Norma:Decreto do Executivo 09727 / 2008 (revogada)
Data:23/12/2008
Ementa:Altera o Decreto nº 8664, de 30 de setembro de 2005 e dá outras providências.
Processo:00197/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 24/12/2008 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 09741 de 01/01/2009 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 40


DECRETO Nº 9727 – de 23 de dezembro de 2008.


Altera o Decreto nº 8664, de 30 de setembro de 2005 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhes são conferidas pelo art. 86, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada alínea “c”, e o seu item 1, no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 8664, de 30 de setembro de 2005.

“c) Subsecretaria de Energia:
1 - Departamento de Iluminação e Rede Pública.”

Parágrafo único. Ficam revogados o item 3 da alínea “a” do inciso IV do art. 5º e o art. 18 do Decreto nº 8664, de 30 de setembro de 2005.

Art. 2º Fica criado o art. 25A no Decreto nº 8664 de 30 de setembro de 2005, nos termos abaixo:

“Art. 25A. Compete à Subsecretaria de Energia:
I - realizar contatos com a CEMIG em assuntos afetos ao Município, mantendo constante troca de informações;
II - emitir laudos técnicos e anotações de responsabilidade técnica junto ao CREA das obras realizadas;
III - coordenar, projetar, executar e realizar a manutenção de redes elétricas públicas, em vias, pontes, praças, viadutos, jardins, entre outros, desde que não seja da competência da CEMIG;
IV - acompanhar a elaboração de projeto e orçamento e fiscalizar a execução de obras realizadas pela CEMIG;
V - coordenar, projetar, executar e realizar a manutenção de redes elétricas internas em próprios municipais e prédios sob a responsabilidade do Município, seja por aluguel, cessão ou comodato;
VI - acompanhar a variação das contas de energia elétrica e realizar medidas para redução do consumo de energia de Iluminação Pública, próprios municipais e demais edificações que comportam órgãos públicos;
VII - executar obras de porte de interesse da Administração e a critério desta, tais como: carnaval, torneios leiteiros, exposição agropecuária, entre outras;
VIII - elaborar projetos de instalações elétricas, telecomunicações, prevenção e combate a incêndio, áudio e vídeo das obras a serem executadas pelo Município, com a elaboração de planilhas orçamentárias;
IX - acompanhar a execução dos projetos, com ênfase à obediência dos mesmos, qualidade do material e mão-de-obra, prazos e quantitativos envolvidos;
X - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem e atualização;
XI - coordenar as atribuições dos setores subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
XII - coordenar, fiscalizar e gerir os trabalhos afetos à sua área de atuação desenvolvidos por empresas terceirizadas;
XIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XIV - propor, em conjunto com o Secretário, medidas de aprimoramento das atividades da Subsecretaria;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações gerenciais relativos às atividades desenvolvidas pela Subsecretaria.”

Art. 3º As competências do Departamento de Iluminação e Rede Pública serão regulamentadas, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aprovação deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8389, de 16 de novembro de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2008.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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