Norma: | Decreto do Executivo 08636 / 2005 (revogada) | ||||
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Data: | 24/08/2005 | ||||
Ementa: | Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 8592, de 08 de julho de 2005, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF”. | ||||
Processo: | 03562/2005 vol. 01 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 25/08/2005 página 10 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 8636 – de 24 de agosto de 2005. Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 8592, de 08 de julho de 2005, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF”. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1.º - Os arts. 6.º, “caput”, 14, parágrafo único, e 33 do Decreto n.º 8592, de 08 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6.º - O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelos Subsecretários de Defesa Civil e de Segurança Pública, pelo Chefe dos Departamentos de Inteligência e Estudos da Violência e de Execução Instrumental e por um técnico da Assessoria de Programação e Acompanhamento. Parágrafo único - omissis. Art. 14 - omissis. Parágrafo único - A atuação da Subsecretaria de Defesa Civil ocorrerá sempre em regime de cooperação junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Município. Art. 33 - Ficam transferidos para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora – SSPDS/JF, nos termos do art. 97 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes às unidades mencionadas no art. 5.º deste Decreto.” Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de agosto de 2005. a) ALBERTO BEJANI-Prefeito de Juiz de Fora a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos | |||||
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