Norma:Lei 09112 / 1997
Data:01/10/1997
Ementa:Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.
Referências:Centro Cultural Filosófico Nova Acrópole de Juiz de Fora
Vides:
QTD Vides
1 Lei 12809 de 04/07/2013 - Alteração
Art. Alterado: Anexo I - A1 (auxiliar de enfermagem)     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 9.112 - de 01 de outubro de 1997.

Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica considerado de Utilidade Pública o "CENTRO CULTURAL FILOSÓFICO NOVA ACRÓPOLE DE JF".

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de outubro de 1997.


a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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