Norma:Decreto do Executivo 09465 / 2008
Data:06/03/2008
Ementa:Altera a redação do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas hipóteses que menciona” e dá outras providências.
Processo:07802/1988 vol. 02
Publicação:Tribuna de Minas em 07/03/2008 página 12
Vides:
QTD Vides
1 Lei 11500 de 20/12/2007 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 6, I
Referência: Dispõe sobre prazos para recolhimento do ISSQN.


DECRETO Nº 9465 – de 06 de março de 2008.


Altera a redação do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas hipóteses que menciona” e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 30 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº11.500, de 20 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a redação:

“Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido por sociedade de profissionais, deverá ser recolhido mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008, nos termos do previsto no art. 6º da Lei nº 11.500, de 20 de dezembro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2008.

a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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