Norma:Lei 10868 / 2004
Data:28/12/2004
Ementa:Altera a Lei n.º 5073, de 13 de agosto de 1976.
Processo:03014/1976 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 29/12/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Lei 10904 de 08/04/2005 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a inaplicabilidade de dispositivo legal.


LEI N.º 10.868 – de 28 de dezembro de 2004.


Altera a Lei n.º 5073, de 13 de agosto de 1976.

Projeto de Autoria da Mesa Diretora.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - O “caput” do art.1.º, da Lei n.º 5073, de 13 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1.º - É assegurado, a título de representação, um subsídio mensal e vitalício no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a quem, contando sessenta anos de idade, tiver exercido em caráter permanente o cargo de Prefeito do Município de Juiz de Fora.”

Art. 2.º - Ficam acrescidos os §§3.º, 4.º e 5.º ao art. 1.º, da Lei n.º 5073, de 1976, com a seguinte redação:

“ Art. 1.º - (...)
(...)
§ 3.º - A concessão do subsídio que trata o disposto no “caput” deste artigo, fica condicionada ao requerimento do beneficiário dirigido ao Prefeito Municipal.
§ 4.º - Recebido o requerimento, o Prefeito Municipal terá o prazo de quinze dias para analisar o pedido.
§ 5.º - O subsídio de que trata esta Lei será reajustado na mesma data e no mesmo percentual em que forem reajustados os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.

Art. 3.º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2005.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2004.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Diretora de Administração e Recursos Humanos.


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