Norma:Decreto do Executivo 08516 / 2005
Data:08/04/2005
Ementa:Altera dispositivos do Decreto n.º 7750, de 18 de fevereiro de 2003, com suas alterações posteriores, que regulamenta a Concessão da Ajuda de Custo para Valorização do Magistério – ACVM e Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB.
Publicação:Tribuna de Minas em 09/04/2005 página 08
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08668 de 05/10/2005 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1 (Art. 1, §1)     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Referente alteração feita no Decreto n.º 7750/03.


DECRETO N.º 8516 – de 08 de abril de 2005.


Altera dispositivos do Decreto n.º 7750, de 18 de fevereiro de 2003, com suas alterações posteriores, que regulamenta a Concessão da Ajuda de Custo para Valorização do Magistério – ACVM e Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB.


O Prefeito de Juiz de Fora, considerando o disposto no inciso VI, do art.86, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista as disposições da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1.º - O art. 1.º do Decreto Municipal n.º 7750/2003, com suas alterações posteriores, que regulamenta a Concessão da Ajuda de Custo para Valorização do Magistério e de incentivo financeiro do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica – FAPEB, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1.º - A Ajuda de Custo para Valorização do Magistério- ACVM, será concedida aos ocupantes do cargo de Professor Regente, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Instrutor de Formação Profissional do Quadro do Magistério Municipal, bem como aos Professores Regentes contratados temporariamente, com base no art.195, IV, da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995, mediante requerimento ao Diretor de Política Social –DPS, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

§ 1.º - O requerimento deverá ser protocolado no período de 08 (oito) de abril a 08 (oito) de maio de cada ano, impreterivelmente, em local a ser estabelecido pela Gerência de Educação Básica da Diretoria de Política Social.

§ 2.º - omissis”

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de abril de 2005.

a)ALBERTO BEJANI- Prefeito de Juiz de Fora
a)RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos


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