Norma: | Decreto do Executivo 08464 / 2005 (revogada) | ||||||||
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Data: | 02/02/2005 | ||||||||
Ementa: | Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2005 e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 03/02/2005 página 10 | ||||||||
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DECRETO N.º 8464 – de 02 de fevereiro de 2005. Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2005 e dá outras providências. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1.º - Os valores da indenização dos custos de análise ambiental, previstos no Anexo I do Decreto n.º 7672, de 17 de dezembro de 2002, serão corrigidos em 7,24% a partir da presente data. Parágrafo único - Os novos valores serão os previstos no Anexo Único do presente Decreto. Art. 2.º - Ficam inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto n.º 7672, de 17 de dezembro de 2002. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2005. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos | |||||||||
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