Norma:Lei 09056 / 1997
Data:30/05/1997
Ementa:Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.
Vides:
QTD Vides
1 Lei 09770 de 19/04/2000 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, II, (Anexo Único)     Art. Alterador: Art. 1, II
Referência: Referente alteração da Lei n.º 8860/96.


LEI N.º 9.056 - de 30 de maio de 1997.

Dispõe sobre autorização para reajuste de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1.º de maio de 1997, sobre:

I - Os vencimentos, salários e gratificações devidos aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Departamento Municipal de Limpeza Urbana e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, constantes do art.12 e do Anexo I - A1, A2 e A3; B1 e B2; C1 e C2, da lei n.º 8.718, de 31 de agosto de 1995 e alterações posteriores;
II - As renumerações dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes do Anexo Único da Lei n.º 8.860, de 21 de maio de 1996;
III - Os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais;
IV - Os proventos dos funcionários públicos postos em disponibilidade remunerada.

Art. 2.º - O Cargo em Comissão de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei n.º 8.860, de 21 de maio de 1996, tem nível hierárquico equivalente ao Cargo em Comissão de Diretor de Departamento, constante ao Anexo I, A3, da Lei n.º 8.718, de 31 de agosto de 1995.

Art. 3.º - O reajuste de que trata o art.1.º, incidirá, igualmente, sobre os vencimentos, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, constantes originariamente da Lei n.º 6.953, de 03 de setembro de 1986, com alterações posteriores.

Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de maio de 1997.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de maio de 1997.


a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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