Norma:Decreto do Executivo 08416 / 2004
Data:10/12/2004
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativos ao exercício de 2005 e dá outras providências.
Processo:01982/2004 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 14/12/2004 página 08
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08449 de 11/01/2005 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 1, I, P.Único; 4, I; Anexo I     Art. Alterador: Art. 2; Art. 3
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 8416.doc 25/01/2005 74 KB


DECRETO N.º 8416 – de 10 de dezembro de 2004.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativos ao exercício de 2005 e dá outras providências.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e autorizado pelo disposto nos artigos 64, 65 da Lei n.º 5546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, e nos arts. 42 e 48, da Lei n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”),

DECRETA:

Art. 1.º - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Serviços Urbanos (TSU), com ele lançada, relativos ao exercício de 2005, poderão ser pagos:
I - antecipadamente, de uma só vez, com desconto excepcional de 15%(quinze por cento), até o dia 28 (vinte e oito) de janeiro, exclusivamente;
II - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), até a data de vencimento da 1.ª (primeira) parcela;
III - à vista , com desconto de 5% (cinco por cento), até o vencimento da 2.ª (segunda) parcela;
IV - em 10(dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de fevereiro, observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$ 4,47 (quatro reais e quarenta e sete centavos), sendo este valor atualizado para o exercício de 2005 conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada durante o período de dezembro de 2003 a novembro de 2004.

Parágrafo único - O pagamento das parcelas de que trata o inciso IV deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, exceto a 1.ª parcela que deverá ser efetuado até o dia 04 (quatro) de fevereiro.

Art. 2.º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2005, poderá ser pago:
I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), até a data de vencimento da 1.ª (primeira) parcela;
II - à vista, sem desconto e sem incidência de multa moratória, até 30 (trinta) dias após a data de vencimento da 1.ª (primeira) parcela;
III - em 04 (quatro) parcelas de igual valor, expressas em moeda corrente, com vencimentos trimestrais.

Parágrafo único - O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do 2.º (segundo) mês de cada trimestre.

Art. 3.º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2005, poderá ser pago em 12 parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais.

Parágrafo único - O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, exceto o pagamento referente ao mês de janeiro que deverá ser efetuado até o dia 04 (quatro) de fevereiro.

Art. 4.º - Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2.º e 3.º, da Lei n.º 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM):
I - no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br), no período de 18/01/2005 a 04/02/2005, em se tratando do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU);
II - no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br), no período de 14/02/2005 a 28/02/2005 em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Autônomo;
III - no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br), no período de 24/01/2005 a 04/02/2005, em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Estimativa.

Art. 5.º - As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores e a data para pagamento à vista ou da 1.ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares, são os constantes dos Anexos I ,II e III deste Decreto.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor em 1.o de janeiro de 2005.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I - IPTU/TSU – 2005FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM’s) de IPTU/TSU NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da1.ª parcela
Formas Prazo de
Entrega
01 Imóveis edificados. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT. de 10/01/2005 a 17/01/2005 04/02/2005
02 Imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT. de 10/01/2005 a 17/01/2005
03 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação. Edital por afixação no JF Informação Atenção Presencial de 18/01/2005 a 04/02/2005
04 DAM’s referentes aos itens 1 e 2 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br) de 18/01/2005 a 04/02/2005
05 Certidão de Isenção Total ou Remissão. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial. a partir de 14/02/2005
06 DAM’s referentes ao item 4 não procurados, no prazo estipulado. Estará notificado na forma do disposto no art. 64, parágrafo 3.º, do CTM -------


ANEXO II - ISSQN/AUTÔNOMO – 2005FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM’s) de ISSQN/AUTÔNOMO NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da1a parcela
Formas Prazo de Entrega
01 Todos os contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. de 24/01/2005 a 04/02/2005 28/02/2005
02 DAM’s referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br) de 14/02/2004 a 28/02/2005
03 DAM’s referentes ao item 4 não procurados, no prazo estipulado. Estará notificado na forma do disposto no art. 64, parágrafo 3.º, do CTM. --------


ANEXO III - ISSQN/ESTIMATIVA – 2005FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM’s) de ISSQN/ESTIMATIVA NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1a parcela
Formas Prazo de Entrega
01 Todos os contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. de 17/01/2005 a 21/01/2005 04/02/2005
02 DAM’s referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.juizdefora.mg.gov.br) de 24/01/2005 a 04/02/2005
03 DAM’s referentes ao item 2 não procurados no prazo estipulado. Estará notificado na forma do disposto no art. 64, parágrafo 3.º, do CTM. --------


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