Norma: | Lei 10926 / 2005 | ||||
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Data: | 23/05/2005 | ||||
Ementa: | Institui gratificação pelo exercício de atividade no Programa Saúde da Família. | ||||
Processo: | 03522/1995 vol. 03 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 24/05/2005 página 09 | ||||
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LEI N. º 10 .926 – de 23 de maio de 2005. Institui gratificação pelo exercício de atividade no Programa Saúde da Família. Projeto de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - O art. 61 da Lei n.º 8710, de 31 de julho 1995 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 61 - ... XII - gratificação pelo exercício da atividade no Programa Saúde da Família. § 1.º - As normas para concessão da gratificação prevista no inciso XI e o seu valor serão regulamentados por ato do Prefeito. § 2.º - A gratificação a que se refere o inciso XII deste artigo corresponderá à aplicação do índice de 34% (trinta e quatro por cento) sobre o vencimento do cargo do servidor. § 3.º - A gratificação prevista no inciso XII é incompatível com o recebimento, em razão de vínculo com a Administração Direta ou órgãos da Administração Indireta, de quaisquer outros adicionais ou gratificações decorrentes de atividades no Programa Saúde da Família e daqueles previstos neste artigo, exceto aqueles a que se referem os incisos II, III, IV, VII e XI.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de abril de 2005. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2005. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos | |||||
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