Norma: | Lei 10929 / 2005 (revogada) | ||||
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Data: | 03/06/2005 | ||||
Ementa: | Altera a Lei n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”. | ||||
Processo: | 07681/1978 vol. 13 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 04/06/2005 página 08 | ||||
Vides: |
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LEI N.º 10.929 – de 03 de junho de 2005. Altera a Lei n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN”. Projeto de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Subitem 10.01, integrante do item 10, do art. 47, da Lei n.º 10.630, de 30 de dezembro de 2003, no que se refere ao agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, desde que o prestador não esteja vinculado à instituição financeira ou companhias seguradoras estará sujeito à alíquota de 2% (dois por cento) a partir da vigência desta Lei. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de junho de 2005. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora a) RENATO GARCIA - Diretor de Administração e Recursos Humanos | |||||
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