Norma: | Lei 09112 / 1997 | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 01/10/1997 | ||||
Ementa: | Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona. | ||||
Referências: | Centro Cultural Filosófico Nova Acrópole de Juiz de Fora | ||||
Vides: |
|
||||
LEI N.º 9.112 - de 01 de outubro de 1997. Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica considerado de Utilidade Pública o "CENTRO CULTURAL FILOSÓFICO NOVA ACRÓPOLE DE JF". Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de outubro de 1997. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
21/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||