Norma: | Lei 09786 / 2000 | ||||
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Data: | 08/05/2000 | ||||
Ementa: | Altera o § 3º do art.1º da Lei nº 9713 de 25 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a publicidade nos veículos de Transporte Público de Passageiros - TAXI. | ||||
Processo: | 09367/1984 vol. 02 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 09/05/2000 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 9786 - de 08 de maio de 2000. Altera o § 3º do art.1º da Lei nº 9713 de 25 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a publicidade nos veículos de Transporte Público de Passageiros - TAXI. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O § 3º do art.1º da Lei nº 9713, de 25 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º - Será permitida a aposição de inscrição ou anúncios, painéis decorativos e pinturas somente na área envidraçada traseira dos veículos, se atendidas as condições da Resolução nº 073/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN". Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2000. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração. | |||||
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