Norma: | Lei 09252 / 1998 (revogada) | ||||
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Data: | 30/03/1998 | ||||
Ementa: | Altera dispositivos da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986. | ||||
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LEI N.º 9.252 - de 30 de março de 1998. Altera dispositivos da Lei n.º 6.910, de 31 de maio de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Poderão ser aceitos mediante aprovação do IPPLAN/JF ouvida a COMUS, usos institucionais do sub-grupo local, descritos no Anexo 7, da Lei n.º 6.910/86, com área superior aos 300m2 estipulados no inciso III, do artigo 19, da citada Lei. Art. 2.º - O uso institucional local, com área superior a 300m2 ficará sujeito a análise especial pelo IPPLAN/JF, relativo ao impacto à volumetria construtiva e ao sistema viário do entorno podendo ser regidas medidas urbanísticas de equilíbrio. Parágrafo Único - Para a análise a que se refere o "caput" do artigo o interessado apresentará requerimento e propsota, da qual conste memorial justificativo, solução gráfica, fotos e o que mais possa auxiliar o estudo. Art. 3.º - O resultado da análise do IPPLAN/JF será submetido à COMUS e as conclusões terão valor de diretrizes que o interessado deverá seguir, observando-se ainda o que dispõe a Lei Municipal n.º 8.101, de 25 de junho de 1992. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 1998. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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