Norma:Lei 08261 / 1993
Data:21/06/1993
Ementa:Altera dispositivo legal.
Processo:03714/1973 vol. 06
Vides:
QTD Vides
1 Lei 09784 de 03/05/2000 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Toda     Art. Alterador: Art. 8
Referência: Dispõe sobre a suspensão da concessão da Comenda Henrique Guilherme Fernando Halfeld.


LEI N.º 8261 - de 21 de junho de 1993.

Altera dispositivo legal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 9.º da Lei n.º 4.496, de 21 de novembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os Méritos serão outorgados durante as solenidades comemorativas do aniversário de fundação da cidade de Juiz de Fora, no mês de maio de cada ano".

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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