Norma:Lei 11412 / 2007 (revogada)
Data:02/08/2007
Ementa:Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007.
Processo:01980/1986 vol. 04
Publicação:Tribuna de Minas em 03/08/2007 página 08
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00119 de 02/09/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


LEI Nº 11.412 – de 02 de agosto de 2007.


Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007.

Mens. nº 3635, de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 1º , da Lei nº 11.357, de 10 de maio de 2007, que “Altera o zoneamento definido pela Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 para imóveis lindeiros à Ladeira Alexandre Leonel e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis

I - uso comércio e serviços:
Local (L1 e L2) – grande porte;
Bairro (B1, B2, B3 e B4) – grande porte.

II - Omissis”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2007.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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