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| Norma: | Lei 11327 / 2007 | ||||
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| Data: | 07/03/2007 | ||||
| Ementa: | Concede redução parcial do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2007, para os imóveis que menciona. | ||||
| Processo: | 04406/2006 vol. 01 | ||||
| Publicação: | Tribuna de Minas em 08/03/2007 página 04 | ||||
| Vides: |
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| LEI Nº 11.327 – de 07 de março de 2007. Concede redução parcial do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2007, para os imóveis que menciona. Mens. nº 3602, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida redução parcial de 99% (noventa e nove por cento) para fins de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício de 2007, para os imóveis edificados localizados nas seguintes áreas isótimas: AG 002, RE 080, RE 083, RE 087, RE 088, RE 314, RE 315, RE 316, RE 317, RE 318, RE 343, RE 346, RE 409, RE 410, RE 531, RE 532, RE 533, RE 534, RE 535, RE 536, RE 549 e RE 555. Art 2º Ficam alterados, excepcionalmente no exercício de 2007, os vencimentos abaixo descritos para lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) tratados nesta Lei: I - para 15 de março de 2007, do pagamento à vista com desconto excepcional de vinte por cento, estabelecido no art. 5º, da Lei nº 11.270, de 22 de dezembro de 2006; II - para 25 de março de 2007, do pagamento à vista com desconto de dez por cento, estabelecido no art. 65, § 2o, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (Institui o Código Tributário Municipal), com suas alterações posteriores e da 1ª parcela; III - para 25 de abril de 2007, do pagamento à vista com desconto alternativo de cinco por cento, estabelecido no art. 6º da Lei nº 11.270, de 22 de dezembro de 2006. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de março de 2007. a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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