Norma: | Decreto do Executivo 09074 / 2006 | ||||
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Data: | 21/12/2006 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre a dispensa de emissão de Nota Fiscal de serviços pelas Operadoras de Planos de Saúde. | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 22/12/2006 página 10 | ||||
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DECRETO Nº 9074 – de 21 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a dispensa de emissão de Nota Fiscal de serviços pelas Operadoras de Planos de Saúde. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Ficam dispensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços relativa à prestação dos serviços arrolados nos sub-itens 4.22 e 4.23 da lista constante do art. 1º , da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, as Operadoras de Planos de Saúde. Art. 2º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelos contribuintes de que trata o antigo anterior, será apurada através da seguinte documentação: I - escrituração contábil e fiscal, que deverá ser mantida em dia, e os respectivos comprovantes de lançamento; II - boletos de cobrança; e III - extratos bancários. Parágrafo único. A documentação relacionada neste artigo é exibição obrigatória ao Fisco, devendo ser conservada até que se tenha por integralmente extinto o direito da Fazenda Municipal constituir e cobrar os créditos tributários decorrentes das operações a que a mesma corresponda. Art. 3º O descumprimento do disposto no artigo anterior, sujeitará o contribuinte ao arbitramento da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma do que preceituam os arts. 38 e 39, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2006. a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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