Norma:Lei 09766 / 2000
Data:18/04/2000
Ementa:Dá nova redação ao Artigo 21 e acrescenta ao Artigo 65 da Lei 9212, de 27 de janeiro de 1998, o parágrafo terceiro.
Publicação:Tribuna de Minas em 19/04/2000
Vides:
QTD Vides
1 Lei 10113 de 18/12/2001 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1 (Art. 21)     Art. Alterador: Art. 2


LEI N.º 9766 - de 18 de abril de 2000.


Dá nova redação ao Artigo 21 e acrescenta ao Artigo 65 da Lei 9212, de 27 de janeiro de 1998, o parágrafo terceiro.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 21 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.21 (caput) omissis.
§ 1º - omissis.
§ 2º - omissis.
§ 3º - omissis.
§ 4º - omissis.
§ 5º - omissis.
§ 6º - omissis.
§ 7º - Os servidores de cargos integrantes dos grupos de direção executiva, intermediária, chefia ou supervisão do Quadro do Magistério, em exercício na data da publicação da Lei nº 9212/98 e que estavam recebendo o adicional de jornada, quando exonerados dos mesmos e, tendo completado o interstício mínimo para a incorporação de que trata o artigo 37 da mesma Lei, terão computado, na apuração do valor a ser incorporado, o adicional respectivo.
§ 8º - Em hipótese alguma, o servidor que tiver incorporado o adicional de extensão de jornada poderá recebê-lo novamente, caso venha a exercer novo cargo em comissão".

Art.2º - O Artigo 65 da Lei 9212, de 27/01/98, passa a vigorar acrescido do parágrafo terceiro, com a seguinte redação:

"Art.65 - omissis.
§ 1º - omissis.
§ 2º - omissis.
§ 3º - O servidor que tiver incorporado à sua remuneração o adicional de zona rural, nos termos do parágrafo anterior, não poderá receber novamente o referido adicional, caso retorne às suas atividades na zona rural".

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 1998.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de abril de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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