Norma:Lei 11166 / 2006
Data:22/06/2006
Ementa:Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002.
Processo:03943/2002 vol. 03
Publicação:Tribuna de Minas em 23/06/2006 página 07
Vides:
QTD Vides
1 Lei 11380 de 06/07/2007 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1 (Art. 1, §1)     Art. Alterador: Art. 1


LEI Nº 11.166 – de 22 de junho de 2006.


Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002.

Mensagem nº 3554, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Cada servidor terá direito à ACVM no valor máximo anual de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), o qual será revisto anualmente, no mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2006.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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