Norma:Lei 08949 / 1996
Data:31/10/1996
Ementa:Autoriza o Poder Executivo a criar a zona especial que menciona.
Processo:01980/1986 vol. 02
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 05781 de 20/11/1996 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 2, P.Único     Art. Alterador: Todo
Referência: Dispõe sobre a delimitação e restrições urbanísticas da zona especial de proteção ambiental.


LEI N.º 8.949 - de 31 de outubro de 1996.

Autoriza o Poder Executivo a criar a zona especial que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em conformidade com o que prescreve o art.11, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986, Zona Especial de Proteção Ambiental, visando ao controle de atividades ou obras que produzam material particulado em suspensão e emissão de gases.

Parágrafo Único - A zona especial criada na forma do que prescreve este artigo destina-se a garantir condições adequadas à proteção da saúde pública, bem como à consolidação de um parque industrial de qualidade.

Art. 2.º - A Zona especial cuja criação é autorizada pela presente Lei, situa-se na porção Norte da Área Urbana do Município.

Parágrafo Único - A delimitação da zona especial de que trata esta Lei, bem como as suas restrições urbanísticas específicas, serão definidas em Decreto do Poder Executivo.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1996.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração.


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