Norma:Lei 09696 / 1999
Data:23/12/1999
Ementa:Dispõe sobre o acréscimo sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores da Administração Municipal e Câmara Municipal, de percentual correspondente ao desconto da CPMF.
Processo:03522/1995 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 24/12/1999
Vides:
QTD Vides
1 Lei 10049 de 27/09/2001 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 2, inc. "III"     Art. Alterador: Art. 1


LEI Nº 9696 de 23 de dezembro de 1999.


Dispõe sobre o acréscimo sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores da Administração Municipal e Câmara Municipal, de percentual correspondente ao desconto da CPMF.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder acréscimo sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos da Administração Direta do Município, de suas Autarquias e Fundações Públicas, de percentual correspondente ao desconto da CPMF incidente sobre os mesmos.

Art. 2º - O acréscimo será concedido da seguinte forma:
I - 0,38% (trinta e oito por cento) até o dia 16.06.2000;
II - 0,20 (vinte por cento) de 16.06.2000.

Art. 3º - O acréscimo de que trata esta Lei incidirá sobre:
I - os vencimentos, salários e gratificações constantes do Anexo I da Lei nº 8.718, de 31 de agosto de 1995;
II - a gratificação constante no art. 12 da Lei 8.718, de 31 de agosto de 1995; III - a remuneração dos servidores públicos municipais, postos em disponibilidade remunerada;
IV - os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelos cofres municipais, inclusive as pensões especiais.

Art. 4º - O acréscimo de que trata o art. 1º incidirá igualmente sobre os vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

Art. 5º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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