Norma:Lei 09786 / 2000
Data:08/05/2000
Ementa:Altera o § 3º do art.1º da Lei nº 9713 de 25 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a publicidade nos veículos de Transporte Público de Passageiros - TAXI.
Processo:09367/1984 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 09/05/2000
Vides:
QTD Vides
1 Lei 10474 de 23/06/2003 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, (Art. 1, §3)     Art. Alterador: Art. 1


LEI N.º 9786 - de 08 de maio de 2000.


Altera o § 3º do art.1º da Lei nº 9713 de 25 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a publicidade nos veículos de Transporte Público de Passageiros - TAXI.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O § 3º do art.1º da Lei nº 9713, de 25 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Será permitida a aposição de inscrição ou anúncios, painéis decorativos e pinturas somente na área envidraçada traseira dos veículos, se atendidas as condições da Resolução nº 073/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN".

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2000.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.


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