Norma: | Decreto do Executivo 08389 / 2004 (revogada) | ||||
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Data: | 16/11/2004 | ||||
Ementa: | Altera o Decreto n.º 7248, de 04 de janeiro de 2002. | ||||
Processo: | 00196/2002 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 17/11/2004 página 10 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 8389 - de 16 de novembro de 2004. Altera o Decreto n.º 7248, de 04 de janeiro de 2002. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 e art.91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, DECRETA: Art. 1.º - Passa a integrar o Nível de Execução Programática da Diretoria dos Centros Regionais – DCR, a Gerência de Ação Comunitária – GAC. Art. 2.º - Compõem a Gerência de Ação Comunitária – GAC: I - Assessoria Técnica da Gerência; II - Secretaria. Art. 3.º - Compete a Gerência de Ação Comunitária – GAC: I - Atuar de forma multissetorial no atendimento das demandas mais urgentes das comunidades periféricas; II - Atender os chamados para visitas nos bairros, avaliando e encaminhando as demandas; III - Acompanhar e cobrar soluções para os problemas apresentados, discutindo as viabilidades junto aos diversos órgãos da Prefeitura; IV - Prestar assessoria permanente às comunidades através das Sociedades Pró-Melhoramentos, Associações de Moradores e outras entidades representativas da comunidade; V - Mobilizar a população na realização de mutirões e eventos e acompanhar obras e serviços em execução; VI - Manter contato permanente com as diversas Diretorias, Gerências e Assessorias da Prefeitura, visando o atendimento mais rápido e mais eficiente das demandas comunitárias; VII - Assessorar na elaboração do Orçamento Participativo, responsabilizando-se pela mobilização da comunidade e realização das assembléias; VIII - Implementar programas de fortalecimento das comunidades visando desenvolver a cidadania e a manutenção dos espaços públicos como bens do cidadão e da comunidade. Art. 4.º - Os servidores atualmente lotados junto ao Grupo de Apoio Comunitário, ficam transferidos para a Gerência de Ação Comunitária – GAC da Diretoria dos Centros Regionais – DCR. Art. 5.º - O Regimento Interno da Diretoria dos Centros Regionais – DCR deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, inclusive as competências relacionadas no artigo anterior. Art. 6.º - Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto n.º 7248, de 04 de janeiro de 2002. Art. 7.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de novembro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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