Norma: | Decreto do Executivo 08779 / 2006 | ||||||||
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Data: | 09/01/2006 | ||||||||
Ementa: | Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2006 e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 05511/1980 vol. 03 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 11/01/2006 página 10 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 8779 – de 09 de janeiro de 2006. Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2006 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Os valores da indenização dos custos de análise ambiental, previstos no Anexo I do Decreto nº 7672, de 17 de dezembro de 2002, serão corrigidos em 6,22% a partir da presente data. Parágrafo único. Os novos valores serão os previstos no Anexo Único do presente Decreto. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8464 de 02 de fevereiro de 2005 e inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 7672, de 17 de dezembro de 2002. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2006. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO a) Análise de licenciamento ambiental (em reais); Licenças Classe 1 2 3 4 LP 1618,63 1942,05 3298,51 4289,53 LI 1059,85 1272,34 1824,22 2371,47 LO 1316,10 1579,31 2387,54 3103,77 Total 3994,59 4793,70 7510,27 9764,77 b) Análise de EIA/RIMA (em reais); Análise EIA/RIMACLASSE 3 4 3755,682 4882,367 | |||||||||
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