Norma:Lei 10691 / 2004
Data:26/03/2004
Ementa:Altera o art. 4º, inciso III, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Processo:03943/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 27/03/2004
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08201 de 22/04/2004 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Arts. 2 e 3     Art. Alterador: Todo


LEI N.º 10.691 – de 26 de março de 2004.


Altera o art. 4º, inciso III, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O art. 4.º, inciso III, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º - OMISSIS.
...

III - percentual de até vinte por cento dos recursos da Quota Estadual do Salário Educação (QESE), repassados anualmente ao Município”.

Art. 2.º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Orçamento vigente, para atender as despesas decorrentes do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB).

Art. 3.º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial, em igual valor, de dotações do Orçamento vigente.

Art. 4.º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei, até o limite de quinze por cento do seu montante integral.

Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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