Norma:Decreto do Executivo 08464 / 2005 (revogada)
Data:02/02/2005
Ementa:Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2005 e dá outras providências.
Publicação:Tribuna de Minas em 03/02/2005 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08779 de 09/01/2006 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 8464.doc 03/02/2005 25.5 KB


DECRETO N.º 8464 – de 02 de fevereiro de 2005.


Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2005 e dá outras providências.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - Os valores da indenização dos custos de análise ambiental, previstos no Anexo I do Decreto n.º 7672, de 17 de dezembro de 2002, serão corrigidos em 7,24% a partir da presente data.

Parágrafo único - Os novos valores serão os previstos no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2.º - Ficam inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto n.º 7672, de 17 de dezembro de 2002.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos



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