Norma:Lei 09073 / 1997
Data:27/06/1997
Ementa:Altera a Lei nº6910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 03
Vides:
QTD Vides
1 Lei 10258 de 11/07/2002 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, (Art. 48, XIII)     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Referente alteração da Lei n.º 6910/86.


LEI N.º 9.073 - de 27 de junho de 1997.

Altera a Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 48 da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986, é acrescido de um inciso, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art.48 - ...

I - ...
II - 01 (um) da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas;
III - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - 01 (um) da Sociedade de Arquitetura e Urbanismo de Juiz de Fora SAU/JF;
XIV - 01 (um) do Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH).

Art. 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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