Norma: | Decreto do Executivo 08038 / 2003 (revogada) | ||||
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Data: | 04/11/2003 | ||||
Ementa: | Altera o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 7956, de 27 de agosto de 2003. | ||||
Processo: | 00031/2001 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 05/11/2003 página 10 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 8038 - de 04 de novembro de 2003. Altera o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 7956, de 27 de agosto de 2003. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1.º - O art. 2.º do Decreto n.º 7956, de 27 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2.º - Os Chefes de Departamento de Execução Instrumental e os Supervisores responsáveis pelas Unidades de Execução Instrumental serão solidariamente responsáveis com o ordenador de despesas, quanto à regularidade e legalidade dos documentos que instruírem os processos administrativos. Parágrafo único - A responsabilidade prevista no "caput" do presente artigo será imputada aos servidores que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem dano ao erário, ficando obrigados ao ressarcimento, na medida de sua culpabilidade, após devidamente apurada, observados o contraditório e a ampla defesa". Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de novembro de 2003. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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