Norma: | Lei 10691 / 2004 | ||||
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Data: | 26/03/2004 | ||||
Ementa: | Altera o art. 4º, inciso III, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências. | ||||
Processo: | 03943/2002 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 27/03/2004 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 10.691 – de 26 de março de 2004. Altera o art. 4º, inciso III, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 4.º, inciso III, da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º - OMISSIS. ... III - percentual de até vinte por cento dos recursos da Quota Estadual do Salário Educação (QESE), repassados anualmente ao Município”. Art. 2.º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Orçamento vigente, para atender as despesas decorrentes do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica (FAPEB). Art. 3.º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial, em igual valor, de dotações do Orçamento vigente. Art. 4.º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei, até o limite de quinze por cento do seu montante integral. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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