Norma: | Lei 11552 / 2008 | ||||||||
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Data: | 04/04/2008 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a criação da Carreira de Agente de Atendimento ao Público. | ||||||||
Processo: | 03910/1996 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 05/04/2008 página 08 | ||||||||
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LEI Nº 11.552 – de 04 de abril de 2008. Dispõe sobre a criação da Carreira de Agente de Atendimento ao Público. Mens. nº 3681, de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Classe de Agente de Atendimento ao Público integrante dos quadros de servidores municipais constante do Anexo I – A1, B1 e C1, da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser organizada em carreira. Parágrafo único. A estrutura da carreira de Agente de Atendimento ao Público é a constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os atuais ocupantes da classe de Agente de Atendimento ao Público passam a integrar a classe de Agente de Atendimento ao Público I. Parágrafo único. O desenvolvimento na carreira dos ocupantes da classe de Agente de Atendimento ao Público observará o disposto no art. 31 da Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, as regulamentações respectivas e demais requisitos constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º Os servidores municipais efetivos integrantes da carreira de Agente de Atendimento ao Público que prestarem serviços no Departamento de Atenção ao Cidadão receberão, a título de gratificação, acréscimo remuneratório de R$ 208,31 (duzentos e oito reais e trinta e um centavos). § 1º A percepção da gratificação de que trata o caput é incompatível com o recebimento de horas-extras e gratificação de chefia ou exercício de função gratificada ou cargo em comissão. § 2º O deslocamento do servidor para a prestação de serviços em outros setores da administração direta ou indireta cessará o pagamento da gratificação mencionada. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprios do orçamento. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2008. a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora. a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CLASSE ÁREA JORNADA DE TRABALHO ESCOLARIDADE/REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES NÚMERO TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL INICIAL (R$) AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I Atendimento presencial e telefônico ao público em geral 30 horas semanais · 2º grau completo. · Concurso de provas ou de provas e títulos. Prestar informações sobre as rotinas administrativas e serviços públicos em geral, além de orientar e encaminhar as solicitações dos cidadãos. 70 511,99 AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO II · 2º grau completo, com no mínimo 6 (seis) anos de efetivo exercício na classe de Agente de Atendimento ao Público I e comprovação de treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho. · Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº 9212/98 e regulamentos pertinentes. · Desenvolver atividades de atendimento ao público, apresentando pleno conhecimento dos processos de trabalho relacionados às atividades do serviço público municipal, orientando os cidadãos quanto aos procedimentos necessários para a solicitação de serviços, inclusive a juntada de documentação, encaminhamento de reclamações e sugestões. 738,07 AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO III · 2º grau completo, com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira de Agente de Atendimento ao Público e comprovação de treinamento para utilização de equipamentos específicos de trabalho. · Na forma do disposto no inciso I do art. 30 da Lei nº9212/98 e regulamentos pertinentes. · Desenvolver atividades de atendimento ao público, apresentando pleno conhecimento dos processos de trabalho relacionados às atividades do serviço público municipal, orientando os cidadãos quanto aos procedimentos necessários para a solicitação de serviços, inclusive a juntada de documentação, bem como, encaminhamento e retorno de reclamações e sugestões.· Organizar tecnicamente os dados estatísticos decorrentes dos atendimentos efetuados, analisando-os e apresentando propostas que favoreçam a eficiência e rapidez no atendimento equacionamento das demandas dos cidadãos. 944,24 | |||||||||
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