Norma:Lei 09584 / 1999
Data:08/09/1999
Ementa:Altera a Lei nº 6910/86, permitindo a atividade de "Apart-Hotel"nas Zonas Residênciais 2 e 3 (ZR-2 e ZR-3)
Processo:01980/1986 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 09/09/1999
Vides:
QTD Vides
1 Lei 09682 de 23/12/1999 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, P.Único; 2     Art. Alterador: Art. 1; 2


LEI Nº 9584 de 08 de setembro de 1999.


Altera a Lei nº 6910/86, permitindo a atividade de "Apart-Hotel" nas Zonas Residenciais 2 e 3 (ZR-2 e ZR-3).


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitida em Zona Residêncial 2 (ZR-2) e 3 (ZR-3), a atividade "Apart-Hotel".

Parágrafo Único - Os modelos de ocupação a serem adotados e as categorias de uso permitidas serão as estabelecidas na Lei, de acordo com a Zoneamento existente.

Art. 2º - Os projetos de edificação com área construida igual ou superior a 1000m² (Um mil metros quadrados), deverão ser submetidos à aprovação da COMUS, ouvidos o IPPLAN e a SETTRA.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br