Norma: | Lei 08261 / 1993 | ||||
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Data: | 21/06/1993 | ||||
Ementa: | Altera dispositivo legal. | ||||
Processo: | 03714/1973 vol. 06 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 8261 - de 21 de junho de 1993. Altera dispositivo legal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 9.º da Lei n.º 4.496, de 21 de novembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Os Méritos serão outorgados durante as solenidades comemorativas do aniversário de fundação da cidade de Juiz de Fora, no mês de maio de cada ano". Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de junho de 1993. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração. | |||||
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