Norma: | Portaria 05231 / 2005 (revogada) | ||||
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Data: | 06/07/2005 | ||||
Ementa: | Autoriza aos membros da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria n.º 5158, apurar irregularidades na prestação de serviço de Transporte Público, coletivo e individual, geridos e fiscalizados no Município de Juiz de Fora. | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 07/07/2005 página 10 | ||||
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PORTARIA N.º 5231 Autoriza aos membros da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria n.º 5158, apurar irregularidades na prestação de serviço de Transporte Público, coletivo e individual, geridos e fiscalizados no Município de Juiz de Fora. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 10 do Decreto n.º 7146, de 09 de outubro de 2001, que regulamenta a Lei n.º 8110, de 15 de julho de 1992, e a Lei n.º 9854, de 25 de agosto de 2000, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a comissão a apurar irregularidades ocorridas na prestação de serviço de Transporte Público, coletivo e individual, geridos e fiscalizados pelo Município de Juiz de Fora. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2005. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2005. a) ALBERTO BEJANI-Prefeito de Juiz de Fora | |||||
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