Norma:Lei 10515 / 2003 (revogada)
Data:29/07/2003
Ementa:Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Juiz de Fora.
Publicação:Tribuna de Minas em 30/07/2003
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00131 de 29/12/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 12


LEI N.º 10.515 - de 29 de julho de 2003.


Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

Projeto de autoria do Vereador Rogério Ghedin Servidei.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - A Prefeitura de Juiz de Fora deve comunicar, por escrito, a todos os candidatos aprovados em concurso público por ela promovido, quando convocados para assumirem seus cargos.

Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Serviço de Comunicação Geral da Prefeitura de Juiz de Fora.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.



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