Norma:Lei 11066 / 2006
Data:18/01/2006
Ementa:Altera zona de uso do solo para imóveis lindeiros às vias especificadas e dá outras providências.
Processo:01980/1986 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 19/01/2006 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Lei 12488 de 24/02/2012 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11066.doc 19/06/2006 23 KB
2 FERREIRA_GUIMARAES.dwg 19/06/2006 12802.8 KB


LEI Nº 11.066 – de 18 de janeiro de 2006.


Altera zona de uso do solo para imóveis lindeiros às vias especificadas e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O zoneamento estipulado para as vias abaixo relacionadas, conforme mapa constante do anexo único, passa a ser assim definido:

ZONEAMENTO VIAS
ZC V - ZONA Av. dos Andradas: trecho compreendido entre a Rua Silva Jardim e a Rua Mariano Procópio (passagem de nível da RFFSA);Rua Mariano Procópio: trecho compreendido entre a Avenida dos Andradas (próximo ao Instituto Vianna Júnior) e a Avenida Rui Barbosa; Rua Cristóvan Molinari;Rua Benjamim Guimarães;Rua Vereador Laudelino Schetino.
ZR II - ZONA Rua Catulo Breviglieri;Rua Antônio Fellet: trecho compreendido entre a Rua Hamletto Fellet e Rua Pedro Gentil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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