Norma: | Portaria do Diretor 02697 / 2017 | ||||
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Complemento: | - SETTRA | ||||
Data: | 17/03/2017 | ||||
Ementa: | Instaura Comissão de Inquérito para apuração de irregularidades ocorridas na prestação do serviço público de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. | ||||
Processo: | 07362/2014 vol. 02 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 18/03/2017 | ||||
Vides: |
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PORTARIA Nº 2697 - SETTRA Instaura Comissão de Inquérito para apuração de irregularidades ocorridas na prestação do serviço público de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009, e considerando o disposto no Decreto nº 3180, de 28 de dezembro de 1984, que regulamenta a Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984, que dispõe sobre o serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Inquérito visando a apuração de eventuais irregularidades praticadas por permissionários do serviço público de táxi no Município de Juiz de Fora. Art. 2º A Comissão que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: I – Antônio Medina Filho, representante da Secretaria de Transporte e Trânsito; II – Afonso Celso Radtke, representante da Secretaria de Transporte e Trânsito; III – Cristiano Chaves de Oliveira, representante da Secretaria de Atividades Urbanas; IV – Ione Maria Moreira Dias Barbosa, representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; V – Aparecido Fagundes da Silva, representante do Sindicato dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros de Juiz de Fora e Região; VI – Marcelo Mendes, representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ramo de Motorista Auxiliar de Táxi de Juiz de Fora; VII – Carlos Alberto de Mello, representante da Câmara Municipal. Art. 3º A presidência dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Sr. Antônio Medina Filho, representante da Secretaria de Transporte e Trânsito. Art. 4º O inquérito obedecerá ao princípio do contraditório, sendo assegurado ao indiciado a ampla defesa. Art. 5º O inquérito se desenvolverá nas seguintes fases: I – Instrução; II – Defesa; III – Relatório. Art. 6º Para fins de instrução serão aceitos todos os meios de prova admitidos em direito. Parágrafo único. As informações e documentos apurados através de sindicância prévia integrarão o inquérito como peça informativa da instrução. Art. 7º Após a instrução, produzidas as provas e constatada a irregularidade, o indiciado será notificado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º A apresentação de defesa poderá ser feita pelo próprio indiciado, não se exigindo a representação por advogado. § 2º Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, sendo que neste caso o prazo de defesa será de 15 (quinze) dias. Art. 8º Apreciada a defesa, a Comissão elaborará relatório conclusivo, com resumo das principais peças que instruem o feito, mencionando as provas em que se baseou para formar a sua convicção. Parágrafo único. A Comissão deverá indicar o dispositivo legal ou regulamentar transgredido. Art. 9º O relatório da Comissão será remetido ao Secretário de Transporte e Trânsito que o acatará motivadamente, salvo quando contrário às provas dos autos. Art. 10 Da decisão do Secretário de Transporte e Trânsito cabe recurso a Autoridade superior no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 11 Ficam revogadas as Portarias nº 5.158, de 12 de maio de 2005, nº 5.231, de 06 de julho de 2005, nº 6.001, de 15 de agosto de 2007, nº 2.383, de 23 de outubro de 2015 e nº 2.433, de 25 de janeiro de 2016. Art. 12 Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2017. a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito. | |||||
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