Norma:Resolução 00014 / 2006 (revogada)
Complemento:- SSSDA/AGENDA/JF
Data:10/05/2006
Origem:AGENDA JF
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 010/05 SSSDA/AGENDA/JF de 26 de agosto de 2005 que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, instituída pela Lei nº 10.467, de 12 de junho de 2003 e pelo art. 4º do Decreto nº 8035, de 04 de novembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor.
Publicação:Tribuna de Minas em 11/05/2006 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00048 - SG/ AGENDA/JF de 12/11/2010 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 35


RESOLUÇÃO Nº 014-SSSDA/AGENDA/JF


Altera dispositivos da Resolução nº 010/05 SSSDA/AGENDA/JF de 26 de agosto de 2005 que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, instituída pela Lei nº 10.467, de 12 de junho de 2003 e pelo art. 4º do Decreto nº 8035, de 04 de novembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor.


A SECRETÁRIA DE SAÚDE, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E O SUPERINTENDENTE DA AGENDA/JF, “AD REFERENDUM” do Conselho de Administração da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.467, de 12 de junho de 2003, com alterações posteriores, e pelo art. 4º do Decreto n.º 8035, de 04 de novembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, inciso IV, alínea “a” da Resolução nº 010/05 SSSDA/AGENDA/JF de 26 de agosto de 2005 que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Omissis
IV - omissis
a) Departamento de Execução Instrumental:
a.1) Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio;
a.2) Supervisão II do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira;
a.3) Supervisão II do Processo de Tesouraria e Contabilidade;
a.4) Supervisão I de Suporte às Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA.”

Art. 2º O art. 14 da Resolução nº 010/05 SSSDA/AGENDA/JF de 26 de agosto de 2005 que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14 À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira, orientada por seu Supervisor II compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob orientação do Gestor da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e pela assessoria técnica da Autarquia;
II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo da Autarquia;
IV - preparar o processo inicial de compras/contratação da Autarquia a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto a execução orçamentária e financeira;
V - providenciar reservas de passagens aéreas e terrestres, hotéis e restaurantes para servidores da Autarquia;
VI - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos e diárias de viagens;
VII - consolidar a prestação de contas das Diárias de Viagens e dos Adiantamentos da Autarquia;
VIII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Autarquia, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações;
IX - acionar o Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica solicitando pesquisa de mercado de equipamentos e suprimentos de informática mais adequados para o atendimento de demandas internas da Autarquia, para subsídio ao processo inicial de contratação;
X - acionar o Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica solicitando pesquisa de mercado de equipamentos de grande porte mais adequados para o atendimento de demandas internas da Autarquia, para subsídio ao processo inicial de contratação;
XI - acompanhar as compras/contratações da Autarquia, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
XII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimentos, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
XIII - acompanhar a certificação de obras, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
XIV - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Autarquia, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras;
XV - controlar as contratações realizadas pela Autarquia, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como, dos valores efetivamente definidos para a contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando necessário;
XVI - acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias da Autarquia, solicitando remanejamentos, à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, quando necessário;
XVII - efetuar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00;
XVIII - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
XIX - preparar documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo responsável;
XX - processar os empenhos e as liquidações da Autarquia, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal;
XXI - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da Autarquia, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário;
XXII - providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente;
XXIII - preparar a Programação de Desembolso - PD, conforme Notas de Liquidação - NL;
XXIV - acompanhar e controlar os pagamentos da Autarquia, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
XXV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos e elaboração e execução orçamentária da Autarquia, disponibilizando-as, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XXVI - propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos e de elaboração e execução orçamentária ao titular da Autarquia;
XXVII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos e elaboração e execução orçamentária da Autarquia.”

Art. 3º Fica criado o art. 14A da Resolução nº 010/05 SSSDA/AGENDA/JF de 26 de agosto de 2005 que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, com a seguinte redação:

“Art. 14A À Supervisão II de Execução de Tesouraria e Contabilidade, orientada por seu Supervisor II compete:
I - emitir ordem bancária - OB, de acordo com a disponibilidade financeira e encaminhamento à Rede Bancária;
II - realizar conferência e conciliação bancária, de acordo com ingresso das receitas e pagamento das despesas;
III - elaborar e controlar o fluxo de caixa;
IV - preparar as documentações contábeis referentes aos pagamentos efetuados e ingresso de receitas;
V - responsabilizar-se pela elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA;
VI - acompanhar toda a legislação municipal, estadual e federal (normas da SSCI, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e Secretaria do Tesouro Nacional – STN);
VII - consolidar a prestação de contas dos recursos referentes aos adiantamentos e diárias de viagens;
VIII - providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias;
IX - elaborar fluxo financeiro, bem como os demais relatórios necessários para efetivo controle;
X - acompanhar e controlar os saldos bancários de convênios e operações de crédito, administrados pela Autarquia;
XI - aplicar os recursos disponíveis de acordo com legislação vigente;
XII - elaborar a prestação de contas dos setores competentes da Autarquia, de Fundos, Convênios e Operações de Crédito relativas à mesma;
XIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Autarquia, disponibilizando-as, sempre que necessário aos demais órgãos interessados;
XIV - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução financeira da Autarquia, juntamente com o titular da Autarquia;
XV - efetuar os devidos registros e lançamentos contábeis;
XVI - preparar os balancetes e balanços da Autarquia.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2006.

a) MARIA APARECIDA SOARES - Secretária de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental.

a) WILLIANS MARTINS COELHO LIMA - Superintendente da AGENDA/JF.


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