Norma: | Lei 09071 / 1997 (revogada) | ||||
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Data: | 11/06/1997 | ||||
Ementa: | Altera a Composição do Conselho de Alimentação Escolar criado pela Lei nº8653, de 06 de abril de 1995. | ||||
Processo: | 04457/1994 vol. 01 | ||||
Vides: |
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LEI Nº 9071 - de 11 de junho de 1997. Altera a Composição do Conselho de Alimentação Escolar criado pela Lei nº 8653, de 06 de abril de 1995. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O dispositivo 2º da Lei nº8653, de 06 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: I - O dirigente do Órgão da Prefeitura responsável pelo Programa de Merenda Escolar, que presidirá; II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; III - Um representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento; IV - Um represetante da Delegacia Regional de Ensino; V - Um representante dos professores das Escolas Municipais; VI - Um representante dos pais de alunos da Rede Municipal; VII - Um representante da Câmara Municipal; VIII - Um representante da Associação das Sociedades Pró-Melhoramentos de Juiz de Fora; IX - Um representante do Sindicato Rural de Juiz de Fora". Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de junho de 1997. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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