Norma: | Lei 10128 / 2002 (revogada) | ||||
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Data: | 07/01/2002 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre período para realização de provas de concursos públicos. | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 08/01/2002 | ||||
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LEI N.º 10.128 - de 07 de janeiro de 2002. Dispõe sobre período para realização de provas de concursos públicos. Projeto de autoria do Vereador Barbosa Júnior. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O processo seletivo de ingresso na Administração Pública Municipal direta e indireta, não se realizará no período de 18 horas de sexta-feira às 08 horas de Domingo. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2002. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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