Norma: | Lei 09073 / 1997 | ||||
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Data: | 27/06/1997 | ||||
Ementa: | Altera a Lei nº6910, de 31 de maio de 1986. | ||||
Processo: | 01980/1986 vol. 03 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 9.073 - de 27 de junho de 1997. Altera a Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 48 da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art.48 - ... I - ... II - 01 (um) da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas; III - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - ... XI - ... XII - ... XIII - 01 (um) da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo de Juiz de Fora SAU/JF; XIV - 01 (um) do Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH). Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 1997. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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