Norma:Lei 09252 / 1998 (revogada)
Data:30/03/1998
Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00094 de 06/05/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


LEI N.º 9.252 - de 30 de março de 1998.

Altera dispositivos da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Poderão ser aceitos mediante aprovação do IPPLAN/JF ouvida a COMUS, usos institucionais do sub-grupo local, descritos no Anexo 7, da Lei n.º 6.910/86, com área superior aos 300m2 estipulados no inciso III, do artigo 19, da citada Lei.

Art. 2.º - O uso institucional local, com área superior a 300m2 ficará sujeito a análise especial pelo IPPLAN/JF, relativo ao impacto à volumetria construtiva e ao sistema viário do entorno podendo ser regidas medidas urbanísticas de equilíbrio.

Parágrafo Único - Para a análise a que se refere o "caput" do artigo o interessado apresentará requerimento e propsota, da qual conste memorial justificativo, solução gráfica, fotos e o que mais possa auxiliar o estudo.

Art. 3.º - O resultado da análise do IPPLAN/JF será submetido à COMUS e as conclusões terão valor de diretrizes que o interessado deverá seguir, observando-se ainda o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.101, de 25 de junho de 1992.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 1998.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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