Norma:Resolução 00013 / 2006 (revogada)
Complemento:- SE
Data:11/04/2006
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora.
Publicação:Tribuna de Minas em 12/04/2006 página 08
Vides:
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1 Resolução 00028 -SE de 27/02/2009 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 45


RESOLUÇÃO Nº 013-SE


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora.


A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 8591, de 08 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, nos termos desta Resolução.


TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Educação de Juiz de Fora, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:

a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal do Fundo Municipal e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
c) Conselho de Alimentação Escolar;
d) Secretário de Educação de Juiz de Fora;

II - Nível de Assessoramento:

a) Colegiado Intersetorial;
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
c) Assessoria Jurídica Local;
d) Assessoria de Imprensa;
e) Secretaria Executiva;

III - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional (SMP);
2. Supervisão II do Controle do Patrimônio (SCP);
3. Supervisão I de Rede Física (SRF);
4. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS);
5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF);
6. Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios e Operações de Crédito (SACFCOP)

IV - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Políticas de Formação – DPF:
1. Supervisão I do Centro de Formação do Professor (SCFOP);
2. Supervisão II de Formação Continuada do Professor (SFCP);
3. Supervisão II de Pesquisa e Linguagem na Educação (SPLE);
4. Supervisão I de Projetos Especiais de Educação (SPEE);

b) Departamento de Ações Pedagógicas – DEAP:
1. Supervisão II de Diretrizes Pedagógicas (SDP);
2. Supervisão II de Coordenação Pedagógica de Educação Infantil (SCPEI);
3. Supervisão II de Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental (SCPEF);
4. Supervisão II de Atenção à Educação na Diversidade (SAEDI);
5. Supervisão I do NEACE Sul (SNEACE-Sul);
6. Supervisão I do NEACE Leste (SNEACE-Leste);
7. Supervisão I do NEACE Centro (SNEACE-Centro);

c) Departamento de Gestão Escolar – DGE:
1. Supervisão II de Orientação e Normatização Escolar (SONE);
2. Supervisão II de Dados e Documentação Escolar (SDDE);
3. Supervisão II de Acompanhamento de Atividades das Escolas Municipais (SAAEM);
4. Supervisão II de Acompanhamento de Atividades das Escolas Particulares de Educação Infantil (SAEPEI);

d) Departamento de Gestão e Assistência ao Docente e ao Discente – DGADD:
1. Supervisão II de Gestão do Quadro Funcional (SGQF);
2. Supervisão I de Apoio Administrativo (SAA);
3. Supervisão I de Vales Estudante e Deficiente (SVED);
4. Supervisão II de Provimento do Transporte (SPTRANS);
5. Supervisão I de Bolsas de Educação (SBE);
6. Supervisão II Alimentação Escolar (SAES);

e) Departamento de Educação de Jovens e Adultos – DEJA:
1. Supervisão II de Coordenação Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos (SCPEJA);
2. Supervisão II de Estruturação e Projetos de Educação para Jovens e Adultos (SEPEJA);




TÍTULO II
Das Competências

Art. 3º À Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, orientada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete:

I - formular e articular as políticas públicas de Educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;

II - implantar as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município;

III - planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania, desenvolvidas pela Secretaria de Política Social de Juiz de Fora – SPS/JF;

IV - coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de Educação;

V - promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;

VI - coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos;

VII - realizar o Cadastro Escolar e Censo Escolar;

VIII - implementar ações para a consolidação do Sistema Municipal de Ensino;

IX - propor ações que consolidam a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;

X - gerir o Fundo de Valorização do Magistério e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;

XI - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

XII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

XIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XIV - fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de Educação do Município;

XV - formular, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional;

XVI - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001 e na Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005;

XVII - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;

XVIII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;

XIX - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 4º Ao Colegiado Intersetorial, que será composto conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 8591, de 08 de julho de 2005, compete:

I - estabelecer, nos termos do art. 57 a 59 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;

II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF;

III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática;

IV - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;

V - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

VI - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF e as demais Secretarias;

VII - subsidiar as decisões do Secretário.
Art. 5º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF compete:

I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;

III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 6º À Assessoria Jurídica, composta pelos Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete:

I - dar suporte técnico para melhor fundamentar as decisões do Secretário de Educação nas questões que lhe são afetas;

II - emitir pareceres acerca das contratações, acordos e convênios da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, elaborando as respectivas minutas;

III - analisar proposta de legislação relativa à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF e seus possíveis impactos, apontando correções e indicando melhorias;

IV - fornecer subsídios, relativos à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, quando solicitados pelos Departamentos da Procuradoria Geral, a fim de instruir peças processuais, excluída a elaboração das mesmas;

V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria jurídica, sempre que solicitado pelo titular da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

VI - fornecer informações em Mandado de Segurança impetrado contra o Município, quando a autoridade coatora apontada for, exclusivamente, o Secretário ou qualquer dos titulares de cargo de Chefiada Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

VII - acompanhar o processamento judicial dos feitos referidos no inciso anterior, elaborando as respectivas peças processuais.

Art. 7º À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete:

I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;

II - executar as atividades do seu expediente;

III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos, expedientes diversos;

IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas;

V - preparar convocações e secretariar as reuniões;

VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria;

VII - recepcionar e encaminhar pessoas.

Art. 8º Ao Departamento de Execução Instrumental compete:

I - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas, monitoramento profissional, suprimentos, informática, equipamentos, patrimônio, execução orçamentária e financeira e acompanhamento de fundos e convênios da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

II - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/JF;

III - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH/JF;

IV - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/JF, e instruções normativas da Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF e Comissão Permanente de Licitação – CPL;

V - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Receita e Controle Interno – SRCI/JF e pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF;

VI - acionar o suporte de informática para o atendimento de demandas internas, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF;

VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Secretário e demais órgãos interessados;

VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos;

IX - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Unidade aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos.

Art. 9º Supervisão de Monitoramento Profissional, orientada por Supervisor II, compete:

I - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF para providências;

II - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências - DECOM da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF;

III - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;

IV - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF;

V - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Unidade, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF em conformidade com as diretrizes estabelecidas;

VI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;

VII - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/JF;

VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contra-cheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional;

IX - receber requerimentos por adicionais e progressões dos docentes, dando os encaminhamentos necessários;

X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o caso;

XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;

XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 10. À Supervisão de Controle de Patrimônio, orientada por Supervisor II, compete:

I - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial – DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH/JF;

II - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – DMAP/SSDA/ SARH/JF;

III - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial -DAP/SSDA/SARH/JF os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;

IV - informar ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/ SARH/JF sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;

V - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte –DLOG/SSDA/SARH/JF, nota de empenho referente aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;

VI - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte –DLOG/SSDA/SARH/JF, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;

VII - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH/JF, para conhecimento e atualização dos registros;

VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH/JF para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;

IX - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;

X - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH/JF;

XI - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;

XII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;

XIII - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial – DAP/ SSDA/SARH/JF;

XIV - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;

XV - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;

XVI - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o caso;

XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;

XVIII - acionar o Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade;

XIX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 11. À Supervisão de Rede Física, orientada por Supervisor I, compete:

I - coordenar as equipes de pequenos reparos na rede física da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, para a execução de serviços de marceneiro, pedreiro, pintor e eletricista, entre outros;

II - identificar obras de maior complexidade na rede física que necessitem de contratação de serviços terceirizados ou de encaminhamento à Secretaria de Política Urbana de Juiz de Fora – SPU/JF para elaboração de projetos, tomando as devidas providências;

III - acompanhar a certificação das obras contratadas, informando à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos a sua conclusão;

IV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 12. À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos, orientada por Supervisor II, compete:

I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF e pela assessoria técnica da Unidade;

II - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade;

III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;

IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;

V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;

VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL;

VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a adiantamentos;

VIII - conferir o recebimento, armazenar e distribuir internamente os materiais de consumo da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;

IX - programar junto ao DLOG/SARH/JF a entrega nas Escolas da Rede Municipal dos materiais de consumo e alimentação Escolar;

X - acompanhar a certificação de serviços e recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;

XI - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;

XII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;

XIII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF;

XIV - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL;

XV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;

XVI - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;

XVII - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o caso;

XVIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;

XIX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 13. À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, orientada por Supervisor II, compete:

I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF e pela assessoria técnica da Unidade;

II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico – DO/SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF;

III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF e Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF, quando necessários;

IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF e pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF;

V - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;

VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;

VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;

VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças – SSF e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno – SSSCI da Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF;

IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente.

Art. 14. À Supervisão de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Operações de Crédito, orientada por Supervisor II, compete:

I - participar da elaboração e apresentar a previsão das receitas e despesas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade para a Execução Orçamentária e Financeira para fins de consolidação da proposta do Orçamento Anual da Unidade;

II - requerer, através do Gestor da Unidade, abertura e encerramento de contas bancárias à Subsecretaria de Finanças – SSF da Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF;

III - elaborar o fluxo financeiro bem como os demais relatórios financeiros necessários para o efetivo controle dos Fundos, Convênios e operações de crédito sob a orientação da Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF;

IV - acompanhar e controlar os saldos bancários dos Fundos, Convênios e operações de crédito administradas pela Unidade e solicitar à Subsecretaria de Finanças da Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF a aplicação dos recursos disponíveis de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;

V - elaborar a prestação de contas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade sob a orientação da Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF;

VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;

VII - providenciar o empenho no valor global dos projetos aprovados FAPEB;

VIII - liberar as parcelas devidas dos projetos FAPEB após a aprovação da prestação de contas;

IX - gerir Programa Nossa Escola;

X - gerir Programa Dinheiro Direto na Escola;

XI - gerir Ajuda de Custo para Valorização do Magistério – ACVM;

XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 15. Ao Departamento de Política de Formação, compete:

I - assessorar e implementar ações de formação continuada, visando o aperfeiçoamento profissional dos integrantes do quadro do magistério e demais profissionais que atuam nas Escolas;

II - fomentar a pesquisa na Educação básica, apoiando a implementação de ações previstas nos diversos projetos apresentados à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

III - produzir publicações de textos, artigos, projetos culturais e relatos de experiências de interesse para a Educação no Município;

IV - investir na ampliação, estrutura e disponibilização de acervo literário e de formação no Espaço Pedagógico de Leituras;

V - promover a divulgação das ações artístico-culturais do Sistema Municipal de Educação a partir de orientações da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

VI - gerir as ações que consolidem a identidade do Centro de Formação do Professor;

VII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Políticas de Formação;

VIII - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 16. À Supervisão do Centro de Formação do Professor, orientada por Supervisor I, compete:

I - administrar o Centro de Formação do Professor;

II - receber as obras literárias e técnicas adquiridas pelo DPF/SE/JF, gerindo sua organização e utilização;

III - zelar pela infra-estrutura de funcionamento do Espaço Pedagógico de Leituras;

IV - apoiar ações do Departamento de Políticas de Formação desde o planejamento e estruturação de eventos até sua avaliação final;

V - realizar apoio logístico aos eventos programados no Centro de Formação do Professor;

VI - divulgar atividades do Centro de Formação do Professor através de boletins periódicos com a programação mensal;

VII - manter a página eletrônica de eventos do Centro de Formação do Professor atualizada;

VIII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 17. À Supervisão de Formação Continuada do Professor, orientada por Supervisor II, compete:

I - planejar, desenvolver, coordenar e avaliar as atividades de formação continuada dos profissionais de Educação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF a partir de demandas internas e externas;

II - planejar e acompanhar as ações do FEST LER e do Simpósio de Formação de Professores;

III - elaborar cursos de formação eventual e continuada para os profissionais de Educação da Rede Municipal, acionando o Centro de Formação do Professor para a disponibilização dos recursos de infra-estrutura necessários;

IV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 18. À Supervisão de Pesquisa e Linguagem na Educação, orientada por Supervisor II, compete:

I - realizar pesquisas com o objetivo de descobrir novos temas e publicações na área de ensino que possam colaborar na formação dos profissionais de Educação do Município;

II - participar de congressos e seminários na área de Educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da rede de ensino municipal;

III - interagir com o Departamento de Ações Pedagógicas na busca de novas temáticas na Educação e no estudo de sua aplicabilidade à realidade das Escolas Municipais;

IV - publicar material de apoio ao professor, tais como a revista do professor e outros, selecionando temas e textos através dos projetos encaminhados pelas Escolas;

V - indicar, ampliar e manter atualizado os acervos: literário, para uso em salas de aula e o técnico, para formação pedagógica dos professores da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, indicando e listando as obras para aquisição através do DEIN/SE/JF;

VI - viabilizar estudos culturais formativos que ofereçam suporte ao Coral Municipal, subsidiando o planejamento das ações, agenda e transporte;

VII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 19. À Supervisão de Projetos Especiais de Educação, orientada por Supervisor I, compete:

I - participar do planejamento, coordenação e execução de projetos de Educação governamentais e não governamentais sazonais;

II - divulgar normas para apresentação de projetos a serem financiados pelo FAPEB através de publicação em jornal e afixação de edital nas Escolas;

III - orientar os interessados em participar do Programa FAPEB, fornecendo modelo básico de projeto e encaminhando os inscritos para a Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) para aprovação;

IV - realizar acompanhamento técnico dos projetos financiados pelo programa FAPEB;

V - orientar os contemplados quanto ao procedimento de prestação de contas, recolhendo e consolidando as informações que serão utilizadas na finalização do processo junto ao DEIN/SE/JF;

VI - participar do planejamento, coordenação, execução e monitoramento das ações relativas ao Programa de Educação Afetivo Sexual – PEAS, junto ao Comitê local, composto por representantes da Educação e Saúde do Município;

VII - avaliar os resultados dos projetos FAPEB e PEAS;

VIII - elaborar projetos educacionais diversos, buscando identificar recursos nas agências financiadoras governamentais;

IX - participar do planejamento, coordenação e execução de projetos de outras Secretarias com interface com a Educação;

X - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 20. Compete ao Departamento Ações Pedagógicas:

I - construir diretrizes teórico-metodológicas para as Escolas da Rede Municipal a partir de resultados de estudos e pesquisas no campo educacional e em consonância com as normas dos Sistemas Federal e Estadual de Ensino;

II - monitorar a implantação das diretrizes básicas da Rede Municipal;

III - analisar e orientar a elaboração da proposta político-pedagógica das Escolas Municipais;

IV - assessorar pedagogicamente as Escolas organizadas em ciclos de formação e em séries;

V - implementar políticas e ações de Educação Inclusiva;

VI - subsidiar a implementação de demandas que visem o aperfeiçoamento dos profissionais da Educação, encaminhando-as ao Departamento de Políticas de Formação;

VII - subsidiar o Departamento de Políticas de Formação – DPF no planejamento de suas demandas com informações das diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

VIII - disponibilizar, quando necessário, profissionais de Educação do Departamento para ministrarem cursos no Centro de Formação do Professor a partir das programações do Departamento de Políticas de Formação – DPF/SE/JF;

IX - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 21. À Supervisão de Diretrizes Pedagógicas, orientada por Supervisor II, compete:

I - definir diretrizes pedagógicas da Rede Municipal a partir de estudos e pesquisas sobre a primeira infância e para as áreas de conhecimento do Ensino Fundamental e de Jovens e Adultos;

II - definir diretrizes para o atendimento educacional a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, em conjunto com a Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, considerando as variadas manifestações da diversidade humana;

III - elaborar e publicar cadernos destinados à Educação Infantil e Ensino Fundamental a partir de estudos e pesquisas do Departamento;

IV - elaborar projetos educacionais a serem enviados ao Ministério da Educação para captação de recursos;

V - realizar seminários voltados para a Educação básica em parceria com a UFJF e outras entidades afins;

VI - participar de fóruns, congressos e seminários na área de Educação que possam contribuir com novas práticas pedagógicas para atualização dos docentes da rede de ensino municipal;

VII - representar a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF no Conselho Municipal da Criança e no Conselho Municipal da Juventude;

VIII - colaborar com o Centro de Formação do Professor nos eventos promovidos pelo Departamento de Políticas de Formação – DPF;

IX - analisar e orientar os projetos político-pedagógicos das Escolas da Rede Municipal e sua reavaliação em casos de reajustes;

X - avaliar o desempenho dos alunos da Rede Municipal de Ensino e das Escolas conveniadas;

XI - acompanhar o desenvolvimento da Informática na Educação das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 22. Supervisão de Coordenação Pedagógica de Educação Infantil, orientada por Supervisor II, compete:

I - organizar a lotação dos coordenadores pedagógicos que farão o acompanhamento das atividades docentes nas Escolas de Educação Infantil e conveniadas;

II - acompanhar, orientar e avaliar as ações dos coordenadores pedagógicos nas Escolas conveniadas e de Educação Infantil;

III - acompanhar a realização das atividades docentes nas Escolas de Educação Infantil através dos relatórios elaborados pelos coordenadores pedagógicos;

IV - realizar avaliação semestral de professores contratados das Escolas de Educação Infantil e conveniadas;

V - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas da Educação Infantil;

VI - visitar regularmente as Escolas de Educação Infantil e conveniadas, assessorando-as;

VII - elaborar estratégias para registro e avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos da Educação Infantil;

VIII - participar da reavaliação político-pedagógica das Escolas de Educação Infantil quando houver necessidade de ajustes;

IX - subsidiar a Supervisão de Diretrizes Pedagógicas na elaboração de diretrizes que atendam a alunos da Educação Infantil da Rede Municipal em sua diversidade;

X - orientar as Escolas a encaminharem à Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade os alunos da Educação Infantil da Rede Municipal que necessitarem de atendimento especializado;

XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 23. À Supervisão de Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental, orientada por Supervisor II, compete:

I - organizar a lotação dos coordenadores pedagógicos do Ensino Fundamental Regular que farão o acompanhamento das atividades docentes nas Escolas da Rede Municipal;

II - acompanhar a realização das atividades docentes nas Escolas do Ensino Fundamental Regular através dos relatórios elaborados pelos coordenadores pedagógicos;

III - acompanhar, orientar e avaliar as ações dos coordenadores pedagógicos do Ensino Fundamental Regular da Rede Municipal;

IV - orientar as ações do Programa Semeando acompanhando tecnicamente a sua execução;

V - realizar avaliação semestral de professores contratados do Ensino Fundamental Regular da Rede Municipal;

VI - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas das Escolas de Ensino Fundamental Regular, buscando alternativas e soluções para as dificuldades encontradas;

VII - visitar periodicamente as Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Municipal, assessorando-as;

VIII - assessorar Escolas organizadas em ciclos e em séries;

IX - analisar resultados anuais das Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Municipal de Ensino;

X - participar da reavaliação político-pedagógica das Escolas de Ensino Fundamental Regular quando houver necessidade de ajustes;

XI - orientar as ações do Programa Educacional de Erradicação às Drogas- PROERD, acompanhando tecnicamente a sua execução;

XII - subsidiar a Supervisão de Diretrizes Pedagógicas na elaboração de diretrizes que atendam a alunos do Ensino Fundamental Regular da Rede Municipal em sua diversidade;

XIII - informar às Supervisões dos NEACE’s os alunos identificados do Ensino Fundamental da Rede Municipal que necessitarem de atendimento especializado;

XIV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 24. À Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, orientada por Supervisor II, compete:

I - sugerir medidas pedagógicas para o atendimento educacional aos alunos com necessidades especiais da Rede Municipal, considerando as variadas manifestações da diversidade humana em articulação com as demais Supervisões do DEAP;

II - elaborar projetos de ampliação e captação de recursos para Educação na diversidade;

III - promover ações que levem à consolidação de uma Política Educacional Inclusiva, considerando as diferenças religiosas, étnico-raciais, sensoriais, cognitivas, físicas, mentais, de gênero e orientação sexual;

IV - fomentar ações de formação permanente e em contexto dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para o trabalho com a diversidade humana, em articulação com o Departamento de Políticas de Formação;

V - intensificar as ações com outros setores da Administração, assegurando a implementação de políticas de saúde e assistência, como também de cultura, arte e lazer que atendam às singularidades humanas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

VI - avaliar dados encaminhados pelas Escolas, relativos às crianças com necessidades especiais, objetivando a formulação e implementação de uma política educacional para a diversidade;

VII - promover parcerias com entidades civis organizadas (Movimento Negro, Movimento de Mulheres, Movimento Gay, Movimento de Pessoas com Deficiência e Conselhos de Direitos);

VIII - implementar e assessorar o trabalho desenvolvido pelos NEACE’s – Núcleo Especializado de Atendimento à Criança Escolar;

IX - disponibilizar vagas de atendimento especializado em instituições conveniadas para alunos com necessidades especiais;

X - efetivar parcerias com as demais Unidades da PJF, para cessão de profissionais especializados para atendimento nos NEACE’s;

XI - definir critérios para coordenação dos NEACE’s – perfil e competências;

XII - definir perfil dos profissionais dos NEACE’s: pedagogo, professor, psicólogo, fonoaudiólogo, estimulador essencial, assistente social e secretário/assistente administrativo;

XIII - estabelecer parcerias e convênios com instituições para projetos de Educação Inclusiva, acompanhando tecnicamente a sua execução;

XIV - desenvolver atividades de pesquisa-ação em parceria com o Ministério da Educação e outros órgãos para o redimensionamento da prática educativa no tocante à Educação na diversidade;

XV - promover seminários de Educação Inclusiva em articulação com o Departamento de Políticas de Formação;

XVI - visitar Escolas e assessorá-las em suas necessidades para o desenvolvimento de uma ação educativa que contemple a diversidade humana;

XVII - representar e/ou acompanhar a representação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF no Conselho Municipal do Portador de Deficiência, Fórum DEDICA, Conselho de Saúde e Conselho de Valorização da População Negra;

XVIII - acompanhar o trabalho de instituições conveniadas para as quais a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF cede professores;

XIX - orientar estagiários que auxiliam no processo de implementação de ações voltadas para uma prática educativa Inclusiva;

XX - orientar Escolas para a implementação da Lei nº 10.639/03;

XXI - estimular a produção de material didático-pedagógico que auxilie a implementação de uma política educacional que contemple os vários aspectos da diversidade humana;

XXII - representar a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF na Unidade Temática de Educação de Rede de Mercocidades;

XXIII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 25. À Supervisão do NEACE - Núcleo Especializado do Atendimento à Criança Escolar, orientada por Supervisor I, fica subdividida em Supervisão do NEACE Sul; Supervisão do NEACE Leste; Supervisão do NEACE Centro tendo como competência:

I - coordenar e supervisionar a execução dos planos e programas de atividades que constituem objeto do atendimento especializado à criança Escolar;

II - estabelecer normas e regulamentos para o funcionamento das instalações e para a utilização de equipamentos e outros recursos que constituem patrimônio do NEACE;

III - elaborar propostas de trabalho e intervenção junto à equipe de profissionais para a população a ser atendida;

IV - avaliar sistematicamente as ações desenvolvidas em reuniões internas com a equipe técnica dos NEACE’s e com as demais supervisões do Departamento;

V - propor encontros com os profissionais (direção / professores / coordenação pedagógica) das Escolas atendidas pelo Núcleo, para intercâmbio entre os profissionais dos NEACE’s;

VI - buscar intercâmbio com outros profissionais que atendem às crianças como: psiquiatras, neurologistas e demais especialistas;

VII - participar e divulgar os trabalhos realizados no NEACE em Seminários, Congressos e outras atividades científicas;

VIII - ministrar oficinas especiais, em parceria com o Departamento de Políticas de Formação, de acordo com o levantamento de demanda de alunos com necessidades especiais nas Escolas atendidas, zelando pela sua infra-estrutura;

IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 26. Ao Departamento de Gestão Escolar, compete:

I - estabelecer as diretrizes para organização das Escolas Municipais e Escolas Privadas de Educação Infantil, em consonância com as normas dos Sistemas Federal e Municipal de Ensino;

II - orientar e acompanhar o funcionamento legal das Escolas, assegurando a autenticidade e regularidade dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal e das instituições de Educação Infantil mantidas pela rede privada;

III - orientar, acompanhar e consolidar o censo escolar, o cadastro escolar e o Plano Decenal Municipal de Educação;

IV - escriturar, quando solicitado, os Históricos Escolares de Escolas extintas da Rede Municipal de Ensino;

V - elaborar, atualizar e consolidar o quadro de movimentação de alunos;

VI - gerir o calendário escolar, a organização curricular, os horários, o Regimento Escolar e as propostas pedagógicas de Educação Infantil da rede privada;

VII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF para troca de experiências e informações;

VIII - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 27. À Supervisão de Orientação e Normatização Escolar, orientada por Supervisor II, compete:

I - elaborar e acompanhar o Plano Decenal Municipal de Educação;

II - orientar a montagem do processo de registro, renovação e alvará de Escolas da rede particular de Educação Infantil;

III - propor as diretrizes sobre a elaboração do calendário escolar, organização curricular, horário, Regimento Escolar, Proposta Pedagógica, plano de curso, quadro curricular, livro de ponto das Escolas Municipais e particulares de Educação Infantil;

IV - normatizar o processo de eleição e constituição dos Colegiados Escolares das Escolas Municipais;

V - coordenar eleição e nomeação de diretores de Escolas através da elaboração de edital próprio;

VI - monitorar o processo de eleições de diretores em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento de Atividades das Escolas Municipais; orientar o processo de autorização de funcionamento das Escolas do Sistema Municipal de Ensino;

VII - orientar a autorização de funcionários, professores e direção das Escolas Municipais;

VIII - analisar a autenticidade e regularidade da vida escolar dos alunos através do confronto dos documentos de escrituração escolar, orientando as Escolas que se encontrarem com documentação irregular;

IX - cruzar os dados encontrados nos documentos escolares com os arquivados na secretaria da Escola para efeito de autenticação;

X - organizar e atualizar arquivo de legislações federal, estadual e municipal necessárias ao ensino e funcionamento da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

XI - fornecer pareceres normativos;

XII - elaborar minuta de ato normativo quando da necessidade de criação de novas normas, encaminhando para o Conselho Municipal de Educação – CME para validação;

XIII - atender ao público e aos demais setores da administração pública, fornecendo informações sobre as legislações de ensino;

XIV - elaborar documentos consultivos à Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF e ao Conselho Municipal de Educação – CME;

XV - providenciar encaminhamentos para municipalização de Escolas;

XVI - recortar e registrar as publicações oficiais para arquivo;

XVII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 28. À Supervisão de Dados e Documentação Escolar, orientada por Supervisor II, compete:

I - coordenar as ações do censo escolar, orientando os secretários escolares, diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos quanto ao preenchimento dos formulários;

II - coordenar as ações do cadastro escolar, orientando as Escolas quanto ao preenchimento dos formulários, emitindo e arquivando o Relatório Final de Demanda;

III - determinar às Escolas as ações corretivas a serem realizadas para sanar os problemas detectados no cadastro escolar;

IV - emitir autorizações para professores e diretores de Escolas Municipais;

V - elaborar modelos de documentação escolar e encaminhar ao DEIN/SE/JF para providenciar compra dos mesmos;

VI - tabular e analisar dados estatísticos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos levantados no censo escolar e cadastro escolar, propondo ações que visem atender ao maior número de alunos;

VII - gerir matrículas, distribuindo-as de forma racional nas Escolas Municipais, procurando atender aos alunos cadastrados;

VIII - rastrear vagas na Rede Municipal, encaminhando os alunos às Escolas que possuem vagas, de acordo com requerimentos feitos;

IX - fornecer Histórico Escolar de Escolas extintas das zonas rural e urbana, atestando sua autenticidade;

X - gerir transferência de alunos;

XI - elaborar e atualizar o quadro de movimentação de alunos da rede pública municipal;

XII - coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar o banco de dados educacionais;

XIII - organizar e atualizar arquivo de dados estatísticos, formulários, registros, cadastros, fichários, livros e outros instrumentos de estruturação do serviço;

XIV - autenticar e validar documentos e atos escolares;

XV - solicitar ao Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE/JF apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF ou da gestão do banco de dados;

XVI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 29. À Supervisão de Acompanhamento de Atividades das Escolas Municipais, orientada por Supervisor II, compete:

I - visitar sistematicamente as Escolas da Rede Municipal de Ensino, orientando quanto à organização e funcionamento escolar, acompanhando as atividades e orientando os diretores, coordenadores pedagógicos, vice diretores, secretários, serviços gerais e professores de acordo com as necessidades identificadas;

II - analisar os Regimentos Escolares das Escolas da Rede Municipal de Ensino, interagindo com as mesmas em casos de inadequação legal;

III - coordenar a formulação e aprovação do calendário escolar das Escolas municipais em conformidade com os princípios básicos e legais;

IV - elaborar, aprovar e protocolar o quadro de turmas e alunos verificando a necessidade de fusão ou aumento dos mesmos;

V - elaborar, aprovar e protocolar o quadro curricular;

VI - subsidiar as Escolas na atualização de seus arquivos e preenchimento da documentação referente à escrituração escolar de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

VII - controlar e manter arquivos com pastas de cada Escola da Rede Municipal para controle da Supervisão, verificando a autenticidade e regularidade da escrituração escolar;

VIII - analisar e orientar ampliações de jornada escolar;

IX - providenciar quantitativos e especificações e equipamentos mobiliários e encaminhar ao DEIN/SE/JF para compra dos mesmos;

X - levantar demanda e acompanhar o processo de fechamento ou abertura de Escolas e salas junto aos demais Departamentos;

XI - controlar a organização de espaços e serviços diários nas Escolas Municipais;

XII - promover empréstimos de instalações escolares;

XIII - orientar as Escolas em casos de falta ou excedência de professores e funcionários quanto aos encaminhamentos ao Departamento de Assistência ao Docente e ao Discente;

XIV - acompanhar o cumprimento do calendário escolar, organização curricular, horário, Regimento Escolar, quadro curricular, livro de ponto, das Municipais, de acordo com as propostas aprovadas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF no início de cada ano letivo;

XV - verificar os espaços físicos e funcionais do estabelecimento para avaliar a adequação e função administrativa e pedagógica a que se destina, solicitando ao DEIN/SE/JF providências para os casos de necessidade de obras;

XVI - elaborar cronograma de obras de ampliação ou reforma de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

XVII - providenciar encaminhamentos para convênios e aluguéis de imóveis para atendimento de demanda;

XVIII - orientar e acompanhar o processo de eleição e constituição dos Colegiados Escolares das Escolas Municipais;

XIX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 30. À Supervisão de Acompanhamento de Atividades das Escolas Particulares de Educação Infantil, orientada por Supervisor II, compete:

I - acompanhar, através de visitas sistemáticas, as atividades das Escolas registradas de Educação Infantil da rede privada, orientando quanto à organização e funcionamento;

II - acompanhar o vencimento dos registros das Escolas Particulares, arquivados nos livros de registro da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, para o agendamento de visitas técnicas;

III - encaminhar os processos de registros de Escolas para o Conselho Municipal de Educação – CME para providências;

IV - receber os Certificados de Registro/Renovação emitidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME, encaminhando cópias aos interessados;

V - coordenar a formulação e aprovação do calendário escolar das Escolas conveniadas em conformidade com os princípios básicos e legais;

VI - elaborar relatório sobre aspectos gerais das Escolas Particulares para subsidiar processos de regularização ou renovação de registro;

VII - acompanhar a montagem do processo de registro, renovação e alvará de Escolas da Rede Particular de Educação Infantil in loco, de acordo com diretrizes da Supervisão de Orientação e Normatização Escolar/DGE;

VIII - fiscalizar Escolas particulares sem registro ou com irregularidades orientando sobre procedimento de legalização;

IX - receber denúncias de Escolas sem registro ou com irregularidades, efetuando inspeções para averiguação;

X - acompanhar o cumprimento do calendário escolar, organização curricular, Regimento Escolar e proposta pedagógica das Escolas Particulares de Educação Infantil, de acordo com as diretrizes aprovadas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF no início de cada ano letivo;

XI - verificar os espaços físicos e funcionais dos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil da rede particular para avaliar a adequação e função administrativa e pedagógica a que se destinam;

XII - recomendar à Secretaria de Política Urbana de Juiz de Fora – SPU/JF o fechamento de Escolas que não se adequarem às exigências do Conselho Municipal de Educação – CME em processos de registro/renovação;

XIII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 31. Ao Departamento de Gestão e Assistência ao Docente e Discente, compete:

I - colaborar com o DEIN/SE/JF no apoio às atividades de monitoramento profissional, realizando atividades de gestão do quadro funcional da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, em consonância com as diretrizes técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH/JF;

II - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH/JF;

III - garantir o acesso, a permanência e sucesso escolar aos alunos da Rede Municipal, desenvolvendo programas de assistência e promoção ao docente e ao discente, tais como:
a) bolsas de estudo;
b) vale estudante e deficiente;
c) alimentação escolar;
d) Bolsa Escola Municipal;

IV - avaliar o cumprimento técnico dos convênios mantidos pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

V - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação – SE/JF para troca de experiências e informações;

VI - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 32. À Supervisão de Gestão do Quadro Funcional, orientada por Supervisor II, compete:

I - avaliar e consolidar as demandas de contratação de pessoal da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, encaminhando para a Supervisão de Monitoramento Profissional para providências;

II - verificar, controlar e distribuir as demandas de professores temporários e efetivos nas Escolas da Rede Municipal;

III - gerir transferência de professores, secretários e coordenadores e demais funcionários;

IV - alocar professores e demais funcionários de acordo com as previsões de turmas demandadas pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

V - receber servidor reabilitado, alocando-o em novas funções e avaliando sua adaptação;

VI - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais dos servidores das Escolas municipais;

VII - controlar convênios de cooperação mútua em assistência educacional para cessão de professores, acompanhando-os face às políticas da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o quadro funcional da Unidade, sempre que necessário;

IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 33. À Supervisão de Apoio Administrativo, orientada por Supervisor I, compete:

I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH/JF ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;

II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH/JF e dos formulários, definida pelo Departamento de Modernização dos Sistemas de Gestão – DMSG/SSDI/SPGE/JF;

III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;

IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;

V - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição na Unidade;

VI - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;

VII - absorver as demandas do processo de apoio administrativo das equipes operacionais das Unidades descentralizadas, quando for o caso;

VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da Unidade, sempre que necessário;

IX - prover serviço de Laboratório Ótico para atendimento às crianças e jovens da Rede Municipal de Ensino/outras entidades que necessitam de óculos;

X - conferir semestralmente os estoques do laboratório ótico para confirmar se os controles mensais estão de acordo com o material existente;

XI - elaborar as especificações de materiais necessários e encaminhar à coordenação do Mutirão da Saúde da Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental – SSSDA/JF para compra;

XII - receber receituários médicos autenticados pela direção das Escolas/creches, providenciando os óculos solicitados;

XIII - controlar o serviço prestado através do preenchimento de ficha de anamnese em sistema próprio contendo o histórico individual das crianças e jovens atendidos;

XIV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 34. À Supervisão de Vales Estudante e Deficiente, orientada por Supervisor I, compete:

I - receber e analisar as demandas de vale estudante das Escolas da Rede Municipal, consolidando as informações e efetuando os cadastros;

II - receber e analisar as demandas de Vale Deficiente das instituições conveniadas e das Escolas da Rede Municipal, juntamente com a documentação necessária, consolidando as informações e efetuando os cadastros;

III - receber e distribuir bilhete-passagem de serviço da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

IV - providenciar carteiras de Vale Estudante e Vale Deficiente junto à GETTRAN/JF e distribuí-las às Escolas e às entidades conveniadas;

V - calcular quantidade de Vales Estudante e Vales Deficiente a serem solicitados por mês à GETTRAN/JF;

VI - conferir a prestação de contas das Escolas da Rede Municipal para atualizar as planilhas de Vales Estudante e Vales Deficiente concedidos e devolvidos;

VII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 35. À Supervisão de Provimento do Transporte, orientada por Supervisor II, compete:

I - disponibilizar Transporte para as Escolas Municipais e Estaduais da Zona Rural;

II - controlar a verba do Plano Nacional de Assistência ao Transporte Escolar – PNATE Federal e Estadual, planejando seu desembolso e elaborando sua prestação de contas;

III - verificar in loco as demandas de alunos da Zona Rural para encaminhamento posterior ao DGE/Supervisão de Dados e Documentação Escolar para ajuste nos dados do cadastro escolar;

IV - elaborar projeto de Transporte Escolar Rural, indicando o tipo que deverá ser utilizado pelos alunos (Van ou coletivo), o traçado da rota, horários, quantidade de quilômetros e contrato padrão, submetendo à aprovação da Chefia do Departamento;

V - subsidiar o DEIN/SE/JF com informações relacionadas ao projeto de Transporte Escolar Rural, para que seja elaborado o edital de licitação para prestação de serviço;

VI - acompanhar o serviço oferecido, verificando a qualidade no atendimento e respeito às necessidades dos alunos, e às condições e orientações previstas no contrato;

VII - solicitar regularmente à GETTRAN/JF a vistoria do Transporte Escolar Rural para que atenda às exigências e padrões de segurança;

VIII - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte – DLOG/SSDA/SARH/JF;

IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 36. À Supervisão de Bolsas de Educação, orientada por Supervisor I, compete:

I - administrar a concessão de Bolsas de Educação aos alunos da rede de ensino particular que se adequarem aos critérios estabelecidos;

II - divulgar anualmente à comunidade a abertura das inscrições para concessão de Bolsas de Estudo;

III - selecionar e informar às Escolas inscritas a listagem de alunos beneficiados pela Bolsa de Estudo;

IV - encaminhar à Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF as informações das Escolas Particulares inscritas no Programa de Bolsas de Estudo;

V - administrar as bolsas concedidas e canceladas, através de controle cadastral;

VI - encaminhar aos bancos credenciados a listagem de alunos beneficiados pelo Bolsa Escola Municipal - BEM para emissão de cartões de pagamento do benefício;

VII - encaminhar à Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF e ao DEIN da Secretaria de Política Social de Juiz de Fora – SPS/JF as informações sobre as famílias que serão beneficiadas com a concessão de Bolsa Escola Municipal - BEM para providências;

VIII - controlar as Bolsas Escola concedidas pelo Município, acompanhando o desempenho e a freqüência dos alunos;

IX - realizar acompanhamento sócio-econômico das famílias que têm crianças com Bolsa Escola dentro dos critérios estabelecidos em Lei;

X - manter os arquivos de bolsas concedidas permanentemente atualizados;

XI - acompanhar a freqüência dos alunos inscritos no Bolsa Família, inserindo estes dados no sistema para atualização do cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, controlado pela Secretaria de Política Social de Juiz de Fora – SPS/JF;

XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 37. À Supervisão de Alimentação Escolar, orientada por Supervisor II, compete:

I - prover alimentação às Escolas da Rede Municipal de Ensino;

II - promover a capacitação contínua dos cantineiros;

III - administrar a cozinha experimental, testando e avaliando os gêneros alimentícios que compõem a pauta básica da alimentação escolar;

IV - reunir com equipe multidisciplinar promovendo a conscientização da necessidade do auto-cuidado em saúde através da Educação alimentar;

V - estimar recurso disponível para alimentação escolar através do censo escolar do ano anterior e da per capta informada pelo FNDE no ano anterior;

VI - montar cardápio base de alimentação escolar, levantando preços de mercado;

VII - fazer programação de compras (produtos e quantidade, com especificações) e encaminhar ao DEIN/SE/JF;

VIII - acompanhar e orientar as Escolas quanto à melhor utilização do cardápio base definido para as mesmas;

IX - administrar, controlar e prestar contas dos recursos disponíveis para alimentação escolar;

X - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 38. Ao Departamento de Educação de Jovens e Adultos, compete:

I - propor e desenvolver programas que visem o atendimento aos Jovens e Adultos que não puderam estudar em época própria, com base nos princípios de: eqüidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais;

II - construir diretrizes teórico-metodológicas para a Educação dos Jovens e Adultos, considerando o ordenamento legal e vigente no atendimento comunitário que irá priorizar as populações de baixa renda, da periferia urbana e da zona rural;

III - articular com o Departamento de Políticas de Formação, ações de aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na Educação de Jovens e Adultos;

IV - implementar ações de Educação Inclusiva na Educação dos Jovens e Adultos;

V - coordenar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas nas Unidades Escolares que atendem a Jovens e Adultos;

VI - articular propostas e ações de integração com os Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;

VII - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 39. À Supervisão de Coordenação Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos, orientada por Supervisor II, compete:

I - organizar a distribuição dos coordenadores pedagógicos que farão o acompanhamento das atividades docentes da Educação de Jovens e Adultos nas Unidades Escolares que atendem a Jovens e Adultos;

II - acompanhar a realização das atividades docentes nas Escolas do Ensino de Jovens e Adultos através dos relatórios elaborados pelos coordenadores pedagógicos;

III - acompanhar, orientar e avaliar as ações dos coordenadores pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos;

IV - realizar avaliação semestral de professores contratados para ensino de Jovens e Adultos da Rede Municipal;

V - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas das Escolas da Educação de Jovens e Adultos, buscando alternativas e soluções para as dificuldades encontradas;

VI - visitar periodicamente as Escolas da Rede Municipal que ministram a Educação de Jovens e Adultos, assessorando-as e intervindo quando necessário;

VII - analisar resultados anuais das Escolas da Rede Municipal de Ensino que ministram a Educação de Jovens e Adultos;

VIII - participar da reavaliação político-pedagógica das Escolas de Ensino de Jovens e Adultos quando houver necessidade de ajustes;

IX - orientar as Escolas que atendem à Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal a encaminharem à Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade os alunos que necessitarem de atendimento especializado;

X - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 40. À Supervisão de Estruturação e Projetos de Educação para Jovens e Adultos, orientada por Supervisor II, compete:

I - implementar ações de Educação Inclusiva através da elaboração e gestão de projetos de cursos específicos de Educação Especial para Jovens e Adultos;

II - apoiar, estruturar didática e administrativamente e acompanhar as atividades dos cursos de ensino médio, fundamental e especiais que atendem a Jovens e Adultos, ministrados pelas unidades escolares e demais postos de atendimento;

III - contribuir com as diretrizes pedagógicas elaboradas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, através de informações das experiências vividas e das melhores práticas da Educação de Jovens e Adultos;

IV - propor ampliações de turmas para atendimento às demandas de Educação de Jovens e Adultos;

V - elaborar projetos educativos para Jovens e Adultos, estruturando-os didática e administrativamente;

VI - solicitar ao DGE/Supervisão de Acompanhamento de Atividades de Escolas Municipais a avaliação da organização de espaços, a adequação e serviços diários nas Escolas Municipais que atendem aos Jovens e Adultos;

VII - encaminhar ao DGE/Supervisão de Dados e Documentação Escolar, a listagem e informações da vida escolar de Jovens e Adultos que estudam nas Escolas da Rede Municipal;

VIII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 41. As Chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 42. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 2006.

a) REGINA MANCINI - Secretária de Educação/JF.


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