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| Norma: | Lei 11097 / 2006 (revogada) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 04/04/2006 | ||||
| Ementa: | Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002. | ||||
| Processo: | 00381/2002 vol. 01 | ||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 05/04/2006 página 11 | ||||
| Vides: |
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| LEI Nº 11.097 – de 04 de abril de 2006. Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002. Projeto nº 44, de autoria do Vereador Paulo Rogério dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002, o art. 32-A com a seguinte redação: “Art. 32-A O Município de Juiz de Fora, através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, não poderão inserir em suas licitações de obras, projetos e serviços de engenharia, exigências relativas à comprovação de preenchimento dos requisitos do Sistema Evolutivo de Qualidade de Construtoras – SIQ – Construtoras.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2006. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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