Norma:Lei 11097 / 2006 (revogada)
Data:04/04/2006
Ementa:Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002.
Processo:00381/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 05/04/2006 página 11
Vides:
QTD Vides
1 Lei 11710 de 03/12/2008 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 5


LEI Nº 11.097 – de 04 de abril de 2006.


Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002.

Projeto nº 44, de autoria do Vereador Paulo Rogério dos Santos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002, o art. 32-A com a seguinte redação:

“Art. 32-A O Município de Juiz de Fora, através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, não poderão inserir em suas licitações de obras, projetos e serviços de engenharia, exigências relativas à comprovação de preenchimento dos requisitos do Sistema Evolutivo de Qualidade de Construtoras – SIQ – Construtoras.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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