Norma:Lei 10747 / 2004 (revogada)
Data:02/06/2004
Ementa:ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.909, DE 31 DE MAIO DE 1986.
Processo:01982/1986 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 03/06/2004 página 09
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00005 de 14/11/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 54


CÂMARA MUNICIPAL
JUIZ DE FORA
LEI Nº 10.747


ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.909, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978.

Projeto de autoria do Vereador Silvio dos Remédios.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 73 da Lei Orgânica do Município, e no § 7º do art. 189 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 6.909, de 15 de dezembro de 1978, os incisos VII e VIII do art. 79, com a seguinte redação:

"VII - planta constando a disposição da rede elétrica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construído.

"VIII - planta constando a disposição da rede hidráulica, de cada pavimento do prédio, com a indicação da respectiva localização, com a obrigatoriedade posterior de fornecimento de cópia, daquela planta, para cada unidade autônoma do prédio construído."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 02 de junho de 2004.

a) ISAURO CALAIS - Presidente.


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