Norma: | Lei 09766 / 2000 | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 18/04/2000 | ||||
Ementa: | Dá nova redação ao Artigo 21 e acrescenta ao Artigo 65 da Lei 9212, de 27 de janeiro de 1998, o parágrafo terceiro. | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 19/04/2000 | ||||
Vides: |
|
||||
LEI N.º 9766 - de 18 de abril de 2000. Dá nova redação ao Artigo 21 e acrescenta ao Artigo 65 da Lei 9212, de 27 de janeiro de 1998, o parágrafo terceiro. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 21 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.21 (caput) omissis. § 1º - omissis. § 2º - omissis. § 3º - omissis. § 4º - omissis. § 5º - omissis. § 6º - omissis. § 7º - Os servidores de cargos integrantes dos grupos de direção executiva, intermediária, chefia ou supervisão do Quadro do Magistério, em exercício na data da publicação da Lei nº 9212/98 e que estavam recebendo o adicional de jornada, quando exonerados dos mesmos e, tendo completado o interstício mínimo para a incorporação de que trata o artigo 37 da mesma Lei, terão computado, na apuração do valor a ser incorporado, o adicional respectivo. § 8º - Em hipótese alguma, o servidor que tiver incorporado o adicional de extensão de jornada poderá recebê-lo novamente, caso venha a exercer novo cargo em comissão". Art.2º - O Artigo 65 da Lei 9212, de 27/01/98, passa a vigorar acrescido do parágrafo terceiro, com a seguinte redação: "Art.65 - omissis. § 1º - omissis. § 2º - omissis. § 3º - O servidor que tiver incorporado à sua remuneração o adicional de zona rural, nos termos do parágrafo anterior, não poderá receber novamente o referido adicional, caso retorne às suas atividades na zona rural". Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 1998. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de abril de 2000. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||