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| Norma: | Lei 08343 / 1993 (revogada) | ||||
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| Data: | 18/11/1993 | ||||
| Ementa: | Cria dispositivo. | ||||
| Processo: | 05688/1980 vol. 02 | ||||
| Vides: |
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| LEI N.º 8.343 - de 18 de novembro de 1993. Cria dispositivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o § 1.º do Artigo 4.º da Lei n.º 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, com a seguinte redação: "§ 1.º - A Comissão de que trata o 'caput' reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário ou extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros". Art. 2.º - Passa a § 2.º o Parágrafo único do Art. 4.º da referida Lei. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 1993. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração. | |||||
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