Norma: | Resolução 00028 / 2009 (revogada) | ||||||||||||||
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Complemento: | -SE | ||||||||||||||
Data: | 27/02/2009 | ||||||||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora. | ||||||||||||||
Processo: | 03561/2005 vol. 01 | ||||||||||||||
Publicação: | Diário Regional em 01/03/2009 página 04 | ||||||||||||||
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RESOLUÇÃO Nº 028-SE Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 9789, de 27 de fevereiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, nos termos desta Resolução. TÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Educação de Juiz de Fora é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Educação; b) Conselho Municipal de Educação; c) Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; d) Conselho de Alimentação Escolar. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento; b) Assessoria Jurídica Local; c) Assessoria de Imprensa; d) Secretaria Executiva. III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Apoio Administrativo (SAA); 2. Supervisão II de Monitoramento Profissional (SMP); 3. Supervisão II do Controle do Patrimônio (SCP); 4. Supervisão I de Rede Física (SRF); 5. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS); 6. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF); 7. Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios e Operações de Crédito (SACFCOP); 8. Supervisão II de Acompanhamento da Receita e Despesas (SARD). IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Políticas de Formação – DPF: 1. Supervisão I do Centro de Formação do Professor (SCFOP); 2. Supervisão II de Formação Continuada do Professor (SFCP); 3. Supervisão II de Pesquisa e Linguagem na Educação (SPLE); 4. Supervisão II de Projetos de Educação e Cultura (SPEC). b) Departamento de Ações Pedagógicas – DEAP: 1. Supervisão II do Ensino Fundamental (SCPEF); 2. Supervisão II de Avaliação e Monitoramento (SAM); 3. Supervisão II de Educação de Jovens e Adultos (SEJA); 4. Supervisão II de Apoio a Gestão Escolar (SAGE); 5. Supervisão II de Gestão do Quadro Funcional (SGQF); 6. Supervisão II de Atenção à Educação na Diversidade (SAEDI); 7. Supervisão I do NEACE Sul (SNEACE – Sul); 8. Supervisão I do NEACE Leste (SNEACE – Leste); 9. Supervisão I do NEACE Centro (SNEACE – Centro); 10. Supervisão I do NEACE Oeste (SNEACE – Oeste); 11. Supervisão I do NEACE Norte (SNEACE – Norte). c) Departamento de Gestão da Informação – DGI: 1. Supervisão II de Sistemas de Comunicação e Informação (SSCI); 2. Supervisão II de Dados e Documentação Escolar (SDDE); 3. Supervisão I de Acompanhamento de Sistemas de Informação nas Escolas (SASIE); 4. Supervisão I de Arquivos e Memória (SAM). d) Departamento de Educação Infantil - DEI: 1. Supervisão II de Coordenação Pedagógica de Educação Infantil (SCPEI); 2. Supervisão II de Acompanhamento às Escolas Particulares de Educação Infantil (SAAEPEI); 3. Supervisão II de Coordenação Pedagógica de Creche (SCPC). e) Departamento de Apoio ao Estudante – DAE: 1. Supervisão I de Articulação Intersetorial (SAI); 2. Supervisão II Transporte Escolar (STE); 3. Supervisão I de Bolsas de Educação (SBE); 4. Supervisão II Alimentação Escolar (SAES). TÍTULO II Das Competências Art. 3º À Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, compete: I - formular e articular as políticas públicas de Educação de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos ou entidades que atuam nestas áreas; II - implantar as diretrizes para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do Município; III - planejar, oferecer e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças e adolescentes, articulando-os com as ações de assistência social, esporte, lazer, cultura e promoção da cidadania, desenvolvidas pela Secretaria Assistência Social de Juiz de Fora – SAS/JF; IV - coordenar e elaborar a implementação do Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Educação, dos planos estadual e nacional de Educação; V - promover levantamentos e pesquisas de natureza educacional e pedagógica; VI - coordenar a atividade de organização escolar nos aspectos pedagógicos e administrativos; VII - coordenar o Cadastro Escolar e Censo Escolar; VIII - implementar ações para a consolidação do Sistema Municipal de Ensino; IX - propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino; X - gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; XI - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; XII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; XIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; XIV - fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de Educação; XV - formular, em conjunto com as demais Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora – SPDE/JF, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área educacional; XVI - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; XVII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação; XVIII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação. Art. 4º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF compete: I - estabelecer, nos termos do art. 57 a 59 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe; II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora – SPDE/JF; III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática; IV - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários; V - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, a partir do relatório anual das escolas, elaborado pela direção da escola – diretor e coordenador pedagógico – entregue a SE/PJF até o dia 30 de dezembro do ano em curso; VI - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF e as demais Secretarias; VII - coordenar o processo de eleições e nomeações de diretores das escolas municipais, através da elaboração de edital próprio; VIII - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; IX - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; X - avaliar periodicamente os resultados e elaborar o relatório de gestão anual da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; XI - subsidiar as decisões do Secretário. Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 5º À Assessoria Jurídica, composta pelos Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete: I - dar suporte técnico para melhor fundamentar as decisões do Secretário de Educação nas questões que lhe são afetas; II - emitir pareceres acerca das contratações, acordos e convênios da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, elaborando as respectivas minutas; III - analisar proposta de legislação relativa à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF e seus possíveis impactos, apontando correções e indicando melhorias; IV - fornecer subsídios, relativos à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, quando solicitados pelos Departamentos da Procuradoria Geral, a fim de instruir peças processuais, excluída a elaboração das mesmas; V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria jurídica, sempre que solicitado pelo titular da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; VI - fornecer informações em Mandado de Segurança impetrado contra o Município, quando a autoridade coatora apontada for, exclusivamente, o Secretário ou qualquer dos titulares de cargo de Chefiada Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; VII - acompanhar o processamento judicial dos feitos referidos no inciso anterior, elaborando as respectivas peças processuais. Art. 6º A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Educação – SE compete: I - tratar da relação institucional da SE com os meios de comunicação, visando a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da Secretaria; II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social; III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da SE em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação Social. Art. 7º À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete: I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário; II - executar as atividades do seu expediente; III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos, expedientes diversos; IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas; V - preparar convocações e secretariar as reuniões; VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria; VII - recepcionar e encaminhar pessoas ao Gabinete. Art. 8º Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Educação – SE, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores. Art. 9º À Supervisão de Apoio Administrativo, orientada por Supervisor II, compete: I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH e dos formulários, definida pelo Departamento de Planejamento Institucional – DPI/SSPIOF/SPDE; III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade; IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade; V - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição na Unidade; VI - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade; VII - absorver as demandas do processo de apoio administrativo das equipes operacionais das Unidades descentralizadas, quando for o caso; VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da Unidade, sempre que necessário; IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 10. À Supervisão de Monitoramento Profissional, orientada por Supervisor II, compete: I - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF para providências; II - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências - DECOM da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF; III - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais; IV - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF; V - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Unidade, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH/JF em conformidade com as diretrizes estabelecidas; VI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal; VII - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/JF; VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contra-cheques, vales transporte e crachás de identificação funcional; IX - receber requerimentos por adicionais e progressões dos docentes, dando os encaminhamentos necessários; X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o caso; XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas; XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 11. À Supervisão de Controle de Patrimônio, orientada por Supervisor II, compete: I - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial – DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH/JF; II - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – DMAP/SSDA/ SARH/JF; III - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial -DAP/SSDA/SARH/JF os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica; IV - informar ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/ SARH/JF sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto; V - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte –DLOG/SSDA/SARH/JF, nota de empenho referente aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal; VI - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte –DLOG/SSDA/SARH/JF, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado; VII - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH/JF, para conhecimento e atualização dos registros; VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH/JF para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem; IX - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade; X - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH/JF; XI - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso; XII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega; XIII - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial – DAP/ SSDA/SARH/JF; XIV - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade; XV - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH/JF solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização; XVI - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o caso; XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário; XVIII - acionar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento econômico para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade; XIX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 12. À Supervisão de Rede Física, orientada por Supervisor I, compete: I - coordenar as equipes de pequenos reparos na rede física da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, para a execução de serviços de marceneiro, pedreiro, pintor e eletricista, entre outros; II - identificar obras de maior complexidade na rede física que necessitem de contratação de serviços terceirizados ou de encaminhamento à Secretaria de Obras de Juiz de Fora – SO/JF para elaboração de projetos, tomando as devidas providências; III - acompanhar a certificação das obras contratadas, informando à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos a sua conclusão; IV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 13. À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos, orientada por Supervisor II, compete: I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Juiz de Fora e pela assessoria técnica da Unidade; II - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade; III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira; IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade; V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas; VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a adiantamentos; VIII - conferir o recebimento, armazenar e distribuir internamente os materiais de consumo da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque; IX - programar junto ao DLOG/SARH/JF a entrega nas Escolas da Rede Municipal dos materiais de consumo e alimentação Escolar; X - acompanhar a certificação de serviços e recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes; XI - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade; XII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável; XIII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria de Fazenda de Juiz de Fora – SF/JF; XIV - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; XV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários; XVI - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos; XVII - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das Unidades descentralizadas, quando for o caso; XVIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário; XIX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 14. À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, orientada por Supervisor II, compete: I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Juiz de Fora e pela assessoria técnica da Unidade; II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE; III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE e Secretaria de Fazenda, quando necessários; IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE; V - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos; VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas; VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças – SSF e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno – SSSCI da Secretaria de Fazenda; IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente. Art. 15. À Supervisão de Acompanhamento e Controle de Fundos, Convênios e Operações de Crédito, orientada por Supervisor II, compete: I - participar da elaboração e apresentar a previsão das receitas e despesas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade para a Execução Orçamentária e Financeira para fins de consolidação da proposta do Orçamento Anual da Unidade; II - requerer, através do Gestor da Unidade, abertura e encerramento de contas bancárias à Subsecretaria de Finanças – SSF da Secretaria de Fazenda; III - elaborar o fluxo financeiro bem como os demais relatórios financeiros necessários para o efetivo controle dos Fundos, Convênios e operações de crédito sob a orientação da Secretaria de Fazenda; IV - acompanhar e controlar os saldos bancários dos Fundos, Convênios e operações de crédito administradas pela Unidade e solicitar à Subsecretaria de Finanças da Secretaria de Fazenda a aplicação dos recursos disponíveis de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável; V - elaborar a prestação de contas dos Fundos, Convênios e operações de crédito da Unidade sob a orientação da Secretaria de Fazenda; VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; VII - providenciar o empenho no valor global dos projetos aprovados FAPEB; VIII - liberar as parcelas devidas dos projetos FAPEB após a aprovação da prestação de contas; IX - gerir Programa Nossa Escola; X - gerir Programa Dinheiro Direto na Escola; XI - gerir Ajuda de Custo para Valorização do Magistério – ACVM; XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 16. À Supervisão de Acompanhamento da Receita e Despesas, compete: I - elaborar o Orçamento anual (LOA, LDO e PPA) verificando e controlando as necessidades correntes da SE/JF através da Razão da Despesa (Contratos Contingenciados) e eventuais; II - controlar da Cota Financeira liberada pela Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda de todas as Fontes de Recursos como Tesouro, Vinculados (Convênios Federais/Estaduais, repasses, transferências) e outros; III - acompanhar mensalmente a Receita, bem como as Despesas das seguintes Fontes de Recursos utilizadas pela SE/JF: a) Fonte de Recurso 0101000000 – Tesouro Educação: acompanhamento dos gastos da Receita de 25% (por cento) mínimo conforme artigo 212 da Constituição Federal; b) Fonte de Recurso 0215000049 – Salário Educação; c) Fonte de Recurso 0219000000 – FUNDEB; d) Fonte de Recurso 0100000000 – Tesouro em casos excepcionais e contrapartida da Merenda Escolar; e) Fonte de Recurso 0215000051 – FNDE/PNAE – Merenda escolar das Escolas Municipais; f) Fonte de Recurso 0215000061 – FNDE/PNAC – Merenda escolar das creches Municipais; g) Fonte de Recurso 0217000000 – CIP – Gastos com energia elétrica das Escolas Municipais e sede da SE/JF; h) Fonte de Recurso 0222020062 – Convênio PNATE Estadual – Transporte Escolar; i) Fonte de Recursos 0215000052 – PNATE Federal – Transporte Escolar. IV - providenciar Suplementações Orçamentárias, quando for o caso, e Termos de Descentralizações de Créditos; V - preparar relatórios e demonstrativos periódicos das situações acima. Art. 17. Ao Departamento de Política de Formação, compete: I - formular e implementar, em parceria com os outros Departamentos e Assessoria, a Política de Formação para os profissionais da rede municipal de ensino; II - assessorar e implementar ações de formação continuada, visando o aperfeiçoamento profissional dos integrantes do quadro do magistério e demais profissionais que atuam nas escolas; III - fomentar a pesquisa na Educação Básica, apoiando a implementação de ações previstas nos diversos projetos apresentados à Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; IV - produzir e divulgar publicações de textos, artigos, projetos culturais e relatos de experiências de interesse para a Educação; V - investir na ampliação, estrutura e disponibilização de acervo literário e de formação no Espaço Pedagógico de Leituras; VI - promover a divulgação das ações artístico-culturais do Sistema Municipal de Educação a partir de orientações da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; VII - gerir as ações que consolidem a identidade do Centro de Formação do Professor; VIII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Política de Formação; IX - propor em conjunto com o titular da Secretaria e sua Assessoria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento, apresentando-o aos demais Departamentos, semestralmente. Art. 18. À Supervisão do Centro de Formação do Professor, orientada por Supervisor I, compete: I - administrar o Centro de Formação do Professor; II - receber as obras literárias e técnicas adquiridas pelo DPF/SE/JF, gerindo sua organização e utilização; III - zelar pela infra-estrutura de funcionamento do Espaço Pedagógico de Leituras; IV - apoiar ações do Departamento de Política de Formação desde o planejamento e estruturação de eventos até sua avaliação final; V - realizar apoio logístico aos eventos programados no Centro de Formação do Professor; VI - divulgar atividades do Centro de Formação do Professor através de boletins periódicos com a programação mensal; VII - manter a página eletrônica de eventos do Centro de Formação do Professor atualizada; VIII - efetivar o Centro e Formação do Professor como um espaço de acesso e vivências de educação e cultura; IX - realizar a programação e o agendamento de atividades educativas e culturais do ônibus da SE; X - participar de congressos e seminários na área de educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da rede de ensino municipal; XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 19. À Supervisão de Formação Continuada do Professor, orientada por Supervisor II, compete: I - coordenar programas de formação continuada dos profissionais de educação da SE/JF, conforme as necessidades das escolas e as diretrizes educacionais do Município; II - levantar, junto às escolas da rede municipal, demanda para a organização de eixos e temas dos cursos de formação continuada; III - definir, junto aos Departamentos e Assessoria da SE/JF, temáticas a serem abordadas na proposta de formação continuada dos profissionais que atuam na rede municipal de ensino; IV - elaborar e implementar cursos, grupos de estudos, palestras e seminários, em parceria com os Departamentos e Assessoria da SE/JF, que contribuam para o processo de formação continuada dos profissionais da educação; V - criar estratégias para avaliação e replanejamento dos cursos e programas de formação continuada oferecidos; VI - participar de congressos e seminários na área de educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da rede de ensino municipal; VII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 20. À Supervisão de Pesquisa e Linguagem na Educação, orientada por Supervisor II, compete: I - realizar pesquisas com o objetivo de identificar novos temas e publicações na área de ensino que possam colaborar na formação dos profissionais de Educação do Município; II - acompanhar, sistematizar e divulgar os dados relativos às pesquisas educacionais desenvolvidas na rede municipal; III - informar ao DGI os dados dos profissionais e os projetos de pesquisa e de pós-graduação desenvolvidos na rede e os financiados pelo Fapeb; IV - dialogar com os Departamentos para identificar as demandas e novas temáticas na educação e no estudo de sua aplicabilidade à realidade das escolas municipais; V - publicar material de apoio ao professor, tais como a revista Caderno do Professor, Diretrizes Curriculares para a rede municipal e outros, selecionando temas e textos produzidos pelos profissionais da SE, das escolas e outros pesquisadores da área; VI - divulgar normas, orientar e acompanhar tecnicamente os projetos a serem financiados pelo FAPEB; VII - encaminhar os projetos inscritos no Projeto FAPEB para a Comissão de Avaliação de Projetos (CAP) para aprovação acompanhar tecnicamente e orientar os contemplados quanto ao procedimento de prestação de contas, recolhendo e consolidando as informações que serão utilizadas na finalização do processo junto ao DEIN/SE; VIII - elaborar e coordenar, conjuntamente com a Assessoria, o desenvolvimento de seminários para a divulgação de projetos de pesquisas de pós-graduação e/ou financiados pelo FAPEB; IX - participar de congressos e seminários na área de Educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da rede de ensino municipal; X - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 21. À Supervisão de Projetos de Educação e Cultura, orientada por Supervisor II, compete: I - elaborar, coordenar e desenvolver projeto de incentivo à leitura, buscando atender aos interesses e necessidades das escolas municipais; II - indicar, ampliar e manter atualizado os acervos: literário e técnico-científico, para uso em salas de aula e para formação pedagógica dos professores da Secretaria de Educação, indicando e listando as obras para aquisição através do DEIN/SE; III - propor, elaborar, coordenar e executar, em parceria com a FUNALFA, as ações de cunho cultural; IV - participar do planejamento, coordenação e execução de projetos de educação e artístico culturais governamentais e não governamentais sazonais; V - elaborar projetos educacionais diversos, a partir dos interesses e necessidades das escolas, buscando identificar recursos nas agências financiadoras governamentais; VI - manter o Coral dos Professores da Rede Municipal de Ensino; VII - acompanhar e avaliar os projetos de educação e cultura desenvolvidos pela SE; VIII - participar de congressos e seminários na área de educação que possam contribuir com material técnico para atualização dos docentes da rede de ensino municipal; IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 22. Ao Departamento de Ações Pedagógicas, compete: I - acompanhar e assessorar a implantação das diretrizes básicas do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal; II - definir diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas e orientações dos Sistemas Federal e Estadual de Ensino; III - acompanhar o desempenho dos alunos da Rede Municipal de Ensino, o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos e de Projetos Especiais nas Escolas Municipais em conjunto com os de mais Departamentos; IV - implementar políticas e ações de Educação Inclusiva; V - subsidiar a implementação de demandas que visem o aperfeiçoamento dos profissionais da Educação, juntamente com o Departamento de Políticas de Formação; VI - subsidiar o Departamento de Políticas de Formação – DPF no planejamento de suas demandas de acordo com as diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; VII - disponibilizar profissionais de Educação do Departamento para ministrarem cursos no Centro de Formação do Professor a partir das programações do Departamento de Políticas de Formação (DPF); VIII - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação; IX - orientar, acompanhar e consolidar o censo escolar e o cadastro escolar do Município de Juiz de Fora; X - representar a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF nos Conselhos de Direito afins à sua área de atuação; XI - avaliar e consolidar as demandas de contratação de pessoal da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, encaminhando ao setor competente; XII - propor em conjunto com o titular da Secretaria e Assessoria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XIV - elaborar relatório semestral com informações das atividades do Departamento para registro e socialização do trabalho; XV - articular propostas e ações de integração com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF. Art. 23. À Supervisão do Ensino Fundamental, orientada por Supervisor II, compete: I - definir diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, considerando as variadas manifestações da diversidade humana; II - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas das Escolas de Ensino Fundamental Regular, buscando alternativas e soluções para as dificuldades encontradas; III - visitar periodicamente as Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Municipal, assessorando-as; IV - assessorar Escolas organizadas em ciclos e em séries; V - elaborar, em parceria com o Departamento de Políticas de Formação (DPF) e o Departamento de Educação Infantil (DEI), projetos educacionais a serem enviados ao Ministério da Educação para captação de recursos; VI - realizar, em parceria com o Departamento de Políticas de Formação (DPF) e o Departamento de Educação Infantil (DEI), seminários voltados para a Educação Básica em parceria com a UFJF e outras entidades afins; VII - participar de fóruns, congressos e seminários na área de Educação que possam contribuir com novas práticas pedagógicas para atualização dos docentes da rede de ensino municipal; VIII - colaborar com o Centro de Formação do Professor nos eventos promovidos pelo Departamento de Políticas de Formação – DPF; XIX - acompanhar a realização das atividades docentes nas Escolas do Ensino Fundamental Regular através de visitas e de relatórios; X - acompanhar, orientar e avaliar as ações dos coordenadores pedagógicos do Ensino Fundamental Regular da Rede Municipal; XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 24. À Supervisão de Avaliação e Monitoramento, orientada por Supervisor II, compete: I - acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais em conjunto com as demais Supervisões; II - acompanhar o desempenho dos alunos da Rede Municipal de Ensino; III - elaborar estratégias e instrumentos para registro e avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos da Rede Municipal; IV - acompanhar, orientar e avaliar o desenvolvimento de Projetos pelas Escolas Municipais; V - acompanhar, orientar e subsidiar os profissionais das Escolas Municipais quanto aos resultados apresentados, pelas mesmas, em projetos e programas de avaliação educacional; VI - realizar avaliação semestral dos Profissionais contratados pela Secretaria de Educação; VII - analisar resultados anuais das Escolas da Rede Municipal de Ensino e implementar ações em conjunto com as demais Supervisões e Equipes Escolares; VIII - participar da reavaliação político-pedagógica das Escolas Municipais; IX - subsidiar as demais Supervisões na elaboração de diretrizes que atendam a alunos da Rede Municipal em sua diversidade; X - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 25. À Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, orientada por Supervisor II, compete: I - sugerir medidas pedagógicas para o atendimento educacional aos alunos com necessidades especiais da Rede Municipal, considerando as variadas manifestações da diversidade humana em articulação com as demais Supervisões do DEAP; II - elaborar projetos de ampliação e captação de recursos para Educação na diversidade; III - promover ações que levem à consolidação de uma Política Educacional Inclusiva, considerando as diferenças religiosas, étnico-raciais, sensoriais, cognitivas, físicas, mentais, de gênero e orientação sexual; IV - fomentar ações de formação permanente e em contexto dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para o trabalho com a diversidade humana, em articulação com o Departamento de Políticas de Formação; V - intensificar as ações com outros setores da Administração, assegurando a implementação de políticas de saúde e assistência, como também de cultura, arte e lazer que atendam às singularidades humanas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino; VI - avaliar dados encaminhados pelas Escolas, relativos às crianças com necessidades especiais, objetivando a formulação e implementação de uma política educacional para a diversidade; VII - promover parcerias com entidades civis organizadas (Movimento Negro, Movimento de Mulheres, Movimento Gay, Movimento de Pessoas com Deficiência e Conselhos de Direitos); VIII - implementar e assessorar o trabalho desenvolvido pelos NEACE’s – Núcleo Especializado de Atendimento à Criança Escolar; IX - disponibilizar vagas de atendimento especializado em instituições conveniadas para alunos com necessidades especiais; X - efetivar parcerias com as demais Unidades da PJF, para cessão de profissionais especializados para atendimento nos NEACE’s; XI - definir critérios para coordenação dos NEACE’s – perfil e competências; XII - definir perfil dos profissionais dos NEACE’s: pedagogo, professor, psicólogo, fonoaudiólogo, estimulador essencial, assistente social e secretário/assistente administrativo; XIII - informar às Supervisões dos NEACE’s os alunos identificados na Rede Municipal que necessitarem de atendimento especializado; XIV - estabelecer parcerias e convênios com instituições para projetos de Educação Inclusiva, acompanhando tecnicamente a sua execução; XV - desenvolver atividades de pesquisa-ação em parceria com o Ministério da Educação e outros órgãos para o redimensionamento da prática educativa no tocante à Educação na diversidade; XVI - promover seminários de Educação Inclusiva em articulação com o Departamento de Políticas de Formação; XVII - visitar Escolas e assessorá-las em suas necessidades para o desenvolvimento de uma ação educativa que contemple a diversidade humana; XVIII - representar e/ou acompanhar a representação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF no Conselho Municipal do Portador de Deficiência, Fórum DEDICA, Conselho de Saúde e Conselho de Valorização da População Negra; XIX - acompanhar o trabalho de instituições conveniadas para as quais a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF cede professores; XX - orientar estagiários que auxiliam no processo de implementação de ações voltadas para uma prática educativa Inclusiva; XXI - orientar Escolas para a implementação da Lei nº 10.639/03; XXII - estimular a produção de material didático-pedagógico que auxilie a implementação de uma política educacional que contemple os vários aspectos da diversidade humana; XXIII - representar a Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF na Unidade Temática de Educação de Rede de Mercocidades; XXIV - subsidiar as demais Supervisões do DEAP na elaboração de diretrizes que atendam a alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal em sua diversidade; XXV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 26. A Supervisão de Apoio à Gestão Escolar, orientada por um Supervisor II, compete: I - estabelecer as diretrizes para organização das Escolas Municipais, em consonância com as normas dos Sistemas Federal e Municipal de Ensino; II - orientar e acompanhar o funcionamento legal das Escolas, assegurando a autenticidade e regularidade dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal; III - propor as diretrizes e acompanhar a elaboração do calendário escolar, organização curricular, horário, Regimento Escolar, quadro curricular, livro de ponto das Escolas Municipais; IV - orientar e acompanhar o processo de eleição e constituição dos Colegiados Escolares das Escolas Municipais; V - coordenar eleição e nomeação de diretores de Escolas através da elaboração de edital próprio; VI - orientar o processo de autorização de funcionamento das Escolas do Sistema Municipal de Ensino; VII - emitir autorizações de funcionários, professores e direção das Escolas Municipais; VIII - elaborar modelos de documentação escolar e encaminhar ao DGI; IX - orientar e acompanhar as Escolas quanto a análise, autenticidade e regularidade da vida escolar dos alunos; X - organizar e atualizar arquivo de legislações federal, estadual e municipal necessárias ao ensino e funcionamento da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; XI - fornecer pareceres normativos; XII - elaborar minuta de ato normativo quando da necessidade de criação de novas normas, encaminhando para o Conselho Municipal de Educação – CME para validação; XIII - atender ao público e aos demais setores da administração pública, fornecendo informações sobre as legislações de ensino; XIV - registrar e organizar as publicações oficiais em arquivo; XV - emitir autorizações para Professores e Diretores de Escolas Municipais; XVI - fornecer Histórico Escolar de Escolas extintas da zona rural e urbana, atestando sua autenticidade; XVII - autenticar e validar documentos e atos escolares; XVIII - orientar as Escolas Municipais, em conjunto com as demais Supervisões, quanto à organização e funcionamento escolar; XIX - analisar os Regimentos Escolares e orientar as Escolas Municipais no caso de revisão e adequação legal; XX - acompanhar a elaboração do calendário escolar, quadro de alunos e de turmas, e o quadro curricular pelas Escolas Municipais; XXI - subsidiar e assessorar as Escolas Municipais na atualização de seus arquivos e preenchimento da documentação referente à escrituração escolar; XXII - analisar e orientar ampliações de jornada escolar juntamente com as demais Supervisões; XXIII - levantar demanda e acompanhar o processo de fechamento ou abertura de Escolas e salas junto às demais Supervisões e Departamentos; XXIV - acompanhar e orientar as Escolas em casos de falta ou excedência de professores, conjuntamente com a Supervisão de Gestão do Quadro Funcional; XXV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 27. À Supervisão de Gestão do Quadro Funcional, orientada por Supervisor II, compete: I - avaliar e consolidar as demandas de contratação de pessoal da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, encaminhando para a Supervisão de Monitoramento Profissional para providências; II - verificar, controlar e distribuir as demandas de professores temporários e efetivos nas Escolas da Rede Municipal; III - gerir transferência de professores, secretários e coordenadores pedagógicos; IV - alocar professores e demais funcionários de acordo com as previsões de turmas demandadas pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino; V - receber servidor reabilitado, alocando-o em novas funções e avaliando sua adaptação; VI - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais dos servidores das Escolas municipais; VII - organizar relação dos professores e de outros profissionais cedidos através dos convênios de cooperação mútua em assistência educacional implementados pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o quadro funcional da Unidade, sempre que necessário; IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 28. À Supervisão de Educação de Jovens e Adultos, orientada por Supervisor II, compete: I - propor e desenvolver programas que visem o atendimento aos Jovens e Adultos que não puderam estudar em época própria, com base nos princípios de eqüidade e da universalização dos direitos à Educação; II - construir, em parceria com as Equipes Escolares, diretrizes teórico-metodológicas para a Educação dos Jovens e Adultos, considerando o ordenamento legal e vigente no atendimento comunitário; III - articular com o Departamento de Políticas de Formação, ações de aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na Educação de Jovens e Adultos; IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas nas Unidades Escolares que atendem a Jovens e Adultos; V - acompanhar a realização e o resultado dos trabalhos desenvolvidos nas turmas de Educação de Jovens e Adultos; VI - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas das turmas de Educação de Jovens e Adultos, buscando alternativas e soluções para as dificuldades encontradas; VII - visitar periodicamente as Escolas da Rede Municipal que ministram a Educação de Jovens e Adultos, assessorando-as; VIII - analisar, orientar e acompanhar os Projetos Políticos-Pedagógicos das Escolas Municipais que ministram a Educação de Jovens e Adultos e sua reavaliação em conjunto com as demais Supervisões; IX - orientar, em parceria com a Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, as Escolas que atendem à Educação de Jovens e Adultos quanto ao encaminhamento dos alunos que necessitarem de atendimento especializado; X - apoiar, estruturar didática/administrativamente e acompanhar as atividades dos cursos que atendem a Jovens e Adultos, ministrados pelas unidades escolares e demais postos de atendimento; XI - propor ampliações de turmas para atendimento às demandas de Educação de Jovens e Adultos; XII - elaborar projetos educativos para Jovens e Adultos, estruturando-os didática e administrativamente; XIII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente para registro e socialização; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 29. À Supervisão do NEACE - Núcleo Especializado do Atendimento à Criança Escolar, orientada por Supervisor I, fica subdividida em Supervisão do NEACE Sul; Supervisão do NEACE Leste; Supervisão do NEACE Centro, Supervisão do NEACE Oeste e Supervisão do NEACE Norte, tendo como competência: I - coordenar e supervisionar a execução dos planos e programas de atividades que constituem objeto do atendimento especializado à criança Escolar; II - estabelecer normas e regulamentos para o funcionamento das instalações e para a utilização de equipamentos e outros recursos que constituem patrimônio do NEACE; III - elaborar propostas de trabalho e intervenção junto à equipe de profissionais para a população a ser atendida; IV - avaliar sistematicamente as ações desenvolvidas em reuniões internas com a equipe técnica dos NEACE’s e com as demais supervisões do Departamento; V - propor encontros com os profissionais (direção / professores / coordenação pedagógica) das Escolas atendidas pelo Núcleo, para intercâmbio entre os profissionais dos NEACE’s; VI - buscar intercâmbio com outros profissionais que atendem às crianças como: psiquiatras, neurologistas e demais especialistas; VII - participar e divulgar os trabalhos realizados no NEACE em Seminários, Congressos e outras atividades científicas; VIII - ministrar oficinas especiais, em parceria com o Departamento de Políticas de Formação, de acordo com o levantamento de demanda de alunos com necessidades especiais nas Escolas atendidas, zelando pela sua infra-estrutura; IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 30. Ao Departamento de Gestão da Informação, compete: I - gerir os sistemas de informação e comunicação da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, centralizando as ações e informações disponíveis em bancos de dados e disponibilizando-as para os demais Departamentos; II - propor soluções, em conjunto com os outros Departamentos, para a informatização e controle de dados das rotinas e processos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, centralizando todos os dados existentes; III - interagir com os órgãos responsáveis na Prefeitura de Juiz de Fora pela elaboração e gestão de sistemas de informação, comunicação e bancos de dados; IV - orientar, acompanhar e consolidar o censo escolar, o cadastro escolar e o Plano Decenal Municipal de Educação; V - escriturar, quando solicitado, os Históricos Escolares de Escolas extintas da Rede Municipal de Ensino; VI - elaborar, atualizar e consolidar o quadro de movimentação de alunos; VII - gerir os arquivos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; VIII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF para troca de experiências e informações; IX - propor em conjunto com o titular da Secretaria e Assessoria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 31. À Supervisão de Sistemas de Comunicação e Informação, orientada por Supervisor II, compete: I - gerir os sistemas de informação e comunicação da Secretaria de Educação; II - dialogar e propor, em conjunto com os demais Departamentos, soluções e sistemas para a melhoria dos serviços internos e externos da SE; III - solicitar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF ou da gestão do banco de dados; IV - gerir a plataforma de ensino a distância (EAD) da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; V - propor, em conjunto com o Departamento de Política de Formação e Assessoria, cursos para o treinamento na operação dos sistemas; VI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 32. À Supervisão de Dados e Documentação Escolar, orientada por Supervisor II, compete: I - coordenar as ações do censo escolar, orientando os secretários escolares, diretores, vice diretores e coordenadores pedagógicos quanto ao preenchimento dos formulários; II - coordenar as ações do cadastro escolar, orientando as Escolas quanto ao preenchimento dos formulários, emitindo e arquivando o Relatório Final de Demanda; III - determinar às Escolas as ações corretivas a serem realizadas para sanar os problemas detectados no cadastro escolar; IV - tabular e analisar dados estatísticos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos levantados no censo escolar e cadastro escolar, propondo ações que visem atender ao maior número de alunos; V - gerir matrículas, distribuindo-as de forma racional nas Escolas Municipais, procurando atender aos alunos cadastrados; VI - gerir transferência de alunos; VII - elaborar e atualizar o quadro de movimentação de alunos da rede pública municipal; VIII - encaminhar os alunos para as vagas nas escolas da rede municipal; IX - coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar o banco de dados educacionais; X - organizar e atualizar arquivo de dados estatísticos, formulários, registros, cadastros, fichários, livros e outros instrumentos de estruturação do serviço; XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 33. À Supervisão de Acompanhamento de Sistemas de Informação nas Escolas orientada por Supervisor I, compete: I - auxiliar as escolas na utilização dos sistemas de informação fornecidos pela Secretaria de Educação; II - coletar as informações dos sistemas existentes nas escolas, cuidando para que todos os bancos de dados existentes estejam atualizados; III - propor, junto com o Departamento de Política de Formação, cursos e palestras para o treinamento do pessoal envolvido na operação e alimentação de dados dos sistemas nas escolas; IV - manter atualizados as listas de correios eletrônicos e demais canais de comunicação eletrônica com as escolas; V - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 34. À Supervisão de Arquivos e Memória orientada por Supervisor I, compete: I - gerir ações que consolidem a identidade do setor de Memória e Arquivos da Secretaria de Educação e da Rede Municipal de Ensino; II - propor cursos e oficinas, em parceria com o Departamento de Política de Formação e Assessoria, na área de arquivos para os funcionários da Secretaria de Educação, bem como para diretores e secretários escolares, buscando o aperfeiçoamento e a eficiência do trabalho; III - participar de seminários e congressos nas áreas de arquivo e memória para atualização de informações e tornar-se multiplicador de tais informações para a Secretaria de Educação e para as escolas da Rede Municipal; IV - identificar, desinfetar, higienizar, acondicionar e organizar em padrão arquivístico, os arquivos Corrente, Permanente e Intermediário da Secretaria de Educação. Elaboração de plano de arranjo e descrição das fontes pertencentes ao Arquivo Permanente; V - publicar o inventário do Arquivo Permanente da Secretaria de Educação; VI - digitalizar e disponibilizar ao acesso público o acervo permanente documental e fotográfico da SE; VII - realizar acompanhamento técnico a todos os Departamentos e setores no que tange à política de organização de arquivo corrente; VIII - implementar uma política de gestão documental na Secretaria de Educação que esteja em consonância com a política de gestão documental do Município e que seja capaz de otimizar o atendimento interno e externo; IX - planejar reuniões periódicas para orientação arquivística aos Departamentos e respectivos setores; X - fornecer pareceres técnicos sobre guarda e eliminação de documentos para Departamentos e setores; XI - elaborar de uma tabela de temporalidade através da qual será norteado todo o processo de guarda e eliminação de documentos; XII - zelar pela observância da padronização documental definida pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSPA/SARH/JF e dos formulários, definidos pelo Departamento de Planejamento Institucional – DPI/SSPIOF/SPDE; XIII - fornecer Histórico Escolar de Escolas extintas das zonas rural e urbana, atestando sua autenticidade; XIV - viabilizar o assessoramento técnico aos arquivos das escolas através de suas direções e secretarias, bem como a continuidade dos trabalhos de levantamento de dados sobre os acervos escolares; XV - fomentar políticas de divulgação do acervo arquivístico da Secretaria de Educação, buscando assim alimentar o campo de pesquisa sobre a educação municipal e ao mesmo tempo torná-lo fonte documental para o cidadão comum; XVI - estabelecer contatos e parcerias com instituições arquivísticas do país, escolares ou não, para troca de experiências e resolução de problemas comuns; XVII - efetivar parcerias com outras unidades da PJF com o objetivo de divulgar e incentivar a preservação da Memória da Educação Municipal de Juiz de Fora; XVIII - promover, em conjunto com o Departamento de Política de Formação e Assessoria, palestras, exposições, mesas redondas, debates, seminários e afins com a temática “memória da educação” e “organização e preservação de acervos escolares”; XIX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatórios com as atividades desenvolvidas pelo setor para conhecimento da chefia de Departamento. Art. 35. Ao Departamento de Educação Infantil, compete: I - acompanhar e assessorar a implantação das linhas orientadoras para a Educação Infantil na rede municipal de ensino; II - construir, a partir de estudos e pesquisas, linhas orientadoras para subsidiar o trabalho pedagógico das creches públicas do Município, em consonância com a legislação educacional vigente; III - acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças da Educação Infantil nas creches e escolas municipais; IV - assessorar as instituições educacionais conveniadas na elaboração e avaliação de suas propostas pedagógicas; V - implementar políticas e ações de educação inclusiva; VI - subsidiar a implementação de política que vise o aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, juntamente com o Departamento de Políticas de Formação; VII - subsidiar o Departamento de Políticas de Formação no planejamento de suas demandas, em consonância com as diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação; VIII - promover, em conjunto com o Departamento de Políticas de Formação, ações de formação continuada dos professores das instituições de Educação Infantil e conveniadas; IX - caracterizar juntamente com o Departamento de Gestão da Informação, a demanda de 0 a 5 anos no Município; X - traçar, juntamente com o titular da SE/JF, política de atendimento à Educação Infantil no Município; XI - elaborar proposta de atendimento à demanda de 0 a 3 anos por profissionais do quadro de educação do Município; XII - subsidiar a discussão, construção e reconstrução do Projeto Político Pedagógico nas creches e escolas que atendem a Educação Infantil no Município. XIII - elaborar propostas para o Plano Plurianual; XIV - participar da elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação; XV - discutir e acompanhar, junto ao setor competente, os projetos de construção e ampliação de prédios destinados à Educação Infantil; XVI - participar, junto ao Departamento de Ações Pedagógicas, da avaliação e consolidação das ações de contratação de pessoal da SE/JF, encaminhando ao setor competente; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XVIII - elaborar relatório semestral com informações das atividades do Departamento para registro e socialização do trabalho; XIX - articular propostas e ações de integração com os demais Departamentos da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; XX - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXI - participar, juntamente com o Departamento de Ações Pedagógicas, da avaliação semestral dos profissionais contratados pela Secretaria de Educação; XXII - participar, juntamente com a coordenação geral das creches públicas, da avaliação dos seus profissionais; XXIII - participar juntamente com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação – SE/JF, da avaliação do convênio de cooperação entre o Município e a Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC no atendimento às creches públicas; XXIV - formular processos de registro de funcionamento das instituições educacionais particulares e encaminhar os mesmos ao Conselho Municipal de Educação – CME, para autorização de funcionamento e renovação; XXV - orientar as escolas particulares de educação infantil do Município, sobre procedimento de legalização; XXVI - articular ações junto à Secretaria de Política Urbana – SPU, visando o cumprimento das exigências legais para registro e funcionamento das instituições de Educação Infantil da rede privada do Município. Art. 36. À Supervisão de Coordenação Pedagógica de Educação Infantil, orientada por Supervisor II, compete: I - organizar, junto ao DEAP, a lotação dos coordenadores pedagógicos que farão o acompanhamento das atividades docentes das Escolas Municipais que atendem à Educação Infantil e Escolas Conveniadas; II - acompanhar, orientar e avaliar as ações dos coordenadores pedagógicos nas Escolas que atendem à Educação Infantil e Conveniadas; III - acompanhar a realização das atividades docentes nas Escolas Municipais que atendem à Educação Infantil; IV - realizar, em conjunto com o DEAP, a avaliação semestral de professores contratados das Escolas Municipais de Educação Infantil e conveniadas; V - realizar reuniões periódicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores das diferentes áreas da Educação Infantil; VI - visitar regularmente as Escolas Municipais de Educação Infantil e conveniadas, assessorando-as; VII - realizar acompanhamento e assessoria pedagógica às Escolas Municipais de Educação em Tempo Integral que atendam à Educação Infantil; VIII - promover a discussão e implantação das Linhas Orientadoras da Educação Infantil; IX - elaborar estratégias para registro e avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos alunos da Educação Infantil; X - acompanhar e subsidiar o processo de reavaliação político-pedagógica das Escolas Municipais de Educação Infantil; XI - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos profissionais em reabilitação que desenvolvem tarefas pedagógicas nas escolas de Educação Infantil; XII - orientar as escolas a encaminharem à Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade os alunos da Educação Infantil da Rede Municipal que necessitarem do atendimento especializado; XIII - realizar, em conjunto com a Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, acompanhamento pedagógico dos alunos encaminhados para atendimento especializado; XIV - analisar, aprovar e acompanhar projetos extracurriculares desenvolvidos nas Escolas que atendem à Educação Infantil; XV - identificar a necessidade de atendimento à demanda de Educação Infantil e propor alternativas para a viabilização do mesmo; XVI - caracterizar a demanda de Educação Infantil do Município em conjunto com a Supervisão de Coordenação Pedagógica de Creches; XVII - avaliar, juntamente com a Supervisão de Apoio a Gestão, as condições dos imóveis previstos para aquisição e/ou aluguel com finalidade de funcionamento de instituição de Educação Infantil; XVIII - levantar demandas relativas a pessoal, estrutura física e encaminhamentos pedagógicos; XIX - levantar demandas de formação de pessoal e elaborar ações em conjunto com o Departamento de Política de Formação; XX - acompanhar, junto ao Departamento de Ações Pedagógicas, o processo de contratação e alocação de pessoal efetivo e temporário para a Educação Infantil da rede municipal; XXI - participar do processo de transferência de professores, coordenadores e secretários que atuam na Educação Infantil junto ao Departamento de Ações Pedagógicas; XXII - acompanhar o processo de cadastro escolar junto ao Departamento de Gestão da Informação; XXIII - fornecer todos os dados referentes às Escolas de Educação Infantil ao Departamento de Gestão da Informação; XXIV - identificar a necessidade de reforma, ampliação e organização do espaço físico das escolas de Educação Infantil; XXV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 37. À Supervisão de Acompanhamento às Escolas Particulares de Educação Infantil, orientada por Supervisor II, compete: I - acompanhar, através de visitas sistemáticas, as atividades das Escolas registradas de Educação Infantil da rede privada, orientando quanto à organização e funcionamento; II - acompanhar o vencimento dos registros das Escolas Particulares, arquivados nos livros de registro da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF, para o agendamento de visitas técnicas; III - encaminhar os processos de registros de Escolas para o Conselho Municipal de Educação – CME para registro e/ou renovação; IV - receber os Certificados de Registro/Renovação emitidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME, encaminhando cópias aos interessados; V - coordenar a formulação e aprovação do calendário escolar das Escolas particulares em conformidade com a legislação vigente; VI - elaborar relatório sobre aspectos gerais das Escolas Particulares para subsidiar processos de regularização ou renovação de registro; VII - acompanhar a montagem do processo de registro, renovação e alvará de Escolas da Rede Particular de Educação Infantil in loco, de acordo com a legislação vigente; VIII - fiscalizar as escolas particulares sem registro orientando sobre procedimento de legalização; IX - receber denúncias de Escolas sem registro ou com irregularidades, efetuando inspeções para averiguação; X - acompanhar o cumprimento do calendário escolar, Regimento Escolar e proposta pedagógica das Escolas Particulares de Educação Infantil, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação de Juiz de Fora – SE/JF; XI - verificar os espaços físicos e funcionais dos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil da rede particular para avaliar a adequação e função administrativa e pedagógica a que se destinam; XII - recomendar à Secretaria de Atividades Urbanas de Juiz de Fora – SAU/JF o fechamento de Escolas que não se adequarem às exigências do Conselho Municipal de Educação – CME em processos de registro/renovação; XIII - acompanhar a execução dos convênios da SE com instituições educacionais que atendem à Educação Infantil; XIV - acompanhar as atividades realizadas nas instituições conveniadas à SE em relação à cessão de profissionais assegurando, aos mesmos, os benefícios, vantagens e obrigações correspondentes ao cargo; XV - monitorar, junto à Supervisão de Dados e Documentos Escolar, as vagas oferecidas pelas instituições conveniadas, como contrapartida à cessão de professores; XVI - manter os funcionários cedidos às instituições conveniadas informados das orientações e deliberações da SE; XVII - participar, junto à Supervisão Pedagógica da Educação Infantil, do planejamento da formação continuada dos profissionais das instituições conveniadas; XVIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 38. À Supervisão de Coordenação Pedagógica de Creches, orientada por Supervisor II, compete: I - dar continuidade à discussão do projeto político pedagógico das Creches, em conjunto com os profissionais e comunidade de cada unidade, considerando as suas especificidades; II - orientar a construção do projeto político pedagógico de cada unidade de Creche; III - acompanhar e avaliar, periodicamente, em conjunto com os profissionais e comunidade de cada unidade, o projeto político pedagógico das Creches; IV - acompanhar, por meio de visitas, a ação pedagógica das unidades das Creches e oferecer subsídios para o aprimoramento da prática pedagógica; V - acompanhar a realização das atividades docentes nas Creches, por meio dos relatórios elaborados pelos coordenadores pedagógicos; VI - acompanhar, por meio de visitas, juntamente com a Supervisão de Acompanhamento de Atividades das Escolas Particulares de Educação Infantil, as atividades das unidades das Creches orientando-as quanto à sua organização e funcionamento; VII - realizar reuniões periódicas com os coordenadores e demais profissionais das Creches; VIII - criar instrumentos para registro e avaliação da aprendizagem e desenvolvimento dos alunos das Creches; IX - criar instrumentos para registro e avaliação das atividades docentes; X - orientar e subsidiar a elaboração de diretrizes que atendam aos alunos das Creches na sua diversidade; XI - orientar, juntamente com a Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade, os profissionais das Creches sobre os encaminhamentos adequados aos alunos que necessitarem de atendimento especializado; XII - analisar e aprovar, juntamente com o Departamento de Ações Pedagógicas, o calendário letivo e a proposta pedagógica das Creches de acordo com a legislação vigente; XIII - acompanhar o cumprimento do calendário das Creches; XIV - analisar as condições da rede física das Creches, em relação à adequação a função pedagógica e administrativa a que se destinam, de acordo com a legislação vigente; XV - encaminhar demanda de adequação da rede física das Creches ao setor administrativo das creches; XVI - verificar a situação de registro e regularidade de funcionamento das Creches, orientando-as quanto ao procedimento de legalização, se necessário; XVII - participar, juntamente com a Supervisão de Acompanhamento de Atividades das Escolas Particulares de Educação Infantil, dos processos de registro de Creches e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Educação – CME; XVIII - levantar a demanda para a realização de formação continuada dos profissionais das Creches; XIX - promover, juntamente com o Departamento de Política de Formação, a formação continuada dos profissionais das Creches, de acordo com as demandas e necessidades; XX - acompanhar o processo de formação continuada dos profissionais das Creches; XXI - participar de encontros e eventos relativos à Educação Infantil; XXII - participar do processo de discussão do atendimento à demanda das Creches; XXIII - caracterizar, juntamente com o Departamento de Gestão da Informação, a demanda de Educação Infantil do Município; XXIV - receber cópia do cadastro dos alunos, da lista nominal, do projeto político pedagógico e regimento das Creches Públicas; XXV - fornecer todos os dados estatísticos referentes às Creches Públicas ao Departamento de Gestão da Informação; XXVI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, a aplicação dos recursos destinados às Creches, para subsidiar assessoramento aos seus coordenadores a fim de atender à demanda pedagógica e administrativa; XXVII - propor ações conjuntas com os demais setores públicos do Município, responsáveis pelo atendimento às crianças de 0 a 3 anos; XXVIII - propor, em conjunto com a chefia do Departamento de Educação Infantil medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIX - coletar, agrupar dados, analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 39. Ao Departamento de Apoio ao Estudante, compete: I - articular as políticas públicas de educação e assistência com os demais órgãos, entidades e fundações que atuam nestas áreas; II - garantir o acesso, a permanência e sucesso escolar aos alunos da Rede Municipal, desenvolvendo programas de assistência e promoção ao estudante, tais como: a) bolsa de estudo; b) vale transporte para estudantes e deficientes; c) alimentação escolar; d) bolsa escola municipal; e) transporte escolar; f) serviço de Laboratório Ótico; g) inserção dos estudantes nos programas e/ou projetos sociais que visam melhorar a aprendizagem dos mesmos; h) encaminhamento dos alunos para as vagas nas escolas da rede municipal; III - avaliar o cumprimento técnico dos convênios mantidos pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora–SE/JF; IV - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação – SE/JF para troca de experiências e informações; V - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VI - coletar, agrupar dados, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação; VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 40. À Supervisão Articulação Intersetorial, orientada por Supervisor II, compete: I - estabelecer articulação intersetorial com as outras secretarias e fundações que compõem a administração pública municipal, instituições e empresas, para identificar políticas e ações que possam ampliar a rede de proteção e atendimento às crianças e adolescentes das escolas municipais; II - pesquisar programas, ações e projetos, de âmbito municipal, estadual e federal, que possam beneficiar alunos das escolas municipais no que se refere ao seu desenvolvimento e progresso escolar; III - estabelecer parcerias e convênios com instituições que possuam programas e projetos de atendimento às crianças e adolescentes; IV - conhecer a demanda, através do Departamento de Gestão de Informação - DGI, de alunos da rede municipal com o perfil para atendimento em cada projeto e/ou programa identificado; V - buscar propostas de trabalho e intervenção que atendam às necessidades de alunos com demandas apontadas pelo Departamento de Ações Pedagógicas - DEAP e Departamento de Educação Infantil - DEI; VI - acompanhar o desenvolvimento dos alunos nos programas e/ou projetos através de visitas e relatórios; VII - prover serviço de Laboratório Ótico para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino e a outros órgãos de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação; VIII - conferir semestralmente os estoques do laboratório óptico; IX - elaborar as especificações de materiais necessários e encaminhar à Secretaria de Saúde para compra; X - receber receituários médicos, carimbados pelas escolas ou outros órgãos, para confeccionar os óculos solicitados; XI - acompanhar e controlar o serviço oferecido, verificando a qualidade no atendimento e respeito às necessidades dos alunos e às condições e orientações previstas no programa; XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação; XIV - elaborar relatórios periódicos com informações das atividades da Supervisão; XV - manter o Coral das Escolas Municipais, em articulação com o DEAP, garantindo uma renovação constante com novos alunos, selecionados a partir de um perfil musical adequado, substituindo aqueles alunos que saírem do coral pelo término do curso e/ou por desistência. Art. 41. À Supervisão Transporte Escolar orientada por Supervisor II, compete: I - disponibilizar meio de transporte adequado aos alunos da rede pública de ensino dentro dos critérios estabelecidos em Lei; II - disponibilizar meio de transporte aos alunos das escolas estaduais, residentes em zona rural, que não obtiverem vaga nas escolas municipais; III - analisar e cadastrar os alunos da rede municipal de ensino no Programa Passe Fácil em consonância com a lei vigente; IV - analisar e cadastrar os alunos da rede municipal de ensino e/ou entidades conveniadas e seus acompanhantes para receber o Vale Deficiente de acordo com a legislação vigente; V - subsidiar o DEIN/SE/JF com informações relacionadas ao projeto de Transporte Escolar Rural, para que seja elaborado edital de licitação para prestação do serviço; VI - controlar as verbas provenientes do Plano Nacional de Assistência ao Transporte Escolar - PNATE - federal e estadual, planejando seu desembolso e elaborando sua prestação de contas; VII - receber e distribuir bilhete passagem para atendimento dos serviços da Secretaria Educação; VIII - receber a prestação de contas das escolas municipais em relação ao vale transporte e vale deficiente; IX - solicitar regularmente à SETTRA a vistoria do transporte escolar rural para que atenda às exigências e padrões de segurança; X - acompanhar o serviço de transporte oferecido, verificando a qualidade no atendimento e respeito às necessidades dos alunos e às condições e orientações previstas no contrato; XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação; XIII - elaborar relatórios periódicos com informações das atividades da Supervisão. Art. 42. À Supervisão de Bolsas de Educação, orientada por Supervisor I, compete: I - administrar a concessão de Bolsas de Educação aos alunos da rede de ensino particular que se adequarem aos critérios estabelecidos; II - divulgar anualmente à comunidade a abertura das inscrições para concessão de Bolsas de Estudo; III - selecionar e informar às Escolas inscritas a listagem de alunos beneficiados pela Bolsa de Estudo; IV - encaminhar à Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora – SRCI/JF as informações das Escolas Particulares inscritas no Programa de Bolsas de Estudo; V - administrar as bolsas concedidas e canceladas, através de controle cadastral; VI - encaminhar aos bancos credenciados a listagem de alunos beneficiados pelo Bolsa Escola Municipal - BEM para emissão de cartões de pagamento do benefício; VII - encaminhar à Secretaria de Fazenda – SF/JF e ao DEIN da Secretaria de Assistência Social de Juiz de Fora – SAS/JF as informações sobre as famílias que serão beneficiadas com a concessão de Bolsa Escola Municipal - BEM, para providências; VIII - controlar as Bolsas Escola concedidas pelo Município, acompanhando o desempenho e a freqüência dos alunos; IX - realizar acompanhamento sócio-econômico das famílias que têm crianças com Bolsa Escola dentro dos critérios estabelecidos em Lei; X - manter os arquivos de bolsas concedidas permanentemente atualizados; XI - acompanhar a freqüência dos alunos inscritos no Bolsa Família, inserindo estes dados no sistema para atualização do cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal, controlado pela Secretaria de Assistência Social – SAS/JF; XII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 43. À Supervisão de Alimentação Escolar, orientada por Supervisor II, compete: I - atender à Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos da rede municipal de ensino, fornecendo uma alimentação segura e saudável, relativa ao período de sua permanência na escola; II - promover a capacitação contínua dos Executores de Alimentação Escolar; III - estimular a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional no processo de ensino e aprendizagem, valorizando hábitos e estilos de vida saudáveis, na perspectiva da Segurança Alimentar, Nutricional e Cultural; IV - estimar os recursos disponíveis para alimentação das escolas através do Censo Escolar do ano anterior, apontando no orçamento anual o quantitativo de recursos de repasse do Governo Federal e do Tesouro Municipal; V - elaborar cardápio-base da Alimentação Escolar; VI - fazer programação de compras, encaminhar ao DEIN/SE/JF e acompanhar o Processo Licitatório; VII - assessorar as escolas, suas equipes diretivas e funcionários responsáveis pela manipulação dos alimentos em relação a recepção dos gêneros, armazenamento, conservação, higienização, preparo dos cardápios e distribuição das refeições; VIII - administrar, controlar e prestar contas dos recursos recebidos para alimentação escolar; IX - garantir a realização contínua de visitas de Supervisão Técnica dos (as) Nutricionistas às Escolas e Unidades atendidas; X - promover, periodicamente, cursos de culinária, higiene e nutrição para as cozinheiras e cantineiras; XI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, construir indicadores e informar ao Departamento de Gestão da Informação; XIII - elaborar relatórios periódicos com informações das atividades da Supervisão. Art. 44. As Chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor, lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 45. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de fevereiro de 2009. a) ELEUZA MARIA RODRIGUES BARBOZA - Secretária de Educação/JF. | |||||||||||||||
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