Norma: | Lei 11412 / 2007 (revogada) | ||||
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Data: | 02/08/2007 | ||||
Ementa: | Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007. | ||||
Processo: | 01980/1986 vol. 04 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 03/08/2007 página 08 | ||||
Vides: |
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LEI Nº 11.412 – de 02 de agosto de 2007. Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007. Mens. nº 3635, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 1º , da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007, que “Altera o zoneamento definido pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 para imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Omissis I - uso comércio e serviços: Local (L1 e L2) – grande porte; Bairro (B1, B2, B3 e B4) – grande porte. II - Omissis” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2007. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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