § 1.º - Não se aplicam os limites acima na hipótese de licença concedida em dias, cuja fruição não impeça o regular desempenho do cargo pelo servidor. § 2.º - A ocorrência da hipótese descrita no parágrafo anterior deverá ser atestada pela chefia imediata do servidor. Art. 8.º - Em caso de empate entre candidatos inscritos, constituem critérios de desempate: I - tratando-se de servidor do Quadro do Magistério Municipal: a) não ter o servidor usufruído anteriormente da presente licença para freqüência à modalidade de pós-graduação pretendida; b) maior tempo de serviço na rede pública municipal de ensino; c) maior tempo de serviço no magistério; d) maior tempo de serviço na rede pública; II - demais servidores: a) não ter o servidor usufruído anteriormente da presente licença para freqüência à modalidade de pós graduação pretendida; b) maior tempo de exercício do cargo público municipal; c) maior tempo de serviço público municipal; d) maior tempo de serviço público. Art. 9.º - A licença será concedida pelos seguintes prazos máximos: I - Especialização "lato sensu": um ano ou trezentos e sessenta e sete dias, consecutivos ou alternados; II - Mestrado: um ano e meio ou quinhentos e quarenta e sete dias, consecutivos ou alternados; III - Doutorado: dois anos e meio ou novecentos e doze dias, consecutivos ou alternados; IV - Pós-Doutorado: dois anos e meio ou novecentos e doze dias, consecutivos ou alternados. § 1.º - O período de fruição da licença será definido pela Comissão Paritária incumbida da análise dos requerimentos dos servidores. § 2.º - Para fixação do período da licença a Comissão deverá levar em consideração o pedido do servidor, a estrutura do curso a ser freqüentado pelo mesmo e o interesse administrativo. Art. 10 - Obtida a licença o servidor fica obrigado a apresentar, semestralmente, à DARH/Gerência de Pessoas ou DPS/Setor de Pessoal, no caso dos servidores do Quadro do Magistério ou Órgão de Pessoal da Administração Indireta, atestado comprobatório das atividades executadas no curso, expedido pela instituição de ensino em que estiver matriculado. Parágrafo único - A licença será cassada caso o servidor deixe de comprovar o desenvolvimento da atividade que justificou sua concessão. Art. 11 - A licença poderá ser interrompida na hipótese de afastamento da atividade por motivo justificado, entendendo-se como tal o evento que não determinar desconto no vencimento. Parágrafo único - Cessado o motivo de interrupção e persistindo as condições que justificaram a concessão da licença, é assegurado ao servidor o direito de retornar ao gozo do benefício. Art. 12 - O servidor que tiver gozado a licença remunerada ficará obrigado a prestar serviços ao Município, na sua área de atuação, por tempo igual ao período de afastamento. § 1.º - O cumprimento do disposto neste artigo, será objeto de Termo de Compromisso a ser assinado pelo servidor beneficiado, antes do início do gozo da licença. § 2.º - Descumprida a obrigação estatuída no "caput", em razão de aposentadoria voluntária do servidor, fica o mesmo obrigado a ressarcir os cofres públicos, mediante pagamento de indenização no valor total despendido com o pagamento da remuneração durante o período da licença, com base na última remuneração recebida. § 3.º - Apurado o valor total da indenização devida aos cofres públicos, será o servidor notificado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. § 4.º - O ressarcimento aos cofres públicos poderá ser efetuado mediante descontos efetuados mensalmente nos proventos do servidor, observado o disposto no art. 50 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995. SEÇÃO III DA LICENÇA PARA FREQÜÊNCIA A CURSOS DE EXTENSÃO Art. 13 - Para obtenção de licença remunerada para freqüência a cursos de extensão, seminários, congressos e conferências o servidor deverá protocolar requerimento na respectiva unidade administrativa, conforme modelo constante do Anexo Único do presente Decreto. Art. 14 - O requerimento será decidido pelo titular da unidade administrativa de lotação do servidor, observadas as disposições do art. 3.º do presente Decreto. Art. 15 - A licença será concedida pelo prazo correspondente ao período de duração do curso ou evento mais o tempo necessário para viagem de ida e volta ao local de realização do curso ou evento. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - A licença somente será concedida quando a ausência do servidor não implicar em admissão definitiva de substituto. Art. 17 - O servidor que estiver na fase de dissertação ou tese terá garantida sua licença desde que devidamente comprovada pela instituição e observado o limite estabelecido no art. 7.º do presente Decreto. Art. 18 - O servidor só poderá inscrever-se para o processo da Licença Remunerada para fins de Aperfeiçoamento Profissional na abertura de edital, constando período, local e horário, publicado no Órgão oficial do Município - Tribuna de Minas, munido de todos os documentos exigidos. Art. 19 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento do Município, cujo montante será fixado, de acordo com a estimativa de contratações temporárias necessárias para substituições de servidores licenciados, a ser apresentada pelas Comissões Paritárias mencionadas no art. 5.º. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (art. 4.º - Decreto n.º __________ / 2.003) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome Cargo Matrícula Lotação REQUERIMENTO Ao Titular do órgão Responsável pela Administração no Município Nos termos do art. 4.º do Decreto n.º ______________ / 2003, solicito concessão de licença para aperfeiçoamento profissional, com vistas à freqüência ao curso a seguir descrito: Denominação do curso __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ___________ Universidade ou Faculdade responsável __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ________________ ____________________________________________________ Anexar junto ao presente os seguintes documentos: Contagem de tempo de serviço no setor público e privado. Comprovante de aprovação do projeto ou anteprojeto exigível para o curso pretendido. Programa/Estrutura curricular do curso. (período e carga horária) Dias que precisará de dispensa ______________________________________________ Obs: Os documentos terão que ser oficiais. (contendo a assinatura do coordenador do curso) TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Pelo presente, findo o curso, obrigo-me a prestar serviços ao Município na minha área de atuação, por tempo igual ao período de afastamento em razão da licença ora pleiteada, sendo certo que, em caso de descumprimento desta obrigação, indenizarei o Município de todos os valores despendidos a título de pagamento da minha remuneração durante o período da licença, com base na última remuneração percebida. Juiz de Fora, ________ de _____________________ de 2003. Cód. - 363 _______________________________________________________ ASSINATURA À ______________________________________ Examinado o requerimento do servidor ________________________________________________________ _______________________________________________________________ pela Comissão Paritária, opinamos pelo seu Deferimento Indeferimento, tendo em vista ________________________________________ __________________________________________________________________ _____________________________ __________________________________________________________________ _____________________________ __________________________________________________________________ _____________________________. Diante do exposto, solicitamos a V.S.ª decidir quanto ao pedido de licença do referido servidor, observando os artigos 105 a 111 da Lei n.º 8710/95. Em, _______/ _______/ _______. Assinatura da Comissão Paritária __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ___ ________________________________________________________ __________________________________________________________________ _______________________ À Comissão Paritária Defiro Indefiro - JUSTIFICATIVA - ___________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ______________________________________________________ Em, _______/ _______/ _______. ___________________________________________ Assinatura do Titular da Unidade Administrativa LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (art. 4.º - Decreto n.º __________ / 2.003) (Professor Regente e Coordenador Pedagógico) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome Cargo Matrícula Lotação REQUERIMENTO Ao Titular do órgão Responsável pela Educação no Município Nos termos do art. 4.º do Decreto n.º ____________ / 2003, solicito concessão de licença para aperfeiçoamento profissional, com vistas à freqüência ao curso a seguir descrito: Denominação do curso __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __ Universidade ou Faculdade responsável __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Anexar junto ao presente os seguintes documentos: Contagem de tempo de serviço no magistério, rede pública e rede privada. Comprovante de aprovação do projeto ou anteprojeto, se for o caso. Programa/Estrutura curricular do curso. (período e carga horária) Dias que precisará de dispensa ______________________________________________ Obs: Os documentos terão que ser oficiais. (contendo a assinatura do coordenador do curso) TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Pelo presente, findo o curso, obrigo-me a prestar serviços ao Município na minha área de atuação, por tempo igual ao período de afastamento em razão da licença ora pleiteada, sendo certo que, em caso de descumprimento desta obrigação, indenizarei o Município de todos os valores despendidos a título de pagamento da minha remuneração durante o período da licença, com base na última remuneração percebida. Juiz de Fora, ________ de _____________________ de 2003. Cód. - 364 _______________________________________________________ ASSINATURA À ______________________________________ Examinado o requerimento do servidor ________________________________________________________ _______________________________________________________________ pela Comissão Paritária, opinamos pelo seu Deferimento Indeferimento, tendo em vista ________________________________________ __________________________________________________________________ _____________________________ __________________________________________________________________ _____________________________ _______________________________________________________________________________________________. Diante do exposto, solicitamos a V.S.ª decidir quanto ao pedido de licença do referido servidor, observando os artigos 105 a 111 da Lei n.º 8710/95. Em, _______/ _______/ _______. Assinatura da Comissão Paritária __________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ________________________________________________________ __________________________________________________________________ _______________________ À Comissão Paritária Defiro Indefiro - JUSTIFICATIVA - ___________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ______________________________________________________ Em, _______/ _______/ _______. ___________________________________________ Assinatura do Titular da Unidade Administrativa LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (art. 13 - Decreto n.º __________ / 2.003) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome Cargo Matrícula Lotação REQUERIMENTO Unidade Administrativa Ao Sr. Diretor Nos termos do art. 13 do Decreto n.º ______________ / 2003, solicito concessão de licença para aperfeiçoamento profissional, com vistas à freqüência ao evento a seguir descrito: Identificação do evento (curso de extensão, seminário, conferência ou congresso) __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ________________ Anexada descrição do evento, contendo programa/estrutura curricular. Sim Não Entidade Responsável __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ________________ Local de realização __________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Período Juiz de Fora, ________ de _____________________ de 2003. Cód. - 365 _______________________________________________________ ASSINATURA À ______________________________________ Examinado o requerimento do servidor ________________________________________________________ _______________________________________________________________ pela Comissão Paritária, opinamos pelo seu Deferimento Indeferimento, tendo em vista ________________________________________ __________________________________________________________________ _____________________________ _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________. Diante do exposto, solicitamos a V.S.ª decidir quanto ao pedido de licença do referido servidor, observando os artigos 105 a 111 da Lei n.º 8710/95. Em, _______/ _______/ _______. Assinatura da Comissão Paritária __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ___ ________________________________________________________ __________________________________________________________________ _______________________ À Comissão Paritária Defiro Indefiro - JUSTIFICATIVA - ___________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ ______________________________________________________ Em, _______/ _______/ _______. ___________________________________________ Assinatura do Titular da Unidade Administrativa | |||||||||
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