Norma:Resolução 00028 / 2009 (revogada)
Complemento:-SE
Data:27/02/2009
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora.
Processo:03561/2005 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 01/03/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00030 -SE de 26/03/2009 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 2, inc. II, alín. d, 7     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução 00030 -SE de 26/03/2009 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 2, inc. III, alín. a, item 9     Art. Alterador: Art. 2
3 Resolução 00030 -SE de 26/03/2009 - Criação
Art. Alterado: Art. 16-A     Art. Alterador: Art. 3
4 Resolução 00042 - SE de 09/03/2010 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, alín. e, item 3; 42, caput, inc. IV     Art. Alterador: Arts. 1; 2
5 Resolução 00042 - SE de 09/03/2010 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 42, incs. XV, XVI, XVII     Art. Alterador: Art. 2
6 Resolução 00085 - SE de 12/05/2014 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 45


RESOLUÇÃO Nº 028-SE


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora.


A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 9789, de 27 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, nos termos desta Resolução.

TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Educação de Juiz de Fora é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Educação;
b) Conselho Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
d) Conselho de Alimentação Escolar.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
b) Assessoria Jurídica Local;
c) Assessoria de Imprensa;
d) Secretaria Executiva.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Apoio Administrativo (SAA);
2. Supervisão II de Monitoramento Profissional (SMP);
3. Supervisão II do Controle do Patrimônio (SCP);
4. Supervisão I de Rede Física (SRF);
5. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS);
6. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF);
7. Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios e Operações de Crédito (SACFCOP);
8. Supervisão II de Acompanhamento da Receita e Despesas (SARD).

IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Políticas de Formação – DPF:
1. Supervisão I do Centro de Formação do Professor (SCFOP);
2. Supervisão II de Formação Continuada do Professor (SFCP);
3. Supervisão II de Pesquisa e Linguagem na Educação (SPLE);
4. Supervisão II de Projetos de Educação e Cultura (SPEC).

b) Departamento de Ações Pedagógicas – DEAP:
1. Supervisão II do Ensino Fundamental (SCPEF);
2. Supervisão II de Avaliação e Monitoramento (SAM);
3. Supervisão II de Educação de Jovens e Adultos (SEJA);
4. Supervisão II de Apoio a Gestão Escolar (SAGE);
5. Supervisão II de Gestão do Quadro Funcional (SGQF);
6. Supervisão II de Atenção à Educação na Diversidade (SAEDI);
7. Supervisão I do NEACE Sul (SNEACE – Sul);
8. Supervisão I do NEACE Leste (SNEACE – Leste);
9. Supervisão I do NEACE Centro (SNEACE – Centro);
10. Supervisão I do NEACE Oeste (SNEACE – Oeste);
11. Supervisão I do NEACE Norte (SNEACE – Norte).

c) Departamento de Gestão da Informação – DGI:
1. Supervisão II de Sistemas de Comunicação e Informação (SSCI);
2. Supervisão II de Dados e Documentação Escolar (SDDE);
3. Supervisão I de Acompanhamento de Sistemas de Informação nas Escolas (SASIE);
4. Supervisão I de Arquivos e Memória (SAM).

d) Departamento de Educação Infantil - DEI:
1. Supervisão II de Coordenação Pedagógica de Educação Infantil (SCPEI);
2. Supervisão II de Acompanhamento às Escolas Particulares de Educação Infantil (SAAEPEI);
3. Supervisão II de Coordenação Pedagógica de Creche (SCPC).

e) Departamento de Apoio ao Estudante – DAE:
1. Supervisão I de Articulação Intersetorial (SAI);
2. Supervisão II Transporte Escolar (STE);
3. Supervisão I de Bolsas de Educação (SBE);
4. Supervisão II Alimentação Escolar (SAES).

TÍTULO II
Das Competências

Art. 3º À Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, compete:
I - formular e articular as políticas públicas de Educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas;
II - implantar as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município;
III - planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania, desenvolvidas pela Secretaria Assistência Social de Juiz de Fora – SAS/JF;
IV - coordenar e elaborar a implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de Educação;
V - promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica;
VI - coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos;
VII - coordenar o Cadastro Escolar e Censo Escolar;
VIII - implementar ações para a consolidação do Sistema Municipal de Ensino;
IX - propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;
X - gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
XI - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
XII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XIV - fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de Educação;
XV - formular, em conjunto com as demais Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora – SPDE/JF, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional;
XVI - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XVII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XVIII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 4º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF compete:
I - estabelecer, nos termos do art. 57 a 59 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora – SPDE/JF;
III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática;
IV - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
V - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, a partir do relatório anual das escolas, elaborado pela direção da escola – diretor e coordenador pedagógico – entregue a SE/PJF até o dia 30 de dezembro do ano em curso;
VI - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF e as demais Secretarias;
VII - coordenar o processo de eleições e nomeações de diretores das escolas municipais, através da elaboração de edital próprio;
VIII - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
IX - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
X - avaliar periodicamente os resultados e elaborar o relatório de gestão anual da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
XI - subsidiar as decisões do Secretário.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 5º À Assessoria Jurídica, composta pelos Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete:
I - dar suporte técnico para melhor fundamentar as decisões do Secretário de Educação nas questões que lhe são afetas;
II - emitir pareceres acerca das contratações, acordos e convênios da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, elaborando as respectivas minutas;
III - analisar proposta de legislação relativa à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF e seus possíveis impactos, apontando correções e indicando melhorias;
IV - fornecer subsídios, relativos à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, quando solicitados pelos Departamentos da Procuradoria Geral, a fim de instruir peças processuais, excluída a elaboração das mesmas;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria jurídica, sempre que solicitado pelo titular da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VI - fornecer informações em Mandado de Segurança impetrado contra o Município, quando a autoridade coatora apontada for, exclusivamente, o Secretário ou qualquer dos titulares de cargo de Chefiada Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VII - acompanhar o processamento judicial dos feitos referidos no inciso anterior, elaborando as respectivas peças processuais.

Art. 6º A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Educação – SE compete:
I - tratar da relação institucional da SE com os meios de comunicação, visando a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da Secretaria;
II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social;
III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da SE em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social.

Art. 7º À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos, expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria;
VII - recepcionar e encaminhar pessoas ao Gabinete.

Art. 8º Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Educação – SE, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores.

Art. 9º À Supervisão de Apoio Administrativo, orientada por Supervisor II, compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH e dos formulários, definida pelo Departamento de Planejamento Institucional – DPI/SSPIOF/SPDE;
III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
V - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição na Unidade;
VI - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
VII - absorver as demandas do processo de apoio administrativo das equipes operacionais das Unidades descentralizadas, quando for o caso;
VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da Unidade, sempre que necessário;
IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 10. À Supervisão de Monitoramento Profissional, orientada por Supervisor II, compete:
I - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF para providências;
II - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências - DECOM da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF;
III - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
IV - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF;
V - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Unidade, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
VI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
VII - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/JF;
VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contra-cheques, vales transporte e crachás de identificação funcional;
IX - receber requerimentos por adicionais e progressões dos docentes, dando os encaminhamentos necessários;
X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o caso;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 11. À Supervisão de Controle de Patrimônio, orientada por Supervisor II, compete:
I - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial – DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH/JF;
II - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – DMAP/SSDA/ SARH/JF;
III - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial -DAP/SSDA/SARH/JF os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
IV - informar ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/ SARH/JF sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
V - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte –DLOG/SSDA/SARH/JF, nota de empenho referente aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
VI - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte –DLOG/SSDA/SARH/JF, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
VII - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH/JF, para conhecimento e atualização dos registros;
VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH/JF para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
IX - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
X - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH/JF;
XI - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XIII - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial – DAP/ SSDA/SARH/JF;
XIV - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XV - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XVI - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XVIII - acionar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento econômico para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade;
XIX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 12. À Supervisão de Rede Física, orientada por Supervisor I, compete:
I - coordenar as equipes de pequenos reparos na rede física da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, para a execução de serviços de marceneiro, pedreiro, pintor e eletricista, entre outros;
II - identificar obras de maior complexidade na rede física que necessitem de contratação de serviços terceirizados ou de encaminhamento à Secretaria de Obras de Juiz de Fora – SO/JF para elaboração de projetos, tomando as devidas providências;
III - acompanhar a certificação das obras contratadas, informando à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos a sua conclusão;
IV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 13. À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos, orientada por Supervisor II, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora e pela assessoria técnica da Unidade;
II - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade;
III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;
IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;
V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL;
VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a adiantamentos;
VIII - conferir o recebimento, armazenar e distribuir internamente os materiais de consumo da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
IX - programar junto ao DLOG/SARH/JF a entrega nas Escolas da Rede Municipal dos materiais de consumo e alimentação Escolar;
X - acompanhar a certificação de serviços e recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
XI - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XIII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria de Fazenda de Juiz de Fora – SF/JF;
XIV - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL;
XV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XVI - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
XVII - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XIX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 14. À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, orientada por Supervisor II, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Juiz de Fora e pela assessoria técnica da Unidade;
II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE;
III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE e Secretaria de Fazenda, quando necessários;
IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE;
V - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças – SSF e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno – SSSCI da Secretaria de Fazenda;
IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente.

Art. 15. À Supervisão de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Operações de Crédito, orientada por Supervisor II, compete:
I - participar da elaboração e apresentar a previsão das receitas e despesas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade para a Execução Orçamentária e Financeira para fins de consolidação da proposta do Orçamento Anual da Unidade;
II - requerer, através do Gestor da Unidade, abertura e encerramento de contas bancárias à Subsecretaria de Finanças – SSF da Secretaria de Fazenda;
III - elaborar o fluxo financeiro bem como os demais relatórios financeiros necessários para o efetivo controle dos Fundos, Convênios e operações de crédito sob a orientação da Secretaria de Fazenda;
IV - acompanhar e controlar os saldos bancários dos Fundos, Convênios e operações de crédito administradas pela Unidade e solicitar à Subsecretaria de Finanças da Secretaria de Fazenda a aplicação dos recursos disponíveis de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;
V - elaborar a prestação de contas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade sob a orientação da Secretaria de Fazenda;
VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
VII - providenciar o empenho no valor global dos projetos aprovados FAPEB;
VIII - liberar as parcelas devidas dos projetos FAPEB após a aprovação da prestação de contas;
IX - gerir Programa Nossa Escola;
X - gerir Programa Dinheiro Direto na Escola;
XI - gerir Ajuda de Custo para Valorização do Magistério – ACVM;
XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 16. À Supervisão de Acompanhamento da Receita e Despesas, compete:
I - elaborar o Orçamento anual (LOA, LDO e PPA) verificando e controlando as necessidades correntes da SE/JF através da Razão da Despesa (Contratos Contingenciados) e eventuais;
II - controlar da Cota Financeira liberada pela Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda de todas as Fontes de Recursos como Tesouro, Vinculados (Convênios Federais/Estaduais, repasses, transferências) e outros;
III - acompanhar mensalmente a Receita, bem como as Despesas das seguintes Fontes de Recursos utilizadas pela SE/JF:
a) Fonte de Recurso 0101000000 – Tesouro Educação: acompanhamento dos gastos da Receita de 25% (por cento) mínimo conforme artigo 212 da Constituição Federal;
b) Fonte de Recurso 0215000049 – Salário Educação;
c) Fonte de Recurso 0219000000 – FUNDEB;
d) Fonte de Recurso 0100000000 – Tesouro em casos excepcionais e contrapartida da Merenda Escolar;
e) Fonte de Recurso 0215000051 – FNDE/PNAE – Merenda escolar das Escolas Municipais;
f) Fonte de Recurso 0215000061 – FNDE/PNAC – Merenda escolar das creches Municipais;
g) Fonte de Recurso 0217000000 – CIP – Gastos com energia elétrica das Escolas Municipais e sede da SE/JF;
h) Fonte de Recurso 0222020062 – Convênio PNATE Estadual – Transporte Escolar;
i) Fonte de Recursos 0215000052 – PNATE Federal – Transporte Escolar.
IV - providenciar Suplementações Orçamentárias, quando for o caso, e Termos de Descentralizações de Créditos;
V - preparar relatórios e demonstrativos periódicos das situações acima.

Art. 17. Ao Departamento de Política de Formação, compete:
I - formular e implementar, em parceria com os outros Departamentos e Assessoria, a Política de Formação para os profissionais da rede municipal de ensino;
II - assessorar e implementar ações de formação continuada, visando o aperfeiçoamento profissional dos integrantes do quadro do magistério e demais profissionais que atuam nas escolas;
III - fomentar a pesquisa na Educação Básica, apoiando a implementação de ações previstas nos diversos projetos apresentados à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
IV - produzir e divulgar publicações de textos, artigos, projetos culturais e relatos de experiências de interesse para a Educação;
V - investir na ampliação, estrutura e disponibilização de acervo literário e de formação no Espaço Pedagógico de Leituras;
VI - promover a divulgação das ações artístico-culturais do Sistema Municipal de Educação a partir de orientações da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VII - gerir as ações que consolidem a identidade do Centro de Formação do Professor;
VIII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Política de Formação;
IX - propor em conjunto com o titular da Secretaria e sua Assessoria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento, apresentando-o aos demais Departamentos, semestralmente.

Art. 18. À Supervisão do Centro de Formação do Professor, orientada por Supervisor I, compete:
I - administrar o Centro de Formação do Professor;
II - receber as obras literárias e técnicas adquiridas pelo DPF/SE/JF, gerindo sua organização e utilização;
III - zelar pela infra-estrutura de funcionamento do Espaço Pedagógico de Leituras;
IV - apoiar ações do Departamento de Política de Formação desde o planejamento e estruturação de eventos até sua avaliação final;
V - realizar apoio logístico aos eventos programados no Centro de Formação do Professor;
VI - divulgar atividades do Centro de Formação do Professor através de boletins periódicos com a programação mensal;
VII - manter a página eletrônica de eventos do Centro de Formação do Professor atualizada;
VIII - efetivar o Centro e Formação do Professor como um espaço de acesso e vivências de educação e cultura;
IX - realizar a programação e o agendamento de atividades educativas e culturais do ônibus da SE;
X - participar de congressos e seminários na área de educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da rede de ensino municipal;
XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 19. À Supervisão de Formação Continuada do Professor, orientada por Supervisor II, compete:
I - coordenar programas de formação continuada dos profissionais de educação da SE/JF, conforme as necessidades das escolas e as diretrizes educacionais do Município;
II - levantar, junto às escolas da rede municipal, demanda para a organização de eixos e temas dos cursos de formação continuada;
III - definir, junto aos Departamentos e Assessoria da SE/JF, temáticas a serem abordadas na proposta de formação continuada dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino;
IV - elaborar e implementar cursos, grupos de estudos, palestras e seminários, em parceria com os Departamentos e Assessoria da SE/JF, que contribuam para o processo de formação continuada dos profissionais da educação;
V - criar estratégias para avaliação e replanejamento dos cursos e programas de formação continuada oferecidos;
VI - participar de congressos e seminários na área de educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da rede de ensino municipal;
VII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 20. À Supervisão de Pesquisa e Linguagem na Educação, orientada por Supervisor II, compete:
I - realizar pesquisas com o objetivo de identificar novos temas e publicações na área de ensino que possam colaborar na formação dos profissionais de Educação do Município;
II - acompanhar, sistematizar e divulgar os dados relativos às pesquisas educacionais desenvolvidas na rede municipal;
III - informar ao DGI os dados dos profissionais e os projetos de pesquisa e de pós-graduação desenvolvidos na rede e os financiados pelo Fapeb;
IV - dialogar com os Departamentos para identificar as demandas e novas temáticas na educação e no estudo de sua aplicabilidade à realidade das escolas municipais;
V - publicar material de apoio ao professor, tais como a revista Caderno do Professor, Diretrizes Curriculares para a rede municipal e outros, selecionando temas e textos produzidos pelos profissionais da SE, das escolas e outros pesquisadores da área;
VI - divulgar normas, orientar e acompanhar tecnicamente os projetos a serem financiados pelo FAPEB;
VII - encaminhar os projetos inscritos no Projeto FAPEB para a Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) para aprovação acompanhar tecnicamente e orientar os contemplados quanto ao procedimento de prestação de contas, recolhendo e consolidando as informações que serão utilizadas na finalização do processo junto ao DEIN/SE;
VIII - elaborar e coordenar, conjuntamente com a Assessoria, o desenvolvimento de seminários para a divulgação de projetos de pesquisas de pós-graduação e/ou financiados pelo FAPEB;
IX - participar de congressos e seminários na área de Educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da rede de ensino municipal;
X - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 21. À Supervisão de Projetos de Educação e Cultura, orientada por Supervisor II, compete:
I - elaborar, coordenar e desenvolver projeto de incentivo à leitura, buscando atender aos interesses e necessidades das escolas municipais;
II - indicar, ampliar e manter atualizado os acervos: literário e técnico-científico, para uso em salas de aula e para formação pedagógica dos professores da Secretaria de Educação, indicando e listando as obras para aquisição através do DEIN/SE;
III - propor, elaborar, coordenar e executar, em parceria com a FUNALFA, as ações de cunho cultural;
IV - participar do planejamento, coordenação e execução de projetos de educação e artístico culturais governamentais e não governamentais sazonais;
V - elaborar projetos educacionais diversos, a partir dos interesses e necessidades das escolas, buscando identificar recursos nas agências financiadoras governamentais;
VI - manter o Coral dos Professores da Rede Municipal de Ensino;
VII - acompanhar e avaliar os projetos de educação e cultura desenvolvidos pela SE;
VIII - participar de congressos e seminários na área de educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da rede de ensino municipal;
IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 22. Ao Departamento de Ações Pedagógicas, compete:
I - acompanhar e assessorar a implantação das diretrizes básicas do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal;
II - definir diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas e orientações dos Sistemas Federal e Estadual de Ensino;
III - acompanhar o desempenho dos alunos da Rede Municipal de Ensino, o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos e de Projetos Especiais nas Escolas Municipais em conjunto com os de mais Departamentos;
IV - implementar políticas e ações de Educação Inclusiva;
V - subsidiar a implementação de demandas que visem o aperfeiçoamento dos profissionais da Educação, juntamente com o Departamento de Políticas de Formação;
VI - subsidiar o Departamento de Políticas de Formação – DPF no planejamento de suas demandas de acordo com as diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VII - disponibilizar profissionais de Educação do Departamento para ministrarem cursos no Centro de Formação do Professor a partir das programações do Departamento de Políticas de Formação (DPF);
VIII - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação;
IX - orientar, acompanhar e consolidar o censo escolar e o cadastro escolar do Município de Juiz de Fora;
X - representar a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF nos Conselhos de Direito afins à sua área de atuação;
XI - avaliar e consolidar as demandas de contratação de pessoal da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, encaminhando ao setor competente;
XII - propor em conjunto com o titular da Secretaria e Assessoria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XIV - elaborar relatório semestral com informações das atividades do Departamento para registro e socialização do trabalho;
XV - articular propostas e ações de integração com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF.

Art. 23. À Supervisão do Ensino Fundamental, orientada por Supervisor II, compete:
I - definir diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, considerando as variadas manifestações da diversidade humana;
II - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas das Escolas de Ensino Fundamental Regular, buscando alternativas e soluções para as dificuldades encontradas;
III - visitar periodicamente as Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Municipal, assessorando-as;
IV - assessorar Escolas organizadas em ciclos e em séries;
V - elaborar, em parceria com o Departamento de Políticas de Formação (DPF) e o Departamento de Educação Infantil (DEI), projetos educacionais a serem enviados ao Ministério da Educação para captação de recursos;
VI - realizar, em parceria com o Departamento de Políticas de Formação (DPF) e o Departamento de Educação Infantil (DEI), seminários voltados para a Educação Básica em parceria com a UFJF e outras entidades afins;
VII - participar de fóruns, congressos e seminários na área de Educação que possam contribuir com novas práticas pedagógicas para atualização dos docentes da rede de ensino municipal;
VIII - colaborar com o Centro de Formação do Professor nos eventos promovidos pelo Departamento de Políticas de Formação – DPF;
XIX - acompanhar a realização das atividades docentes nas Escolas do Ensino Fundamental Regular através de visitas e de relatórios;
X - acompanhar, orientar e avaliar as ações dos coordenadores pedagógicos do Ensino Fundamental Regular da Rede Municipal;
XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 24. À Supervisão de Avaliação e Monitoramento, orientada por Supervisor II, compete:
I - acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais em conjunto com as demais Supervisões;
II - acompanhar o desempenho dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
III - elaborar estratégias e instrumentos para registro e avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos da Rede Municipal;
IV - acompanhar, orientar e avaliar o desenvolvimento de Projetos pelas Escolas Municipais;
V - acompanhar, orientar e subsidiar os profissionais das Escolas Municipais quanto aos resultados apresentados, pelas mesmas, em projetos e programas de avaliação educacional;
VI - realizar avaliação semestral dos Profissionais contratados pela Secretaria de Educação;
VII - analisar resultados anuais das Escolas da Rede Municipal de Ensino e implementar ações em conjunto com as demais Supervisões e Equipes Escolares;
VIII - participar da reavaliação político-pedagógica das Escolas Municipais;
IX - subsidiar as demais Supervisões na elaboração de diretrizes que atendam a alunos da Rede Municipal em sua diversidade;
X - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 25. À Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, orientada por Supervisor II, compete:
I - sugerir medidas pedagógicas para o atendimento educacional aos alunos com necessidades especiais da Rede Municipal, considerando as variadas manifestações da diversidade humana em articulação com as demais Supervisões do DEAP;
II - elaborar projetos de ampliação e captação de recursos para Educação na diversidade;
III - promover ações que levem à consolidação de uma Política Educacional Inclusiva, considerando as diferenças religiosas, étnico-raciais, sensoriais, cognitivas, físicas, mentais, de gênero e orientação sexual;
IV - fomentar ações de formação permanente e em contexto dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para o trabalho com a diversidade humana, em articulação com o Departamento de Políticas de Formação;
V - intensificar as ações com outros setores da Administração, assegurando a implementação de políticas de saúde e assistência, como também de cultura, arte e lazer que atendam às singularidades humanas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;
VI - avaliar dados encaminhados pelas Escolas, relativos às crianças com necessidades especiais, objetivando a formulação e implementação de uma política educacional para a diversidade;
VII - promover parcerias com entidades civis organizadas (Movimento Negro, Movimento de Mulheres, Movimento Gay, Movimento de Pessoas com Deficiência e Conselhos de Direitos);
VIII - implementar e assessorar o trabalho desenvolvido pelos NEACE’s – Núcleo Especializado de Atendimento à Criança Escolar;
IX - disponibilizar vagas de atendimento especializado em instituições conveniadas para alunos com necessidades especiais;
X - efetivar parcerias com as demais Unidades da PJF, para cessão de profissionais especializados para atendimento nos NEACE’s;
XI - definir critérios para coordenação dos NEACE’s – perfil e competências;
XII - definir perfil dos profissionais dos NEACE’s: pedagogo, professor, psicólogo, fonoaudiólogo, estimulador essencial, assistente social e secretário/assistente administrativo;
XIII - informar às Supervisões dos NEACE’s os alunos identificados na Rede Municipal que necessitarem de atendimento especializado;
XIV - estabelecer parcerias e convênios com instituições para projetos de Educação Inclusiva, acompanhando tecnicamente a sua execução;
XV - desenvolver atividades de pesquisa-ação em parceria com o Ministério da Educação e outros órgãos para o redimensionamento da prática educativa no tocante à Educação na diversidade;
XVI - promover seminários de Educação Inclusiva em articulação com o Departamento de Políticas de Formação;
XVII - visitar Escolas e assessorá-las em suas necessidades para o desenvolvimento de uma ação educativa que contemple a diversidade humana;
XVIII - representar e/ou acompanhar a representação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF no Conselho Municipal do Portador de Deficiência, Fórum DEDICA, Conselho de Saúde e Conselho de Valorização da População Negra;
XIX - acompanhar o trabalho de instituições conveniadas para as quais a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF cede professores;
XX - orientar estagiários que auxiliam no processo de implementação de ações voltadas para uma prática educativa Inclusiva;
XXI - orientar Escolas para a implementação da Lei nº 10.639/03;
XXII - estimular a produção de material didático-pedagógico que auxilie a implementação de uma política educacional que contemple os vários aspectos da diversidade humana;
XXIII - representar a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF na Unidade Temática de Educação de Rede de Mercocidades;
XXIV - subsidiar as demais Supervisões do DEAP na elaboração de diretrizes que atendam a alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal em sua diversidade;
XXV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 26. A Supervisão de Apoio à Gestão Escolar, orientada por um Supervisor II, compete:
I - estabelecer as diretrizes para organização das Escolas Municipais, em consonância com as normas dos Sistemas Federal e Municipal de Ensino;
II - orientar e acompanhar o funcionamento legal das Escolas, assegurando a autenticidade e regularidade dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
III - propor as diretrizes e acompanhar a elaboração do calendário escolar, organização curricular, horário, Regimento Escolar, quadro curricular, livro de ponto das Escolas Municipais;
IV - orientar e acompanhar o processo de eleição e constituição dos Colegiados Escolares das Escolas Municipais;
V - coordenar eleição e nomeação de diretores de Escolas através da elaboração de edital próprio;
VI - orientar o processo de autorização de funcionamento das Escolas do Sistema Municipal de Ensino;
VII - emitir autorizações de funcionários, professores e direção das Escolas Municipais;
VIII - elaborar modelos de documentação escolar e encaminhar ao DGI;
IX - orientar e acompanhar as Escolas quanto a análise, autenticidade e regularidade da vida escolar dos alunos;
X - organizar e atualizar arquivo de legislações federal, estadual e municipal necessárias ao ensino e funcionamento da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
XI - fornecer pareceres normativos;
XII - elaborar minuta de ato normativo quando da necessidade de criação de novas normas, encaminhando para o Conselho Municipal de Educação – CME para validação;
XIII - atender ao público e aos demais setores da administração pública, fornecendo informações sobre as legislações de ensino;
XIV - registrar e organizar as publicações oficiais em arquivo;
XV - emitir autorizações para Professores e Diretores de Escolas Municipais;
XVI - fornecer Histórico Escolar de Escolas extintas da zona rural e urbana, atestando sua autenticidade;
XVII - autenticar e validar documentos e atos escolares;
XVIII - orientar as Escolas Municipais, em conjunto com as demais Supervisões, quanto à organização e funcionamento escolar;
XIX - analisar os Regimentos Escolares e orientar as Escolas Municipais no caso de revisão e adequação legal;
XX - acompanhar a elaboração do calendário escolar, quadro de alunos e de turmas, e o quadro curricular pelas Escolas Municipais;
XXI - subsidiar e assessorar as Escolas Municipais na atualização de seus arquivos e preenchimento da documentação referente à escrituração escolar;
XXII - analisar e orientar ampliações de jornada escolar juntamente com as demais Supervisões;
XXIII - levantar demanda e acompanhar o processo de fechamento ou abertura de Escolas e salas junto às demais Supervisões e Departamentos;
XXIV - acompanhar e orientar as Escolas em casos de falta ou excedência de professores, conjuntamente com a Supervisão de Gestão do Quadro Funcional;
XXV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 27. À Supervisão de Gestão do Quadro Funcional, orientada por Supervisor II, compete:
I - avaliar e consolidar as demandas de contratação de pessoal da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, encaminhando para a Supervisão de Monitoramento Profissional para providências;
II - verificar, controlar e distribuir as demandas de professores temporários e efetivos nas Escolas da Rede Municipal;
III - gerir transferência de professores, secretários e coordenadores pedagógicos;
IV - alocar professores e demais funcionários de acordo com as previsões de turmas demandadas pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino;
V - receber servidor reabilitado, alocando-o em novas funções e avaliando sua adaptação;
VI - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais dos servidores das Escolas municipais;
VII - organizar relação dos professores e de outros profissionais cedidos através dos convênios de cooperação mútua em assistência educacional implementados pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o quadro funcional da Unidade, sempre que necessário;
IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 28. À Supervisão de Educação de Jovens e Adultos, orientada por Supervisor II, compete:
I - propor e desenvolver programas que visem o atendimento aos Jovens e Adultos que não puderam estudar em época própria, com base nos princípios de eqüidade e da universalização dos direitos à Educação;
II - construir, em parceria com as Equipes Escolares, diretrizes teórico-metodológicas para a Educação dos Jovens e Adultos, considerando o ordenamento legal e vigente no atendimento comunitário;
III - articular com o Departamento de Políticas de Formação, ações de aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na Educação de Jovens e Adultos;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas nas Unidades Escolares que atendem a Jovens e Adultos;
V - acompanhar a realização e o resultado dos trabalhos desenvolvidos nas turmas de Educação de Jovens e Adultos;
VI - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas das turmas de Educação de Jovens e Adultos, buscando alternativas e soluções para as dificuldades encontradas;
VII - visitar periodicamente as Escolas da Rede Municipal que ministram a Educação de Jovens e Adultos, assessorando-as;
VIII - analisar, orientar e acompanhar os Projetos Políticos-Pedagógicos das Escolas Municipais que ministram a Educação de Jovens e Adultos e sua reavaliação em conjunto com as demais Supervisões;
IX - orientar, em parceria com a Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, as Escolas que atendem à Educação de Jovens e Adultos quanto ao encaminhamento dos alunos que necessitarem de atendimento especializado;
X - apoiar, estruturar didática/administrativamente e acompanhar as atividades dos cursos que atendem a Jovens e Adultos, ministrados pelas unidades escolares e demais postos de atendimento;
XI - propor ampliações de turmas para atendimento às demandas de Educação de Jovens e Adultos;
XII - elaborar projetos educativos para Jovens e Adultos, estruturando-os didática e administrativamente;
XIII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente para registro e socialização;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 29. À Supervisão do NEACE - Núcleo Especializado do Atendimento à Criança Escolar, orientada por Supervisor I, fica subdividida em Supervisão do NEACE Sul; Supervisão do NEACE Leste; Supervisão do NEACE Centro, Supervisão do NEACE Oeste e Supervisão do NEACE Norte, tendo como competência:
I - coordenar e supervisionar a execução dos planos e programas de atividades que constituem objeto do atendimento especializado à criança Escolar;
II - estabelecer normas e regulamentos para o funcionamento das instalações e para a utilização de equipamentos e outros recursos que constituem patrimônio do NEACE;
III - elaborar propostas de trabalho e intervenção junto à equipe de profissionais para a população a ser atendida;
IV - avaliar sistematicamente as ações desenvolvidas em reuniões internas com a equipe técnica dos NEACE’s e com as demais supervisões do Departamento;
V - propor encontros com os profissionais (direção / professores / coordenação pedagógica) das Escolas atendidas pelo Núcleo, para intercâmbio entre os profissionais dos NEACE’s;
VI - buscar intercâmbio com outros profissionais que atendem às crianças como: psiquiatras, neurologistas e demais especialistas;
VII - participar e divulgar os trabalhos realizados no NEACE em Seminários, Congressos e outras atividades científicas;
VIII - ministrar oficinas especiais, em parceria com o Departamento de Políticas de Formação, de acordo com o levantamento de demanda de alunos com necessidades especiais nas Escolas atendidas, zelando pela sua infra-estrutura;
IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 30. Ao Departamento de Gestão da Informação, compete:
I - gerir os sistemas de informação e comunicação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, centralizando as ações e informações disponíveis em bancos de dados e disponibilizando-as para os demais Departamentos;
II - propor soluções, em conjunto com os outros Departamentos, para a informatização e controle de dados das rotinas e processos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, centralizando todos os dados existentes;
III - interagir com os órgãos responsáveis na Prefeitura de Juiz de Fora pela elaboração e gestão de sistemas de informação, comunicação e bancos de dados;
IV - orientar, acompanhar e consolidar o censo escolar, o cadastro escolar e o Plano Decenal Municipal de Educação;
V - escriturar, quando solicitado, os Históricos Escolares de Escolas extintas da Rede Municipal de Ensino;
VI - elaborar, atualizar e consolidar o quadro de movimentação de alunos;
VII - gerir os arquivos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
VIII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF para troca de experiências e informações;
IX - propor em conjunto com o titular da Secretaria e Assessoria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 31. À Supervisão de Sistemas de Comunicação e Informação, orientada por Supervisor II, compete:
I - gerir os sistemas de informação e comunicação da Secretaria de Educação;
II - dialogar e propor, em conjunto com os demais Departamentos, soluções e sistemas para a melhoria dos serviços internos e externos da SE;
III - solicitar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF ou da gestão do banco de dados;
IV - gerir a plataforma de ensino a distância (EAD) da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
V - propor, em conjunto com o Departamento de Política de Formação e Assessoria, cursos para o treinamento na operação dos sistemas;
VI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 32. À Supervisão de Dados e Documentação Escolar, orientada por Supervisor II, compete:
I - coordenar as ações do censo escolar, orientando os secretários escolares, diretores, vice diretores e coordenadores pedagógicos quanto ao preenchimento dos formulários;
II - coordenar as ações do cadastro escolar, orientando as Escolas quanto ao preenchimento dos formulários, emitindo e arquivando o Relatório Final de Demanda;
III - determinar às Escolas as ações corretivas a serem realizadas para sanar os problemas detectados no cadastro escolar;
IV - tabular e analisar dados estatísticos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos levantados no censo escolar e cadastro escolar, propondo ações que visem atender ao maior número de alunos;
V - gerir matrículas, distribuindo-as de forma racional nas Escolas Municipais, procurando atender aos alunos cadastrados;
VI - gerir transferência de alunos;
VII - elaborar e atualizar o quadro de movimentação de alunos da rede pública municipal;
VIII - encaminhar os alunos para as vagas nas escolas da rede municipal;
IX - coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar o banco de dados educacionais;
X - organizar e atualizar arquivo de dados estatísticos, formulários, registros, cadastros, fichários, livros e outros instrumentos de estruturação do serviço;
XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 33. À Supervisão de Acompanhamento de Sistemas de Informação nas Escolas orientada por Supervisor I, compete:
I - auxiliar as escolas na utilização dos sistemas de informação fornecidos pela Secretaria de Educação;
II - coletar as informações dos sistemas existentes nas escolas, cuidando para que todos os bancos de dados existentes estejam atualizados;
III - propor, junto com o Departamento de Política de Formação, cursos e palestras para o treinamento do pessoal envolvido na operação e alimentação de dados dos sistemas nas escolas;
IV - manter atualizados as listas de correios eletrônicos e demais canais de comunicação eletrônica com as escolas;
V - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 34. À Supervisão de Arquivos e Memória orientada por Supervisor I, compete:
I - gerir ações que consolidem a identidade do setor de Memória e Arquivos da Secretaria de Educação e da Rede Municipal de Ensino;
II - propor cursos e oficinas, em parceria com o Departamento de Política de Formação e Assessoria, na área de arquivos para os funcionários da Secretaria de Educação, bem como para diretores e secretários escolares, buscando o aperfeiçoamento e a eficiência do trabalho;
III - participar de seminários e congressos nas áreas de arquivo e memória para atualização de informações e tornar-se multiplicador de tais informações para a Secretaria de Educação e para as escolas da Rede Municipal;
IV - identificar, desinfetar, higienizar, acondicionar e organizar em padrão arquivístico, os arquivos Corrente, Permanente e Intermediário da Secretaria de Educação. Elaboração de plano de arranjo e descrição das fontes pertencentes ao Arquivo Permanente;
V - publicar o inventário do Arquivo Permanente da Secretaria de Educação;
VI - digitalizar e disponibilizar ao acesso público o acervo permanente documental e fotográfico da SE;
VII - realizar acompanhamento técnico a todos os Departamentos e setores no que tange à política de organização de arquivo corrente;
VIII - implementar uma política de gestão documental na Secretaria de Educação que esteja em consonância com a política de gestão documental do Município e que seja capaz de otimizar o atendimento interno e externo;
IX - planejar reuniões periódicas para orientação arquivística aos Departamentos e respectivos setores;
X - fornecer pareceres técnicos sobre guarda e eliminação de documentos para Departamentos e setores;
XI - elaborar de uma tabela de temporalidade através da qual será norteado todo o processo de guarda e eliminação de documentos;
XII - zelar pela observância da padronização documental definida pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSPA/SARH/JF e dos formulários, definidos pelo Departamento de Planejamento Institucional – DPI/SSPIOF/SPDE;
XIII - fornecer Histórico Escolar de Escolas extintas das zonas rural e urbana, atestando sua autenticidade;
XIV - viabilizar o assessoramento técnico aos arquivos das escolas através de suas direções e secretarias, bem como a continuidade dos trabalhos de levantamento de dados sobre os acervos escolares;
XV - fomentar políticas de divulgação do acervo arquivístico da Secretaria de Educação, buscando assim alimentar o campo de pesquisa sobre a educação municipal e ao mesmo tempo torná-lo fonte documental para o cidadão comum;
XVI - estabelecer contatos e parcerias com instituições arquivísticas do país, escolares ou não, para troca de experiências e resolução de problemas comuns;
XVII - efetivar parcerias com outras unidades da PJF com o objetivo de divulgar e incentivar a preservação da Memória da Educação Municipal de Juiz de Fora;
XVIII - promover, em conjunto com o Departamento de Política de Formação e Assessoria, palestras, exposições, mesas redondas, debates, seminários e afins com a temática “memória da educação” e “organização e preservação de acervos escolares”;
XIX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatórios com as atividades desenvolvidas pelo setor para conhecimento da chefia de Departamento.

Art. 35. Ao Departamento de Educação Infantil, compete:
I - acompanhar e assessorar a implantação das linhas orientadoras para a Educação Infantil na rede municipal de ensino;
II - construir, a partir de estudos e pesquisas, linhas orientadoras para subsidiar o trabalho pedagógico das creches públicas do Município, em consonância com a legislação educacional vigente;
III - acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças da Educação Infantil nas creches e escolas municipais;
IV - assessorar as instituições educacionais conveniadas na elaboração e avaliação de suas propostas pedagógicas;
V - implementar políticas e ações de educação inclusiva;
VI - subsidiar a implementação de política que vise o aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, juntamente com o Departamento de Políticas de Formação;
VII - subsidiar o Departamento de Políticas de Formação no planejamento de suas demandas, em consonância com as diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação;
VIII - promover, em conjunto com o Departamento de Políticas de Formação, ações de formação continuada dos professores das instituições de Educação Infantil e conveniadas;
IX - caracterizar juntamente com o Departamento de Gestão da Informação, a demanda de 0 a 5 anos no Município;
X - traçar, juntamente com o titular da SE/JF, política de atendimento à Educação Infantil no Município;
XI - elaborar proposta de atendimento à demanda de 0 a 3 anos por profissionais do quadro de educação do Município;
XII - subsidiar a discussão, construção e reconstrução do Projeto Político Pedagógico nas creches e escolas que atendem a Educação Infantil no Município.
XIII - elaborar propostas para o Plano Plurianual;
XIV - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação;
XV - discutir e acompanhar, junto ao setor competente, os projetos de construção e ampliação de prédios destinados à Educação Infantil;
XVI - participar, junto ao Departamento de Ações Pedagógicas, da avaliação e consolidação das ações de contratação de pessoal da SE/JF, encaminhando ao setor competente;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatório semestral com informações das atividades do Departamento para registro e socialização do trabalho;
XIX - articular propostas e ações de integração com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
XX - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - participar, juntamente com o Departamento de Ações Pedagógicas, da avaliação semestral dos profissionais contratados pela Secretaria de Educação;
XXII - participar, juntamente com a coordenação geral das creches públicas, da avaliação dos seus profissionais;
XXIII - participar juntamente com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação – SE/JF, da avaliação do convênio de cooperação entre o Município e a Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC no atendimento às creches públicas;
XXIV - formular processos de registro de funcionamento das instituições educacionais particulares e encaminhar os mesmos ao Conselho Municipal de Educação – CME, para autorização de funcionamento e renovação;
XXV - orientar as escolas particulares de educação infantil do Município, sobre procedimento de legalização;
XXVI - articular ações junto à Secretaria de Política Urbana – SPU, visando o cumprimento das exigências legais para registro e funcionamento das instituições de Educação Infantil da rede privada do Município.

Art. 36. À Supervisão de Coordenação Pedagógica de Educação Infantil, orientada por Supervisor II, compete:
I - organizar, junto ao DEAP, a lotação dos coordenadores pedagógicos que farão o acompanhamento das atividades docentes das Escolas Municipais que atendem à Educação Infantil e Escolas Conveniadas;
II - acompanhar, orientar e avaliar as ações dos coordenadores pedagógicos nas Escolas que atendem à Educação Infantil e Conveniadas;
III - acompanhar a realização das atividades docentes nas Escolas Municipais que atendem à Educação Infantil;
IV - realizar, em conjunto com o DEAP, a avaliação semestral de professores contratados das Escolas Municipais de Educação Infantil e conveniadas;
V - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas da Educação Infantil;
VI - visitar regularmente as Escolas Municipais de Educação Infantil e conveniadas, assessorando-as;
VII - realizar acompanhamento e assessoria pedagógica às Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral que atendam à Educação Infantil;
VIII - promover a discussão e implantação das Linhas Orientadoras da Educação Infantil;
IX - elaborar estratégias para registro e avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos da Educação Infantil;
X - acompanhar e subsidiar o processo de reavaliação político-pedagógica das Escolas Municipais de Educação Infantil;
XI - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos profissionais em reabilitação que desenvolvem tarefas pedagógicas nas escolas de Educação Infantil;
XII - orientar as escolas a encaminharem à Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade os alunos da Educação Infantil da Rede Municipal que necessitarem do atendimento especializado;
XIII - realizar, em conjunto com a Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, acompanhamento pedagógico dos alunos encaminhados para atendimento especializado;
XIV - analisar, aprovar e acompanhar projetos extracurriculares desenvolvidos nas Escolas que atendem à Educação Infantil;
XV - identificar a necessidade de atendimento à demanda de Educação Infantil e propor alternativas para a viabilização do mesmo;
XVI - caracterizar a demanda de Educação Infantil do Município em conjunto com a Supervisão de Coordenação Pedagógica de Creches;
XVII - avaliar, juntamente com a Supervisão de Apoio a Gestão, as condições dos imóveis previstos para aquisição e/ou aluguel com finalidade de funcionamento de instituição de Educação Infantil;
XVIII - levantar demandas relativas a pessoal, estrutura física e encaminhamentos pedagógicos;
XIX - levantar demandas de formação de pessoal e elaborar ações em conjunto com o Departamento de Política de Formação;
XX - acompanhar, junto ao Departamento de Ações Pedagógicas, o processo de contratação e alocação de pessoal efetivo e temporário para a Educação Infantil da rede municipal;
XXI - participar do processo de transferência de professores, coordenadores e secretários que atuam na Educação Infantil junto ao Departamento de Ações Pedagógicas;
XXII - acompanhar o processo de cadastro escolar junto ao Departamento de Gestão da Informação;
XXIII - fornecer todos os dados referentes às Escolas de Educação Infantil ao Departamento de Gestão da Informação;
XXIV - identificar a necessidade de reforma, ampliação e organização do espaço físico das escolas de Educação Infantil;
XXV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 37. À Supervisão de Acompanhamento às Escolas Particulares de Educação Infantil, orientada por Supervisor II, compete:
I - acompanhar, através de visitas sistemáticas, as atividades das Escolas registradas de Educação Infantil da rede privada, orientando quanto à organização e funcionamento;
II - acompanhar o vencimento dos registros das Escolas Particulares, arquivados nos livros de registro da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, para o agendamento de visitas técnicas;
III - encaminhar os processos de registros de Escolas para o Conselho Municipal de Educação – CME para registro e/ou renovação;
IV - receber os Certificados de Registro/Renovação emitidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME, encaminhando cópias aos interessados;
V - coordenar a formulação e aprovação do calendário escolar das Escolas particulares em conformidade com a legislação vigente;
VI - elaborar relatório sobre aspectos gerais das Escolas Particulares para subsidiar processos de regularização ou renovação de registro;
VII - acompanhar a montagem do processo de registro, renovação e alvará de Escolas da Rede Particular de Educação Infantil in loco, de acordo com a legislação vigente;
VIII - fiscalizar as escolas particulares sem registro orientando sobre procedimento de legalização;
IX - receber denúncias de Escolas sem registro ou com irregularidades, efetuando inspeções para averiguação;
X - acompanhar o cumprimento do calendário escolar, Regimento Escolar e proposta pedagógica das Escolas Particulares de Educação Infantil, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF;
XI - verificar os espaços físicos e funcionais dos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil da rede particular para avaliar a adequação e função administrativa e pedagógica a que se destinam;
XII - recomendar à Secretaria de Atividades Urbanas de Juiz de Fora – SAU/JF o fechamento de Escolas que não se adequarem às exigências do Conselho Municipal de Educação – CME em processos de registro/renovação;
XIII - acompanhar a execução dos convênios da SE com instituições educacionais que atendem à Educação Infantil;
XIV - acompanhar as atividades realizadas nas instituições conveniadas à SE em relação à cessão de profissionais assegurando, aos mesmos, os benefícios, vantagens e obrigações correspondentes ao cargo;
XV - monitorar, junto à Supervisão de Dados e Documentos Escolar, as vagas oferecidas pelas instituições conveniadas, como contrapartida à cessão de professores;
XVI - manter os funcionários cedidos às instituições conveniadas informados das orientações e deliberações da SE;
XVII - participar, junto à Supervisão Pedagógica da Educação Infantil, do planejamento da formação continuada dos profissionais das instituições conveniadas;
XVIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 38. À Supervisão de Coordenação Pedagógica de Creches, orientada por Supervisor II, compete:
I - dar continuidade à discussão do projeto político pedagógico das Creches, em conjunto com os profissionais e comunidade de cada unidade, considerando as suas especificidades;
II - orientar a construção do projeto político pedagógico de cada unidade de Creche;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, em conjunto com os profissionais e comunidade de cada unidade, o projeto político pedagógico das Creches;
IV - acompanhar, por meio de visitas, a ação pedagógica das unidades das Creches e oferecer subsídios para o aprimoramento da prática pedagógica;
V - acompanhar a realização das atividades docentes nas Creches, por meio dos relatórios elaborados pelos coordenadores pedagógicos;
VI - acompanhar, por meio de visitas, juntamente com a Supervisão de Acompanhamento de Atividades das Escolas Particulares de Educação Infantil, as atividades das unidades das Creches orientando-as quanto à sua organização e funcionamento;
VII - realizar reuniões periódicas com os coordenadores e demais profissionais das Creches;
VIII - criar instrumentos para registro e avaliação da aprendizagem e desenvolvimento dos alunos das Creches;
IX - criar instrumentos para registro e avaliação das atividades docentes;
X - orientar e subsidiar a elaboração de diretrizes que atendam aos alunos das Creches na sua diversidade;
XI - orientar, juntamente com a Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, os profissionais das Creches sobre os encaminhamentos adequados aos alunos que necessitarem de atendimento especializado;
XII - analisar e aprovar, juntamente com o Departamento de Ações Pedagógicas, o calendário letivo e a proposta pedagógica das Creches de acordo com a legislação vigente;
XIII - acompanhar o cumprimento do calendário das Creches;
XIV - analisar as condições da rede física das Creches, em relação à adequação a função pedagógica e administrativa a que se destinam, de acordo com a legislação vigente;
XV - encaminhar demanda de adequação da rede física das Creches ao setor administrativo das creches;
XVI - verificar a situação de registro e regularidade de funcionamento das Creches, orientando-as quanto ao procedimento de legalização, se necessário;
XVII - participar, juntamente com a Supervisão de Acompanhamento de Atividades das Escolas Particulares de Educação Infantil, dos processos de registro de Creches e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Educação – CME;
XVIII - levantar a demanda para a realização de formação continuada dos profissionais das Creches;
XIX - promover, juntamente com o Departamento de Política de Formação, a formação continuada dos profissionais das Creches, de acordo com as demandas e necessidades;
XX - acompanhar o processo de formação continuada dos profissionais das Creches;
XXI - participar de encontros e eventos relativos à Educação Infantil;
XXII - participar do processo de discussão do atendimento à demanda das Creches;
XXIII - caracterizar, juntamente com o Departamento de Gestão da Informação, a demanda de Educação Infantil do Município;
XXIV - receber cópia do cadastro dos alunos, da lista nominal, do projeto político pedagógico e regimento das Creches Públicas;
XXV - fornecer todos os dados estatísticos referentes às Creches Públicas ao Departamento de Gestão da Informação;
XXVI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, a aplicação dos recursos destinados às Creches, para subsidiar assessoramento aos seus coordenadores a fim de atender à demanda pedagógica e administrativa;
XXVII - propor ações conjuntas com os demais setores públicos do Município, responsáveis pelo atendimento às crianças de 0 a 3 anos;
XXVIII - propor, em conjunto com a chefia do Departamento de Educação Infantil medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 39. Ao Departamento de Apoio ao Estudante, compete:
I - articular as políticas públicas de educação e assistência com os demais órgãos, entidades e fundações que atuam nestas áreas;
II - garantir o acesso, a permanência e sucesso escolar aos alunos da Rede Municipal, desenvolvendo programas de assistência e promoção ao estudante, tais como:
a) bolsa de estudo;
b) vale transporte para estudantes e deficientes;
c) alimentação escolar;
d) bolsa escola municipal;
e) transporte escolar;
f) serviço de Laboratório Ótico;
g) inserção dos estudantes nos programas e/ou projetos sociais que visam melhorar a aprendizagem dos mesmos;
h) encaminhamento dos alunos para as vagas nas escolas da rede municipal;
III - avaliar o cumprimento técnico dos convênios mantidos pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora–SE/JF;
IV - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação – SE/JF para troca de experiências e informações;
V - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VI - coletar, agrupar dados, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação;
VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 40. À Supervisão Articulação Intersetorial, orientada por Supervisor II, compete:
I - estabelecer articulação intersetorial com as outras secretarias e fundações que compõem a administração pública municipal, instituições e empresas, para identificar políticas e ações que possam ampliar a rede de proteção e atendimento às crianças e adolescentes das escolas municipais;
II - pesquisar programas, ações e projetos, de âmbito municipal, estadual e federal, que possam beneficiar alunos das escolas municipais no que se refere ao seu desenvolvimento e progresso escolar;
III - estabelecer parcerias e convênios com instituições que possuam programas e projetos de atendimento às crianças e adolescentes;
IV - conhecer a demanda, através do Departamento de Gestão de Informação - DGI, de alunos da rede municipal com o perfil para atendimento em cada projeto e/ou programa identificado;
V - buscar propostas de trabalho e intervenção que atendam às necessidades de alunos com demandas apontadas pelo Departamento de Ações Pedagógicas - DEAP e Departamento de Educação Infantil - DEI;
VI - acompanhar o desenvolvimento dos alunos nos programas e/ou projetos através de visitas e relatórios;
VII - prover serviço de Laboratório Ótico para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino e a outros órgãos de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação;
VIII - conferir semestralmente os estoques do laboratório óptico;
IX - elaborar as especificações de materiais necessários e encaminhar à Secretaria de Saúde para compra;
X - receber receituários médicos, carimbados pelas escolas ou outros órgãos, para confeccionar os óculos solicitados;
XI - acompanhar e controlar o serviço oferecido, verificando a qualidade no atendimento e respeito às necessidades dos alunos e às condições e orientações previstas no programa;
XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação;
XIV - elaborar relatórios periódicos com informações das atividades da Supervisão;
XV - manter o Coral das Escolas Municipais, em articulação com o DEAP, garantindo uma renovação constante com novos alunos, selecionados a partir de um perfil musical adequado, substituindo aqueles alunos que saírem do coral pelo término do curso e/ou por desistência.

Art. 41. À Supervisão Transporte Escolar orientada por Supervisor II, compete:
I - disponibilizar meio de transporte adequado aos alunos da rede pública de ensino dentro dos critérios estabelecidos em Lei;
II - disponibilizar meio de transporte aos alunos das escolas estaduais, residentes em zona rural, que não obtiverem vaga nas escolas municipais;
III - analisar e cadastrar os alunos da rede municipal de ensino no Programa Passe Fácil em consonância com a lei vigente;
IV - analisar e cadastrar os alunos da rede municipal de ensino e/ou entidades conveniadas e seus acompanhantes para receber o Vale Deficiente de acordo com a legislação vigente;
V - subsidiar o DEIN/SE/JF com informações relacionadas ao projeto de Transporte Escolar Rural, para que seja elaborado edital de licitação para prestação do serviço;
VI - controlar as verbas provenientes do Plano Nacional de Assistência ao Transporte Escolar - PNATE - federal e estadual, planejando seu desembolso e elaborando sua prestação de contas;
VII - receber e distribuir bilhete passagem para atendimento dos serviços da Secretaria Educação;
VIII - receber a prestação de contas das escolas municipais em relação ao vale transporte e vale deficiente;
IX - solicitar regularmente à SETTRA a vistoria do transporte escolar rural para que atenda às exigências e padrões de segurança;
X - acompanhar o serviço de transporte oferecido, verificando a qualidade no atendimento e respeito às necessidades dos alunos e às condições e orientações previstas no contrato;
XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação;
XIII - elaborar relatórios periódicos com informações das atividades da Supervisão.

Art. 42. À Supervisão de Bolsas de Educação, orientada por Supervisor I, compete:
I - administrar a concessão de Bolsas de Educação aos alunos da rede de ensino particular que se adequarem aos critérios estabelecidos;
II - divulgar anualmente à comunidade a abertura das inscrições para concessão de Bolsas de Estudo;
III - selecionar e informar às Escolas inscritas a listagem de alunos beneficiados pela Bolsa de Estudo;
IV - encaminhar à Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF as informações das Escolas Particulares inscritas no Programa de Bolsas de Estudo;
V - administrar as bolsas concedidas e canceladas, através de controle cadastral;
VI - encaminhar aos bancos credenciados a listagem de alunos beneficiados pelo Bolsa Escola Municipal - BEM para emissão de cartões de pagamento do benefício;
VII - encaminhar à Secretaria de Fazenda – SF/JF e ao DEIN da Secretaria de Assistência Social de Juiz de Fora – SAS/JF as informações sobre as famílias que serão beneficiadas com a concessão de Bolsa Escola Municipal - BEM, para providências;
VIII - controlar as Bolsas Escola concedidas pelo Município, acompanhando o desempenho e a freqüência dos alunos;
IX - realizar acompanhamento sócio-econômico das famílias que têm crianças com Bolsa Escola dentro dos critérios estabelecidos em Lei;
X - manter os arquivos de bolsas concedidas permanentemente atualizados;
XI - acompanhar a freqüência dos alunos inscritos no Bolsa Família, inserindo estes dados no sistema para atualização do cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, controlado pela Secretaria de Assistência Social – SAS/JF;
XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 43. À Supervisão de Alimentação Escolar, orientada por Supervisor II, compete:
I - atender à Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos da rede municipal de ensino, fornecendo uma alimentação segura e saudável, relativa ao período de sua permanência na escola;
II - promover a capacitação contínua dos Executores de Alimentação Escolar;
III - estimular a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional no processo de ensino e aprendizagem, valorizando hábitos e estilos de vida saudáveis, na perspectiva da Segurança Alimentar, Nutricional e Cultural;
IV - estimar os recursos disponíveis para alimentação das escolas através do Censo Escolar do ano anterior, apontando no orçamento anual o quantitativo de recursos de repasse do Governo Federal e do Tesouro Municipal;
V - elaborar cardápio-base da Alimentação Escolar;
VI - fazer programação de compras, encaminhar ao DEIN/SE/JF e acompanhar o Processo Licitatório;
VII - assessorar as escolas, suas equipes diretivas e funcionários responsáveis pela manipulação dos alimentos em relação a recepção dos gêneros, armazenamento, conservação, higienização, preparo dos cardápios e distribuição das refeições;
VIII - administrar, controlar e prestar contas dos recursos recebidos para alimentação escolar;
IX - garantir a realização contínua de visitas de Supervisão Técnica dos (as) Nutricionistas às Escolas e Unidades atendidas;
X - promover, periodicamente, cursos de culinária, higiene e nutrição para as cozinheiras e cantineiras;
XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação;
XIII - elaborar relatórios periódicos com informações das atividades da Supervisão.

Art. 44. As Chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor, lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 45. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2009.

a) ELEUZA MARIA RODRIGUES BARBOZA - Secretária de Educação/JF.


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