Norma:Resolução 00022 / 2008
Complemento:-GETTRAN/JF
Data:14/07/2008
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF.
Processo:00921/2007 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 15/07/2008 página 10
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Tribuna de Minas 31/07/2008 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07767 de 28/02/2003 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 3     Art. Alterador: Toda
Referência: Regulamenta a função gratificada de supervisor


RESOLUÇÃO Nº 022-GETTRAN/JF


Aprova o Regimento Interno da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF.


O SUPERINTENDENTE DA GETTRAN/JF no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.518 de 04 de agosto de 2003 e pelo art. 5º do Decreto nº 9567, de 26 de junho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito – GETTRAN/JF, nos termos desta Resolução.


TÍTULO I

Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Agência de Gestão de Transporte e Trânsito – GETTRAN/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Superintendência;
b) Conselho de Administração;
c) Núcleo Estratégico.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA);
b) Assessoria Jurídica (AJ);
c) Assessoria de Imprensa (AI);
d) Secretaria Executiva (SE).

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional (SMP);
2. Supervisão II de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio (SAACP);
3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos (SFCS);
4. Supervisão II de Execução Orçamentária (SEO);
5. Supervisão II de Execução de Tesouraria e Contabilidade (SETC).


IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito:
1. Supervisão II de Projetos de Transporte e Trânsito (SPTT);
2. Supervisão II de Educação para o Transporte e Trânsito e Informações Técnicas (SETTIT).

b) Departamento de Transporte Público:
1. Supervisão II de Operações de Transporte Urbano (SOTU);
2. Supervisão II de Monitoramento de Transporte Urbano (SMTU);
3. Supervisão I de Serviço de Táxi (SSTA);
4. Supervisão I de Fretamento e Transporte Escolar (SFTE);
5. Supervisão I de Inspeção e Fiscalização do Transporte Público de 1º Turno (SIFTP1);
6. Supervisão I de Inspeção e Fiscalização do Transporte Público de 2º Turno (SIFTP2).

c) Departamento de Trânsito:
1. Supervisão II de Operações de Tráfego (SOT);
2. Supervisão II de Controle de Tráfego em Área (SCTA);
3. Supervisão I de Equipe de Sinalização Horizontal e Vertical (SESHV);
4. Supervisão I de Fiscalização de Trânsito de 1º turno (SFTT1);
5. Supervisão I de Fiscalização de Trânsito de 2º turno (SFTT2);
6. Supervisão II de Coordenação e Apoio à Fiscalização (SCAF);
7. Supervisão II de Processamento de Autuações (SPRA).

Art. 3º Aos Departamentos subordinar-se-ão as Supervisões estabelecidas de acordo com o Decreto nº 7767, de 28 de fevereiro de 2003.

§ 1º Ao Supervisor compete coordenar, sob regime de confiança direta à autoridade a que esteja imediatamente subordinado, as equipes operacionais responsáveis pela execução dos programas, ações, etapa(s) ou todas as etapas do(s) processo(s) de rotina(s) ou não, que lhe seja(m) designado(s).

§ 2º A função gratificada de Supervisão será exercida, obrigatoriamente, por ocupante de cargo de provimento efetivo.

§ 3º As equipes operacionais corresponderão ao terceiro grau de escala hierárquica.

§ 4º O Supervisor estará sob regime de confiança do Superintendente da Autarquia a que estiver diretamente subordinado.

§ 5º O Supervisor será indicado pelo Superintendente da GETTRAN/JF e nomeado pelo Chefe do Executivo.

TÍTULO II

Das Competências

Art. 4º À Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, compete:
I - aumentar a atratividade do transporte coletivo, tornando-o mais rápido, confortável, acessível, seguro e adequado às necessidades da população;
II - reduzir os impactos negativos das viagens urbanas, por meio da diminuição do tempo gasto em deslocamento, dos custos operacionais do transporte coletivo, dos acidentes de trânsito e da poluição ambiental acima dos níveis admitidos;
III - modernizar as relações institucionais com as empresas operadoras, por meio de modelos de concessão que estimulem uma relação contratual saudável e flexível;
IV - estimular a modernização tecnológica e gerencial, pública e privada, do transporte coletivo urbano;
V - assegurar um crescente grau de satisfação da sociedade e dos usuários com os serviços que lhes são prestados;
VI - garantir recursos para a implementação de ações com prioridade para o transporte coletivo;
VII - subsidiar a elaboração e gerir a política tarifária, sugerindo inclusive novas formas de arrecadação, de modo a evitar que a tarifa seja o único mecanismo formador de receita para financiar os custos do transporte coletivo urbano;
VIII - adotar instrumentos técnicos e administrativos para acompanhamento e regulação permanente dos contratos de concessão ou de permissão e das autorizações de serviços públicos, assim como dos respectivos eventuais aditamentos, aplicando as penalidades cabíveis, sempre observada a Lei Federal nº 8987/95 e a legislação municipal pertinente;
IX - providenciar a emissão e a comercialização de bilhetes e vales de transporte público, cuja operação pode ser atribuída às delegatárias;
X - monitorar continuamente o sistema viário, de transporte e de circulação produzindo dados estatísticos e informações;
XI - participar no equacionamento das questões relativas ao uso e ocupação do solo, principalmente do planejamento e da implementação dos projetos de intervenção nos pólos geradores de tráfego;
XII - autorizar previamente projetos de edificação, nos termos do art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
XIII - implantar projetos básicos de transporte, bem como os de engenharia de tráfego, respeitando as diretrizes da administração central;
XIV - integrar-se, como entidade executiva de trânsito do Município de Juiz de Fora, ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo as funções atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e observando as normas regulamentares expedidas pelo CONTRAN;
XV - participar do planejamento estratégico municipal, no que se refere o transporte, trânsito e sistema viário;
XVI - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito e do transporte;
XVII - autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição do Município, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado, intermunicipal e interestadual;
XVIII - aprimorar o atendimento ao público, garantindo pleno acesso dos usuários ao órgão de gerência, em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora;
XIX - praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade;
XX - estimular ações no sentido de implementação das propostas contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU;
XXI - privilegiar ações e medidas concretas de proteção ao pedestre, inclusive com limitação de velocidade para o transporte coletivo em locais de travessia de pedestres.

Art. 5º Compete ao Superintendente da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Autarquia;
II - assessorar o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social nas questões relativas ao transporte e trânsito;
III - responder por questões referentes à regulação e gestão de transporte e trânsito no Município;
IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
V - secretariar os trabalhos do Conselho de Administração;
VI - articular o relacionamento da GETTRAN/JF com os órgãos componentes do SISTTRAN e demais órgãos da Administração Pública e do setor privado;
VII - requisitar, quando necessário, apoio policial para garantir exercício de ação fiscalizadora e operacional;
VIII - gerir a GETTRAN/JF e atuar no controle dos seus procedimentos internos, de modo a garantir o seu funcionamento e a favorecer o controle interno e externo de suas atividades;
IX - celebrar contratos, convênios ou outros atos negociais autorizados pelo Conselho de Administração ou que gerem para a GETTRAN/JF obrigações de desembolso de valores inferiores ao estabelecido nos termos do art. 23, inciso II, letra a, da Lei Federal nº8666, de 21 de junho de 1993;
X - gerir o processo de multas de trânsito do Município, dando apoio administrativo e financeiro à JARI/JF, através da utilização de recursos do Fundo Municipal de Transporte, em conta própria e específica;
XI - gerir o Fundo Municipal de Transporte.

Art. 6º Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar o Regimento Interno da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
II - propor alteração no Regimento Interno da GETTRAN/JF, submetendo-a ao Prefeito Municipal;
III - fixar o programa de atividades da GETTRAN/JF, para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;
IV - aprovar as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento anual;
V - propor à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH as modificações no plano de classificação de cargos e vencimentos, assim como os critérios para ingresso de pessoal no quadro, observando o disposto na Lei nº 8710/95 e na Lei nº9212/98;
VI - aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;
VII - indicar auditoria para o exame das contas da GETTRAN/JF;
VIII - aprovar tabelas de preços de serviços e a forma de seu reajuste;
IX - deliberar sobre contas da GETTRAN/JF;
X - resolver os casos omissos e exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno da GETTRAN/JF;
XI - autorizar a celebração de contratos de gestão, observada a respectiva legislação municipal específica;
XII - autorizar a celebração de contratos, convênios ou outros atos negociais que gerem para a Autarquia obrigações de desembolso de valores superiores ao estabelecido nos termos do art. 23, inciso II, letra a, da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993;
XIII - expedir os atos de natureza normativa de competência da Agência de Gestão do Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
XIV - fomentar a participação cidadã, inclusive através de consultas e audiências públicas, nas decisões e processos da GETTRAN/JF;
XV - encaminhar propostas de revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU.

Art. 7º Compete ao Núcleo Estratégico:
I - acompanhar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF, articulando as ações com os Departamentos;
II - avaliar periodicamente os resultados alcançados pela Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários.

Parágrafo único. O Núcleo Estratégico terá como componentes o Superintendente da GETTRAN/JF, os ocupantes dos cargos em comissão de Assessor, o chefe do Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito, o chefe do Departamento de Transporte Público, o chefe do Departamento de Trânsito e o chefe do Departamento de Execução Instrumental.

Art. 8º Compete à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - elaborar, em consonância com as deliberações do Conselho de Administração, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
IV - subsidiar o Conselho de Administração na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
V - secretariar as atividades do Núcleo Estratégico;
VI - participar da regulamentação do Sistema Operacional de Transporte Público e Trânsito;
VII - definir a política tarifária, participando da elaboração de minuta de decreto de novas tarifas;
VIII - acompanhar a execução do cálculo tarifário e promover a revisão da política tarifária incidente sobre o sistema de transporte público, desonerando seus custos operacionais e capitalizando resultados em favor da redução das tarifas e de melhorias ou ampliação do sistema;
IX - revisar planilha de cálculo tarifário, revendo os parâmetros da planilha, avaliando o impacto das revisões e fazendo as alterações definidas;
X - acompanhar a demanda de passageiros para determinar valor do custo de gerenciamento operacional do transporte coletivo.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF e serão desenvolvidas, preferencialmente, por servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 9º À Assessoria Jurídica da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF compete:
I - representar a Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ela tenha interesse;
II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Superintendente da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
III - realizar o controle da legalidade dos atos da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
IV - promover a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Superintendente da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
V - defender os interesses dos servidores da GETTRAN/JF quando em exercício de suas funções;
VI - propor ao Superintendente a edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas de interesse da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
VII - elaborar e aprovar minutas de instrumentos convocatórios de licitação, bem como as minutas de contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial;
VIII - opinar sobre as consultas a serem formuladas pela Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF ao Tribunal de Contas;
IX - orientar quanto ao cumprimento de decisões judiciais e opinar sobre a extensão dos efeitos de julgados a quem não tenha sido parte no respectivo processo;
X - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Superintendente da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF.

Art. 10. A Assessoria de Imprensa será composta por, no mínimo, um membro da equipe da Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora, que prestará serviço à GETTRAN/JF, tendo como competências:
I - tratar da relação institucional da GETTRAN/JF com os meios de comunicação, visando à prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da GETTRAN/JF;
II - realizar ações voltadas à implementação do sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora;
III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da GETTRAN/JF em consonância com os departamentos correlatos;
IV - garantir um contínuo fluxo de informações e pleno acesso dos usuários e permissionários dos serviços prestados pela GETTRAN/JF, com a participação dos departamentos envolvidos;
V - coordenar as ações de mobilização social e contatos com a comunidade;
VI - estimular a adoção de técnicas avançadas de marketing, comunicação e informação.

Art. 11. À Secretaria Executiva compete:
I - acompanhar as atividades da GETTRAN/JF;
II - secretariar o Superintendente, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda;
III - prestar apoio técnico e coordenar o relacionamento social e de gestão do Superintendente;
IV - assumir a execução e o controle de tarefas delegadas pelo Superintendente.

Art. 12. Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF, tais como:
I - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, documentação, infra-estrutura, execução orçamentária e financeira da GETTRAN/JF, em consonância com as diretrizes definidas para os órgãos da Administração Indireta;
II - prestar suporte administrativo ao Conselho de Administração;
III - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que a GETTRAN/JF se insere;
IV - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos da GETTRAN/JF;
V - solicitar a Subsecretaria de Informática da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito da GETTRAN/JF;
VI - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora;
VII - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora;
VIII - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Autarquia, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora;
IX - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Autarquia;
X - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da Autarquia, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora - SRCI e pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário ao Superintendente e aos demais órgãos interessados;
XII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos;
XIII - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Autarquia aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos.

Art. 13. À Supervisão II de Monitoramento Profissional seguindo orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora, compete:
I - receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais da Autarquia;
II - elaborar relatório mensal de freqüência e vencimentos de pessoal da Autarquia, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Chefe do Departamento de Execução Instrumental;

III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal à Secretaria de Administração e Recursos Humanos em conformidade com as diretrizes estabelecidas, até que fique definida a estruturação do quadro próprio e re-alocação de pessoal, quando passará a exercer e executar o planejamento;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal, em conformidade com a orientação e diretrizes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos até a estruturação de quadro próprio;
V - coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora;
VI - preparar e encaminhar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, até a estruturação de quadro próprio, todos os pontos e demais dados necessários à elaboração da folha de pagamento, bem como distribuir todas as documentações relativas a pessoal, contracheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional, que lhe forem encaminhadas pela SARH;
VII - planejar previamente o quadro de pessoal próprio, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH sobre a necessidade de providenciar concurso público;
VIII - informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora, as contratações, demissões, nomeações e exonerações ocorridas na Autarquia bem como outras informações relativas a pessoal, para efeito de controle, e manutenção de Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Juiz de Fora;
IX - planejar e controlar os estágios concedidos pela Autarquia, de acordo com os contratos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH com as entidades de ensino;
X - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Autarquia, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados;
XI - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da Autarquia, em conjunto com seu titular;
XII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da Autarquia.

Art. 14. À Supervisão II de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio, compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora;
III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Autarquia para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Autarquia;
IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Autarquia;
V - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da Autarquia, emitindo relatórios mensais para controle;
VI - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição da Autarquia;
VII - receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de leis, decretos e portarias) e outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Autarquia;
VIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
IX - informar a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH para controle específico de patrimônio, os bens adquiridos pela autarquia, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos;
X - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Autarquia, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora;
XI - acompanhar os serviços prestados na Autarquia relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora;
XII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Autarquia, encaminhando cópia do projeto;
XIII - registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens;
XIV - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato do bem, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH quando se tratar de patrimônio do Município;
XV - preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Autarquia;
XVI - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XVII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Autarquia, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XVIII - acompanhar a utilização de imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Autarquia;
XIX - encaminhar a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH solicitações para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da Autarquia;
XX - zelar pelo acervo técnico da Autarquia, disponibilizando-o para consulta, quando solicitado;
XXI - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da Autarquia em conjunto com o Departamento de Manutenção Patrimonial da Secretaria da Administração e Recursos Humanos - SARH;
XXII - promover o abastecimento de combustível e lubrificante das viaturas da Autarquia através da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
XXIII - promover o licenciamento de toda a frota da Autarquia em conjunto com o Departamento de Administração Patrimonial;
XXIV - orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da Autarquia, de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
XXV - acionar o Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade;
XXVI - solicitar ao Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na autarquia ou da gestão do banco de dados;
XXVII - propor medidas de aprimoramento das atividades de apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da Autarquia, em conjunto com seu titular;
XXVIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados;
XXIX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da Autarquia, disponibilizando-as, sempre que necessário.

Art. 15. À Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e pela assessoria técnica da Unidade;
II - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo da Autarquia;


III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Autarquia a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à execução orçamentária e financeira;
IV - providenciar reservas de passagens aéreas e terrestres, hotéis e restaurantes para servidores da Autarquia;
V - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a adiantamentos e diárias de viagens;
VI - consolidar a prestação de contas das diárias de viagens e dos adiantamentos da Autarquia;
VII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Autarquia, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações;
VIII - acionar o Departamento de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica solicitando pesquisa de mercado de equipamentos e suprimentos de informática mais adequados para o atendimento de demandas internas da Autarquia, para subsídio ao processo inicial de contratação;
IX - acionar o Departamento de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica solicitando pesquisa de mercado de equipamentos de grande porte mais adequados para o atendimento de demandas internas da Autarquia, para subsídio ao processo inicial de contratação;
X - acompanhar as compras/contratações da Autarquia, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
XI - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimentos, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
XII - acompanhar a certificação de obras, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
XIII - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Autarquia, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras;
XIV - controlar as contratações realizadas pela Autarquia, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como, dos valores efetivamente definidos para a contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando necessário;
XV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Autarquia, disponibilizando-as, sempre que necessário;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos da Autarquia;
XVII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos da Autarquia.


Art. 16. À Supervisão II de Execução Orçamentária compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob orientação do Gestor da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e pela assessoria técnica da Autarquia;
II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias da Autarquia, solicitando remanejamentos, à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, quando necessário;
IV - efetuar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00;
V - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VI - preparar documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo responsável;
VII - processar os empenhos e as liquidações da Autarquia, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal;
VIII - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da Autarquia, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário;
IX - providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente;
X - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a elaboração e execução orçamentária da Autarquia, disponibilizando-as, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XI - propor medidas de aprimoramento das atividades de elaboração e execução orçamentária ao titular da Autarquia;
XII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de elaboração e execução orçamentária da Autarquia.

Art. 17. À Supervisão II de Execução de Tesouraria e Contabilidade compete:
I - preparar a Programação de Desembolso - PD, conforme Notas de Liquidação - NL;
II - emitir ordem bancária - OB, de acordo com a disponibilidade financeira e encaminhamento à Rede Bancária;
III - realizar conferência e conciliação bancária, de acordo com ingresso das receitas e pagamento das despesas;
IV - elaborar e controlar o fluxo de caixa;
V - preparar as documentações contábeis referentes aos pagamentos efetuados e ingresso de receitas;
VI - acompanhar e controlar os pagamentos da Autarquia, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
VII - consolidar a prestação de contas dos recursos referentes aos adiantamentos e diárias de viagens;
VIII - providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias;
IX - elaborar fluxo financeiro, bem como os demais relatórios necessários para efetivo controle;
X - acompanhar e controlar os saldos bancários de convênios e operações de crédito, administrados pela Autarquia;
XI - aplicar os recursos disponíveis de acordo com legislação vigente;
XII - elaborar a prestação de contas dos setores competentes da Autarquia, de Fundos, Convênios e Operações de Crédito relativas à mesma;
XIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Autarquia, disponibilizando-as, sempre que necessário aos demais órgãos interessados;
XIV - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução financeira da Autarquia, juntamente com o titular da Autarquia;
XV - efetuar os devidos registros e lançamentos contábeis;
XVI - preparar os balancetes e balanços da Autarquia.

Art. 18. Ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar a elaboração de estudos e projetos de transporte e trânsito;
II - articular com os demais Departamentos da Autarquia, o planejamento das pesquisas de Transporte e Trânsito, disponibilizando as equipes necessárias;
III - analisar os impactos dos projetos de implantação de empreendimentos de qualquer natureza que, na condição de pólos geradores de tráfego, ocasionam sobrecarga no sistema viário e nas imediações dos mesmos;
IV - participar do processo de regulamentação de operações de circulação urbana e de delegação da prestação de serviços de transporte público ou de interesse público;
V - estimular ações no sentido de implementação das propostas contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU;
VI - participar da elaboração, avaliação, revisão e acompanhamento dos Planos Diretores de Transporte e Trânsito;
VII - estabelecer critérios e procedimentos para avaliação dos serviços ofertados pelas empresas operadoras, por parte do poder concedente e dos usuários;
VIII - estabelecer normas para a ação conjunta das atividades de transporte e trânsito urbanos, buscando promover a fluidez e a prioridade ao transporte coletivo, reduzindo os congestionamentos e as deseconomias decorrentes;
IX - estabelecer normas para elevar a qualidade da gestão de demanda e da frota;
X - estabelecer normas para elevar a produtividade do capital e da mão de obra, empregados na produção do transporte coletivo;
XI - fomentar o conhecimento das demandas dos usuários e não-usuários do transporte coletivo, por meio de estudos e pesquisas sistemáticos, inclusive de opinião;
XII - coordenar a implantação do centro de referência de informações do transporte e do trânsito;
XIII - garantir a integração técnica entre os projetos de transporte e circulação e os projetos de engenharia de tráfego;
XIV - colaborar com a Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ no aprimoramento do atendimento ao público e na garantia do pleno acesso dos usuários ao órgão;
XV - promover ações junto às escolas e à sociedade, estimulando o uso sistemático e adequado do transporte coletivo pelas novas gerações;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 19. À Supervisão II de Projetos de Transporte e Trânsito, orientada por seu Supervisor, compete:
I - definir diretrizes metodológicas dos projetos de transporte e circulação, determinando equipes de trabalho, escopo, cronograma de elaboração e público alvo;
II - organizar e gerir sítio ou página da WEB com informações e dados técnicos;
III - elaborar estudos e projetos de transporte e circulação para melhoria da rede viária, a partir das demandas e diretrizes da administração central;
IV - elaborar estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira e detalhar projetos de transporte público;
V - formular projetos básicos espelhados nos instrumentos de planejamento já existentes antes dos processos de delegação dos serviços de transporte público coletivo, bem como para as delegações já existentes;
VI - estabelecer, nos projetos básicos, a qualidade do serviço ofertado, os investimentos necessários e os possíveis mecanismos formadores de receita;
VII - participar da elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e normas visando a regulamentação do sistema operacional de transporte;
VIII - pesquisar e elaborar estudos que incentivem a utilização de diferentes tipos de veículos de transporte coletivo e a instituição de serviços diferenciados, contanto que signifiquem incremento na qualidade do serviço prestado e aumento da atratividade do transporte coletivo de passageiros;
IX - analisar o comportamento dos indicadores de desempenho do sistema de transporte e trânsito e propor, quando necessário, alternativas de equilíbrio entre a oferta/demanda, observando-se: níveis de serviço, custos e receitas, segurança e conforto;
X - implantar um centro de referência de informações do transporte e do trânsito, que servirá como banco de dados, orientação, registro de referências e experiências;
XI - participar da elaboração da programação operacional, propondo alterações no transporte coletivo urbano;
XII - propor em conjunto com o chefe de Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 20. À Supervisão II de Educação para o Transporte e Trânsito e Informações Técnicas, orientada por seu Supervisor, compete:
I - realizar planejamento e gestão de políticas de informação no âmbito da Agência de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora – GETTRAN/JF;
II - zelar pelo acervo técnico da Autarquia;
III - realizar triagem, catalogar e registrar no sistema as obras coletadas (folheto informativo, revistas, obras técnicas, relatórios, acervo de mídia, etc.);
IV - manter a guarda das obras e publicações catalogadas em local adequado;
V - manter informados os Departamentos da Autarquia sobre o recebimento de novas obras;
VI - planejar pesquisas de Transporte e Trânsito de acordo com as demandas e em conjunto com os Departamentos solicitantes;
VII - disponibilizar equipes necessárias para a execução das pesquisas;
VIII - receber resultados das pesquisas realizadas, tabular e analisar estatisticamente os dados coletados;
IX - elaborar diagnósticos para os Projetos de Transporte e Circulação encaminhando-os para análise técnica dos respectivos Departamentos;
X - atender demanda de dados estatísticos definidos pelo Sistema Nacional de Trânsito;
XI - atualizar o SISCAT e gerar consultas, gráficos e relatórios;
XII - estabelecer e implantar a política de educação e segurança para o transporte e trânsito;
XIII - elaborar projetos de educação para o trânsito definindo o tema e conteúdo a serem abordados;
XIV - capacitar a equipe de desenvolvimento de projetos de educação de trânsito;
XV - preparar material técnico, bem como apresentar projetos já existentes a entidades interessadas;
XVI - avaliar projetos de educação para o trânsito, através da aplicação de questionários e análise dos resultados do evento realizado, cadastramento dos relatórios de avaliação, discussão das metas alcançadas com a comunidade envolvida e definição de estratégias de continuidade;
XVII - executar os projetos de educação para o trânsito;
XVIII - planejar e participar da blitz educativa;
XIX - levantar necessidade de obras técnicas para fins de consulta e aplicação nos projetos de educação para o trânsito;
XX - fazer interface dos projetos educativos com as demais secretarias e entidades correlatas;
XXI - implementar políticas de educação para o trânsito definidos pelo Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - propor em conjunto com o chefe de Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 21. Ao Departamento de Transporte Público, orientado por seu Chefe, compete:
I - participar da elaboração da regulamentação operacional dos sistemas de Transporte e Trânsito e das formas de execução da prestação de serviços de transporte público ou de interesse público;
II - coordenar a execução de ações em nível operacional no sentido de implementar as propostas contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU;
III - participar da elaboração, avaliação, revisão e acompanhamento dos Planos Diretores de Transporte e Trânsito;
IV - participar, juntamente com o Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito, do planejamento das pesquisas e estudos de transporte público;
V - coordenar a capacitação das equipes de pesquisa de transporte público conforme planejamento;
VI - coordenar a realização de pesquisas de campo relativas ao transporte público, encaminhando os dados coletados para tratamento junto ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
VII - coordenar o planejamento operacional de transporte para a circulação urbana a partir das demandas identificadas pelas áreas técnicas do Departamento e dos diagnósticos elaborados pelo Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
VIII - promover concurso público para Novas Permissões de Transporte Urbano;
IX - gerir as permissões do transporte urbano (táxi, transporte escolar, aluguel e coletivo urbano);
X - garantir que os critérios e procedimentos para avaliação dos serviços ofertados pelas empresas operadoras, por parte do poder concedente e dos usuários, sejam efetivamente implantados;
XI - colaborar com a Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ no aprimoramento do atendimento ao público e na garantia do pleno acesso dos usuários ao órgão;
XII - propor aos permissionários políticas de relacionamento com os trabalhadores dos sistemas de transporte;
XIII - coordenar a fiscalização do sistema de transporte público de passageiros: coletivo, táxi, escolar, fretado e outros através dos agentes de transporte e trânsito;
XIV - garantir o exercício dos serviços delegados e coibir as atividades irregulares ou ilegais, no âmbito do transporte público;
XV - executar o cálculo tarifário de acordo com a política tarifária e metodologia de cálculo vigente;
XVI - garantir a execução das alternativas de equilíbrio entre a oferta/demanda do sistema de transporte, observando-se: níveis de serviço, custos e receitas, segurança e conforto em consonância com as diretrizes estabelecidas na política tarifária, a partir das análises dos indicadores de desempenho;
XVII - gerenciar os terminais de passageiros do Transporte Público;
XVIII - propor o aprimoramento das atividades do Departamento em conjunto com o superintendente;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 22. À Supervisão II de Operações de Transporte Urbano, orientada por seu Supervisor, compete:
I - elaborar a programação operacional do sistema do transporte coletivo urbano, definindo itinerários, quadro de horários, pontos de ônibus, abrigos e criação de novas linhas de acordo com a demanda;
II - atualizar os horários, itinerários de todas as linhas de ônibus no STU – Sistema de Transporte Urbano e disponibilizar para consultas;
III - participar da elaboração de concurso público para novas permissões de transporte coletivo urbano;
IV - participar do planejamento de pesquisa de transporte;
V - capacitar e coordenar equipe de pesquisa de transporte conforme planejamento;
VI - realizar pesquisas de campo, encaminhando os dados coletados para tratamento junto ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
VII - promover as alterações técnicas necessárias ao sistema de transporte urbano, de acordo com o diagnóstico da pesquisa apresentado;
VIII - manter a base cadastral da rede de transporte atualizada;
IX - participar da programação de transporte e tráfego para eventos, determinando as alterações necessárias ao transporte coletivo urbano em relação ao itinerário e oferta de ônibus;
X - participar da elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego;
XI - autorizar viagens especiais, publicidade no vidro traseiro e afixação de cartazes nos ônibus;
XII - calcular frota reserva;
XIII - responder solicitação de diligência da JARI/CDA;
XIV - determinar a afixação do GETTRAN INFORMA no transporte coletivo urbano com as novas tarifas e outras alterações ocorridas no sistema de transporte coletivo urbano;
XV - manter cadastro da frota de ônibus (inclusão, substituição ou baixa de veículo);
XVI - participar da apuração de irregularidade do transporte urbano;
XVII - participar da regulamentação do sistema operacional de transporte urbano;
XVIII - elaborar atestado de capacitação técnica;
XIX - participar do controle do tráfego em interdições se a via for itinerário de ônibus;
XX - acompanhar prestação de serviços para transporte;
XXI - subsidiar a Supervisão de Inspeção e Fiscalização do Transporte Público com informações relativas ao transporte urbano;
XXII - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte urbano;
XXIII - propor em conjunto com o chefe de Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 23. À Supervisão II de Monitoramento de Transporte Urbano, orientada por seu Supervisor, compete:
I - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte coletivo urbano;
II - realizar controle operacional através da verificação em campo do transporte coletivo;
III - comparar o controle de demanda com as informações das empresas;
IV - cadastrar as alterações de quilometragem e perdas de viagem;
V - consolidar as informações do Boletim Operacional para compensação;
VI - lacrar e deslacrar roletas e validadores de ônibus e emitir Liberação de Tráfego;
VII - calcular e controlar recolhimento do CGO (Custo de Gerenciamento Operacional) pelas empresas de ônibus;
VIII - emitir e controlar o vale estudante e vale deficiente;
IX - credenciar os benefícios do Vale-Estudante e Vale-Deficiente e outras gratuidades;
X - dar apoio e suporte ao Departamento nas atividades de administração, operacionalização e fiscalização das informações da Bilhetagem Eletrônica;
XI - operar os sistemas específicos de bilhetagem eletrônica, gerando relatórios e listagens pormenorizadas;
XII - propor em conjunto com o chefe de Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.


Art. 24. À Supervisão I de Serviço de Táxi, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração de edital para concurso de novas permissões para Táxi;
II - transferir permissão de táxi;
III - emitir e renovar documentos do serviço de táxi;
IV - emitir os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM’s) do serviço de táxi;
V - emitir autorização de emplacamento de táxi;
VI - manter cadastro do serviço de táxi;
VII - controlar e manter em arquivo os documentos dos permissionários e motoristas auxiliares de táxi;
VIII - encaminhar veículo de táxi para vistoria;
IX - solicitar vistoria de táxi;
X - emitir certidões do serviço de táxi;
XI - propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 25. À Supervisão I de Fretamento e Transporte Escolar, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração de edital para concurso de novas permissões para transporte escolar;
II - emitir e renovar documentos do transporte escolar e aluguel;
III - emitir DAM’s do transporte escolar e aluguel;
IV - emitir autorização de emplacamento de transporte escolar;
V - manter cadastro do transporte escolar e aluguel;
VI - controlar e manter em arquivo documentos dos permissionários, motoristas e auxiliares de transporte escolar;
VII - controlar e manter em arquivo documentos dos proprietários e motoristas dos veículos de aluguel;
VIII - emitir autorização de emplacamento de veículo de aluguel;
IX - encaminhar veículo de transporte escolar para vistoria;
X - solicitar vistoria de veículos escolares;
XI - propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.


Art. 26. Às Supervisões I de Inspeção e Fiscalização do Transporte Público de 1º e 2º turnos, orientada por seus Supervisores, competem:
I - fiscalizar e vistoriar os veículos do transporte coletivo urbano, do serviço de táxi, escolar e de fretamento, inclusive aplicando as sanções administrativas e penalidades previstas em lei;
II - coordenar em campo a execução da programação operacional do sistema do transporte coletivo urbano em situações de eventos;
III - identificar características obrigatórias do ônibus para inclusão de novos veículos na frota;
IV - manter cadastro dos veículos vistoriados e fiscalizados;
V - emitir auto de infração de acordo com a regulamentação pertinente;
VI - promover a garantia do exercício dos serviços delegados e coibir as atividades irregulares ou ilegais, no âmbito do transporte público;
VII - propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

Art. 27. Ao Departamento de Trânsito, orientado por seu chefe, compete:
I - coordenar a operação das condições de circulação de veículos e pedestres;
II - garantir a realização do controle de tráfego em área;
III - fiscalizar o cumprimento das normas de circulação e conduta, aplicando as penalidades cabíveis;
IV - gerir o sistema de processamento de multas e autuações;
V - administrar a Central de Controle Operacional (CCO);
VI - adotar instrumentos técnicos e administrativos para acompanhamento e controle permanente dos níveis aceitáveis de emissão de gases poluentes emitidos pelos veículos em circulação;
VII - gerir programas e projetos de engenharia de tráfego implementando soluções de melhoria;
VIII - participar, juntamente com o Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito, do planejamento das pesquisas e estudos de trânsito;
IX - coordenar a capacitação das equipes de pesquisa de trânsito conforme planejamento;
X - coordenar a realização de pesquisas de campo relativas ao trânsito, encaminhando os dados coletados para tratamento junto ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
XI - coordenar o planejamento operacional de trânsito para a circulação urbana a partir das demandas identificadas pelas áreas técnicas do Departamento e dos diagnósticos elaborados pelo Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
XII - apoiar e auxiliar na elaboração de campanhas para motivar e sensibilizar a população para a manutenção de vias, calçadas, ciclovias, áreas públicas e mobiliário urbano;
XIII - garantir a remoção, o recolhimento e a guarda de veículos e obstáculos que se encontrem inadequadamente na via pública;
XIV - colaborar com a Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ no aprimoramento do atendimento ao público e na garantia do pleno acesso dos usuários ao órgão;
XV - participar da regulação e controle das interferências visuais ao longo das vias públicas;
XVI - coordenar a implantação, manutenção e gerenciamento da sinalização horizontal, vertical e semafórica das vias públicas;
XVII - determinar as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população;
XVIII - propor em conjunto com o superintendente da GETTRAN/JF o aprimoramento das atividades do Departamento;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 28. À Supervisão II de Operações de Tráfego, orientada por seu Supervisor, compete:
I - levantar demandas de manutenção e implantação de gradis e elaborar projeto;
II - programar esquema de tráfego para eventos, analisando o porte dos mesmos e as intervenções necessárias para o planejamento de ações em conjunto com as outras equipes da GETTRAN/JF;
III - participar da regulação e controle das interferências visuais ao longo das vias públicas;
IV - apurar informações e definir as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população;
V - coordenar a elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego;
VI - manter a base cadastral da malha viária atualizada;
VII - analisar e emitir autorizações de trânsito especiais;
VIII - capacitar e coordenar equipe de pesquisa de Tráfego conforme planejamento;
IX - realizar pesquisas de campo, encaminhando os dados coletados para tratamento junto ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
X - promover as alterações necessárias, de acordo com o do diagnóstico da pesquisa no sistema de circulação urbana;
XI - acompanhar prestação de serviços de engenharia de trânsito;
XII - responder diligências da JARI/CDA;
XIII - propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.
Art. 29. À Supervisão II de Controle de Tráfego em Área, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da programação de transporte e tráfego para eventos e preparar apoio técnico de sinalização semafórica;
II - participar da elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego;
III - participar do controle de tráfego em interdições nas questões que envolvem alterações semafóricas;
IV - capacitar e coordenar equipe de pesquisa de tráfego em área conforme planejamento;
V - realizar pesquisas de campo, encaminhando os dados coletados para tratamento junto ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito;
VI - promover as alterações necessárias, de acordo com o do diagnóstico da pesquisa no Sistema de Tráfego em Área;
VII - analisar viabilidade técnica e coordenar a implantação de semáforos e redutores eletrônicos de velocidade, garantindo infra-estrutura de operação dos mesmos (energia e linhas de dados);
VIII - preparar material e executar a implantação física da sinalização semafórica (controladores, grupos focais, eletrodutos, cabeamento) de acordo com croqui de projeto de sinalização;
IX - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização;
X - coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos, executando as ações referentes a software, placas e controladores;
XI - controlar boletins de medição de pagamento à empresa responsável pelos sistemas eletrônicos de fiscalização e gerenciamento de trânsito e controlar datas de aferição dos mesmos;
XII - acompanhar prestação de serviços para o trânsito;
XIII - responder diligências da JARI/CDA nas questões que envolvem sinalização semafórica;
XIV - acompanhar visita técnica;
XV - dar subsídios para elaboração de atestado de capacitação técnica;
XVI - propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 30. À Supervisão I de Equipe de Sinalização Horizontal e Vertical, orientada por seu Supervisor, compete:
I - confeccionar e diagramar placas;
II - controlar o estoque de materiais e placas semi-prontas;
III - preparar material e executar a implantação física da sinalização horizontal e vertical de acordo com croqui de projeto de sinalização;
IV - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização;
V - executar manutenção de abrigos de pontos de ônibus e gradis;
VI - propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 31. Às Supervisões I de Fiscalização de Trânsito de 1º turno e 2º turno, orientadas por seus Supervisores, competem:
I - controlar o tráfego em interdições ou em situações de eventos;
II - promover a remoção, o recolhimento e a guarda de veículos e obstáculos que se encontrem inadequadamente na via pública;
III - analisar solicitações de travessia de escolares e executá-la nas escolas determinadas;
IV - fazer blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de gases poluentes;
V - fazer cumprir e auxiliar na elaboração de escala de trabalho de Agentes de Trânsito, registrando as escalas extras cumpridas;
VI - autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em lei;
VII - verificar viaturas de fiscalização diariamente (material de apoio, limpeza e necessidade de manutenção);
VIII - propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 32. À Supervisão II de Coordenação e Apoio à Fiscalização, orientada por seu Supervisor, compete:
I - preparar fiscalização para atendimento de eventos com alterações de transporte e trânsito, de acordo com as orientações do Departamento;
II - conferir e distribuir talonários de Auto de Infração de Trânsito aos Agentes preenchendo as cargas de talão para envio à Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito e manter controle dos talões entregues para acompanhamento dos Autos devolvidos;
III - fazer a escala diária de trabalho dos Agentes, em de acordo com a demanda, incluindo o controle de presença e férias;
IV - efetuar o controle de utilização e manutenção dos veículos, inclusive o controle de abastecimento, encaminhando as guias já utilizadas ao DEIN/SAMCP;
V - programar atendimento e efetivação de blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de gases poluentes, com orientação e em conjunto com o setor competente;
VI - realizar consultas de veículos em sites de trânsito e Estatística de Veículos para informar aos Agentes em campo via rádio;
VII - viabilizar a integração com a Polícia Militar, em busca da consolidação do Sistema Integrado de Atendimento de Trânsito - SIAT;
VIII - responder diligências da JARI/CDA;
IX - propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao chefe do Departamento;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 33. À Supervisão II de Processamento de Autuações de Trânsito, orientada por seu Supervisor, compete:
I - acolher declarações de indicação de real infrator, interposição de defesa da autuação e recursos e processá-los junto ao DETRAN, encaminhando-os para os seus trâmites legais;
II - realizar o cadastramento dos Agentes da Autoridade de Trânsito designados;
III - guardar talonários de AIT’s e distribuição à Central de Operações e Polícia Militar, bem como recolhimento e controle das cargas de talão;
IV - triar AIT’s para tratamento dos Autos de outros estados e encaminhamento ao DETRAN os de competência estadual;
V - digitar e processar os AIT’s de competência municipal;
VI - analisar e emitir relatórios dos AIT’s passíveis de cancelamento de acordo com a legislação pertinente;
VII - gerar arquivos e enviá-los posteriormente, via FTP para a PRODEMGE, para consulta e atualização da base de dados;
VIII - importar para o SISGEM – Sistema de Gerenciamento de Multas os arquivos de retorno gerados pela PRODEMGE;
IX - imprimir, analisar e solucionar as ocorrências apontadas nos relatórios gerados pelo sistema quando da importação dos arquivos referidos no item VII;
X - gerar os arquivos da NIT - Notificação de Infração de Trânsito e da NAP – Notificação por Aplicação de Penalidade, enviando-os para a gráfica, para serem impressos;
XI - notificar proprietários de veículos sobre as infrações e penalidades, através da NIT e NAP, respectivamente;
XII - cadastrar no sistema os AR’s retornados pelos correios, como entregues;
XIII - cadastrar no sistema as Notificações (NIT e NAP) não entregues ao destinatário e devolvidas pelos correios, dando tratamentos diversos para cada motivo da devolução;
XIV - preparar e enviar para publicação no Diário Oficial do Município - DOM, os editais contendo informações das notificações de infração de trânsito e das notificações por aplicação da penalidade devolvidas, conforme descrito no item XII;
XV - controlar os pagamentos efetuados na rede bancária, através de arquivos disponibilizados pelo Banco credenciado, efetuando as baixas das multas quando da importação do referido arquivo para o sistema, tratando as falhas de conformidade;
XVI - fazer o tratamento das informações e fotos geradas pelos sistemas eletrônicos de fiscalização e gerenciamento de trânsito, importando para o sistema os dados informados, controlando e arquivando em meio magnético estas informações;
XVII - gerenciar os contratos com as empresas prestadoras de serviço no âmbito do processamento de multas, emitindo relatórios e medições encaminhando-os para o setor responsável pela liberação do pagamento;
XVIII - analisar e instruir os pedidos de restituição de multas, abrindo processo para os mesmos;
XIX - executar “backup” diário das bases de dados, resguardando as informações em caso de ocorrência de sinistro;
XX - propor em conjunto com o chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, disponibilizar relatórios gerenciais, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 34. As chefias dos Departamentos e respectivas Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do Poder Executivo.

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da GETTRAN/JF.

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam–se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de julho de 2008.

a) DULCIDIO DE BARROS MOREIRA SOBRINHO - Superintendente da GETTRAN/JF.


15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br