Norma:Decreto do Executivo 07767 / 2003 (revogada)
Data:28/02/2003
Ementa:Dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor, nos termos da Lei n.º 10.000, de 03 de maio de 2001.
Processo:00031/2001 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 01/03/2003
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Tribuna de Minas 02/04/2003
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 13688 de 29/07/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 5
2 Lei 09212 de 27/01/1998 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 37
Referência: Incorporação da função de direção, chefia ou assessoramento.
3 Lei 10988 de 19/09/2005 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Toda     Art. Alterador: Art. 14, 15
Referência: Dispõe sobre supervisões.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7767.doc 07/10/2008 52 KB


DECRETO N.º 7767 - de 28 de fevereiro de 2003.


Dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Supervisor, nos termos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, os artigos 104 e 105 da Lei n.º 10.000, de 03 de maio de 2001,

DECRETA:

Art. 1.º - A função gratificada de Supervisão, de livre provimento, exoneração ou dispensa, exercida obrigatoriamente por servidor ocupante de cargo efetivo, será estruturada em 2 (dois) graus: Supervisão I e Supervisão II.

§ 1.º - O ocupante da função gratificada de Supervisão, será denominado Supervisor.

§ 2.º - As gratificações e as atribuições da função gratificada de Supervisão são as constantes do Anexo I deste Decreto.

§ 3.º - As equipes operacionais, coordenadas pela função gratificada de Supervisão, corresponderão ao quarto nível da escala hierárquica.

§ 4.º - O Supervisor estará sob regime de confiança do Diretor, Gerente e Chefe de Departamento a que estiver diretamente subordinado.

§ 5.º - A função gratificada de Supervisão estará continuamente submetida à avaliação de desempenho por parte das chefias.

Art. 2.º - Os critérios para a definição do grau de Supervisão são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único - O preenchimento do quadro do anexo II será de competência do Diretor, Gerente e Chefe de Departamento a que estiver diretamente subordinado a função gratificada de Supervisão, observado o disposto no inciso VI do art. 3.º deste Decreto.

Art. 3.º - A nomeação do Supervisor, para os órgãos da Administração Direta e Indireta, dependerá obrigatoriamente, da edição de Resolução, com o respectivo Regimento Interno, conforme estabelecido na Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, e nos Decretos, de 04 de janeiro de 2002, que regulamentaram a organização e as atribuições dos mesmos.

§ 1.º - A elaboração do Regimento Interno, orientada pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica, deverá observar os seguintes procedimentos:

I - Levantamento e descrição dos processos pertinentes às atribuições dos órgãos;

II - Identificação/denominação das atividades executadas (tabela de assuntos);

III - Adequação dos processos às prioridades, estratégias e metas do órgão, racionalizando-os por meio da realocação, criação ou extinção de atividades (redesenho dos processos);

IV - Validação do redesenho;

V - Definição dos graus de Supervisão, observado o disposto no art. 2.º deste Decreto, que deverá ser avaliada e aprovada pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos e pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

VI - Elaboração da minuta da Resolução, com o detalhamento das competências de cada nível e órgão que compõem a estrutura organizacional;

VII - Aprovação do regimento Interno pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica e Procuradoria Geral do Município;

VIII - Publicação do Regimento Interno.

§ 2.º - Para os efeitos deste Decreto entende-se por processo o conjunto de atividades articuladas que, executadas ao longo do tempo, geram resultados que podem ser classificados como produtos, sendo estes bens ou serviços.

Art. 4.º - As funções gratificadas da antiga estrutura organizacional, denominados Diretor de Divisão, Chefe de Seção, Chefe de Serviço, Supervisor e Gerente de Unidade de Saúde, serão extintas, por Portaria do Prefeito Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação da Resolução aprovando o Regimento Interno.

§ 1.º - A nomeação e a exoneração dos ocupantes das funções gratificadas de Supervisão serão efetuadas por ato do Prefeito Municipal.

§ 2.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH fará a adequação da folha de pagamento contemplando as modificações introduzidas neste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação da Resolução aprovando o Regimento Interno.

Art. 5.º - Os valores correspondentes às gratificações de Supervisor II e Supervisor I correspondem, respectivamente, às antigas funções gratificadas de Diretor de Divisão e Chefe de Seção, observando-se o disposto no art. 105 da Lei n.º 10.000 de 08 de maio de 2001, art. 1.º da Lei n.º 10.114, de 15 de janeiro de 2002 e art. 1.º da Lei n.º 10.233, de 06 de junho de 2002 e o art. 37 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de fevereiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I

Denominação Gratificação(R$) Atribuições N.º
Supervisor II 520,38 Coordenar , sob regime de confiança direta à autoridade a que esteja imediatamente subordinada, as equipes operacionais responsáveis pela execução dos programas, ações, etapa(s) ou todas as etapas do(s) processo(s) que lhe seja(m) designado(s) pelo respectivo Regimento Interno de sua Unidade Administrativa




400
Supervisor I 371,70



ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ESTABELECIMENTO DO GRAU DE SUPERVISÃO:


Fatores
Pontuação

5
3
1
Complexidade do(s) processo(s) sob supervisão
Responsabilidade financeira
Formação técnica necessária
Responsabilidade pelo planejamento de atividade
Autonomia na resolução de problemas
Responsabilidade pela apresentação final de resultados
Responsabilidade pelo monitoramento de todas as etapas do(s) processo(s)
Total

Instruções:

1 - Para a determinação do grau de Supervisão deverão ser considerados os fatores da tabela acima;

2 - O critério para a determinação da pontuação de cada fator - 5, 3 ou 1 - dependerá da avaliação do grau de complexidade e qualificações necessários à coordenação da(s) atividades executadas pela(s) equipe(s) operacional(ais) sob supervisão;


3 - Considerado o n.º total de pontos obtidos os graus de Supervisão serão determinados da seguinte maneira:

- De 35 a 25 pontos = Supervisão II
- Abaixo de 25 pontos = Supervisão I

4 - Para a avaliação dos fatores deverão ser considerados os seguintes conceitos:

- Complexidade pelo(s) processo(s) sob supervisão: considerar as etapas para a realização do(s) processo(s), bem como a necessidade de experiência, conhecimento, utilização de ferramentas tecnológicas e a capacidade de otimizar etapas com outros processos com os quais possui interface(s).

- Responsabilidade financeira: considerar o comprometimento da Supervisão com o adequado uso dos recursos financeiros sob sua responsabilidade, assim como a repercussão em termos orçamentário-financeiros caso ocorram erros ou omissões na realização de determinado processo.

- Formação técnica necessária: considerar o nível de formação profissional e acadêmica, bem como o nível de capacitação em gestão de processos e pessoas necessários para a coordenação da(s) equipe(s) operacional, inclusive o grau de especialização requerido para a administração de processos de rotinas ou não.

- Responsabilidade pelo planejamento do(s) processo(s): avaliar o envolvimento da Supervisão na organização do(s) processos(s), de modo que os procedimentos e recursos sejam utilizados objetivando um maior grau de eficiência.

- Autonomia e iniciativa à realização do(s) processo(s): considerar a capacidade de ação independente da Supervisão, na consecução das atividades, sem a necessidade de reportar-se permanentemente às chefias hierarquicamente superiores, na tomada de decisões e na inovação dos métodos de trabalho.

- Responsabilidade pela apresentação de resultados: avaliar a importância do(s) processo(s) considerando as prioridades, estratégias e metas pré-estabelecidas, sejam de rotinas ou de programas específicos, na coordenação de sua(s) equipe(s). Tais prioridades, estratégias e metas devem ser traduzidos por indicadores objetivos de desempenho ou de prazos que obrigatoriamente devem ser cumpridos, sob pena de prejuízos interno e externo à Administração Municipal.

- Responsabilidade por toda(s) a(s) etapa(s) do(s) processo(s): estabelecer, a partir das etapas seqüenciais do(s) processo(s), a participação ativa da Supervisão para a conclusão da(s) mesma(s), levando-se em consideração o nível de complexidade do(s) processo(s).

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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