Norma: | Lei 08949 / 1996 | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 31/10/1996 | ||||
Ementa: | Autoriza o Poder Executivo a criar a zona especial que menciona. | ||||
Processo: | 01980/1986 vol. 02 | ||||
Vides: |
|
||||
LEI N.º 8.949 - de 31 de outubro de 1996. Autoriza o Poder Executivo a criar a zona especial que menciona. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em conformidade com o que prescreve o art.11, da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986, Zona Especial de Proteção Ambiental, visando ao controle de atividades ou obras que produzam material particulado em suspensão e emissão de gases. Parágrafo Único - A zona especial criada na forma do que prescreve este artigo destina-se a garantir condições adequadas à proteção da saúde pública, bem como à consolidação de um parque industrial de qualidade. Art. 2.º - A Zona especial cuja criação é autorizada pela presente Lei, situa-se na porção Norte da Área Urbana do Município. Parágrafo Único - A delimitação da zona especial de que trata esta Lei, bem como as suas restrições urbanísticas específicas, serão definidas em Decreto do Poder Executivo. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 1996. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária Municipal de Administração. | |||||
20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||