Norma:Lei 08343 / 1993 (revogada)
Data:18/11/1993
Ementa:Cria dispositivo.
Processo:05688/1980 vol. 02
Vides:
QTD Vides
1 Lei 09212 de 27/01/1998 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 79


LEI N.º 8.343 - de 18 de novembro de 1993.

Cria dispositivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica criado o § 1.º do Artigo 4.º da Lei n.º 7.282, de 25 de fevereiro de 1988, com a seguinte redação:

"§ 1.º - A Comissão de que trata o 'caput' reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário ou extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros".

Art. 2.º - Passa a § 2.º o Parágrafo único do Art. 4.º da referida Lei.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 1993.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.


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