Norma:Lei 10128 / 2002 (revogada)
Data:07/01/2002
Ementa:Dispõe sobre período para realização de provas de concursos públicos.
Publicação:Tribuna de Minas em 08/01/2002
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00131 de 29/12/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 12


LEI N.º 10.128 - de 07 de janeiro de 2002.


Dispõe sobre período para realização de provas de concursos públicos.

Projeto de autoria do Vereador Barbosa Júnior.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O processo seletivo de ingresso na Administração Pública Municipal direta e indireta, não se realizará no período de 18 horas de sexta-feira às 08 horas de Domingo.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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