Norma:Resolução 00023 / 2008 (revogada)
Complemento:-SCQ
Data:08/09/2008
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ-JF.
Publicação:Tribuna de Minas em 09/09/2008 página 11
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00065 - SCS de 18/06/2012 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 24


RESOLUÇÃO Nº 023-SCQ

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ-JF.


O SECRETÁRIO DA SCQ-JF no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º do Decreto nº 7247, de 04 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação e Qualidade, nos termos desta Resolução.


TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Comunicação e Qualidade é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Comunicação e Qualidade.

II - Nível de Assessoramento:
a) Colegiado Intersetorial (CI);
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA);
c) Assessoria Jurídica Local (AJL);
d) Secretaria Executiva (SE).

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Supervisão II dos processos de Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio (SAACP);
b) Supervisão II dos processos de Monitoramento Profissional (SMP);
c) Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira (SFCSEOF).

IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Marketing - DMARK:
1 - Supervisão I de Marketing Digital (SMD);
2 - Supervisão I de Eventos e Cerimonial (SECER);
3 - Supervisão II de Artes Gráficas (SAG).

b) Departamento de Imprensa – DIMP:
1 - Supervisão II de Jornalismo e Imagem (SJIM);
2 - Supervisão I de Análise da Informação (SAINFO).
c) Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços – DACQS:
1 - Supervisão I do Núcleo de Pesquisa (SNPES);
2 - Supervisão II de Atenção Presencial (SAPRE);
3 - Supervisão II de Atenção Telefônica (SATEL);
4 - Supervisão II de Gestão da Informação (SGINFO);
5 - Supervisão II de Capacitação Contínua (SCCON);
6 - Supervisão II de Gestão de Trâmite (SGET).

TÍTULO II
Das Competências

Art. 3º À Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ-JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, orientada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete, com base no art. 21 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001:
I - definir as estratégias de marketing e Comunicação junto aos Gestores Municipais da Administração Direta e Indireta, coordenando a Política de Comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência;
II - coordenar as Políticas de Atenção ao Cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes;
III - propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública;
IV - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais e, com base nas demandas levantadas, propor à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais visando à sua melhoria;
V - coordenar Ações e Campanhas que divulguem a Administração Municipal, a Cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;
VI - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
VII - promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;
VIII - coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e Comunicação Dirigida;
IX - coordenar e executar as atividades de Cerimonial, nos eventos em que o Prefeito se fizer presente;
X - gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos Órgãos e Entidades da Administração Pública.

Art. 4º Ao Colegiado Intersetorial da Secretaria de Comunicação e Qualidade, que será composto pelo Secretário, Chefes de Departamento e Assessores, compete:
I - estabelecer, nos termos dos arts. 57 à 59 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Comunicação e Qualidade - SCQ-JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE;
III - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ-JF e as demais Secretarias;
IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ-JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática e de implementação descentralizada de políticas;
V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ-JF e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
VI - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Comunicação e Qualidade – SCQ-JF, com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes;
VII - subsidiar as decisões do Secretário.

Art. 5º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Comunicação e Qualidade /SCQ-JF, compete:
I - elaborar, promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação e Qualidade em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação e Qualidade, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria;
IV - garantir a perfeita articulação e compatibilização entre o planejamento da Secretaria de Comunicação e Qualidade e os planos geral e setoriais da Administração Municipal;
V - colecionar e analisar informações inerentes ao processo de planejamento da Secretaria de Comunicação e Qualidade com as demais áreas a ela subordinadas;
VI - colaborar na elaboração e consolidar o Plano Plurianual de Investimentos - PPA e nas propostas orçamentárias anuais da Secretaria de Comunicação e Qualidade;
VII - participar na elaboração de estratégias e planos da Secretaria de Comunicação e Qualidade para a tomada de decisões e a melhoria do desempenho;
VIII - promover a cultura da excelência da administração, no âmbito da Secretaria de Comunicação e Qualidade;
IX - conhecer os processos, produtos e serviços, orientando seus procedimentos para a satisfação dos clientes;
X - elaborar levantamentos, análises, consolidação de relatórios e manutenção de fluxo de informações setoriais da Secretaria de Comunicação e Qualidade.

Art. 6º À Assessoria Jurídica, composta pelos Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete:
I - dar suporte técnico para melhor fundamentar as decisões do Secretário de Comunicação e Qualidade nas questões que lhe são afetas;
II - emitir pareceres acerca das contratações, acordos e convênios da SCQ-JF, elaborando as respectivas minutas;
III - analisar proposta de legislação relativa à SCQ-JF e seus possíveis impactos, apontando correções e indicando melhorias;
IV - fornecer subsídios, relativos à SCQ-JF, quando solicitados pelos Departamentos da Procuradoria Geral, a fim de instruir peças processuais, excluída a elaboração das mesmas;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria jurídica, sempre que solicitado pelo titular da SCQ-JF;
VI - fornecer informações em Mandado de Segurança impetrado contra o Município, quando a autoridade coatora apontada for, exclusivamente, o Assessor ou qualquer dos titulares de cargo de chefia da SCQ-JF;
VII - acompanhar o processamento judicial dos feitos referidos no inciso anterior, elaborando as respectivas peças processuais.

Art. 7º À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos, expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas de documentos diversos;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria;
VII - recepcionar e encaminhar convidados e visitantes.

Art. 8º À Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio, sob orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos / SARH-JF, compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH-JF ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelo Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA/SSDA/SARH-JF e dos formulários, definida pelo Departamento de Modernização dos Sistemas de Gestão – DMSG/SSDI/SPGE-JF;
III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
V - receber e distribuir vales-transporte e contracheques e crachás de identificação funcional dos funcionários da Unidade;
VI - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
VII - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/SSDA/SARH-JF;
VIII - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição na Unidade;
IX - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
X - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/ SARH-JF;
XI - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa – DMAP/SSDA/SARH-JF;
XII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP/ SSDA/SARH-JF os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
XIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/ SARH-JF sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
XIV - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte -DLOG/SSDA/SARH-JF, nota de empenho referente à aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
XV - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte -DLOG/SSDA/SARH-JF, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
XVI - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH-JF, para conhecimento e atualização dos registros;
XVII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/ SARH-JF para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
XVIII - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
XIX - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH-JF;
XX - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/ SARH-JF, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XXI - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ SSDA/SARH-JF expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XXII - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH-JF;
XXIII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH-JF orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XXIV - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH-JF solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XXV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo e controle de patrimônio da unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XXVI - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 9º À Supervisão II de Monitoramento Profissional, sob orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos / SARH-JF, compete:
I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
II - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH;
III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
V - informar ao Departamento de Monitoramento Profissional – DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH as necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas na Unidade, inclusive informando ao Departamento de Administração Patrimonial – DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH aquelas relativas às chefias responsáveis pelo patrimônio, para efeito de controle;
VI - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas;
VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH;
VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal da Unidade;
IX - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências - DECOM da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH;
X - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o monitoramento profissional da unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XI - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 10. À Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira, sob orientações técnicas da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE-JF, da Comissão Permanente de Licitação – CPL e Secretaria de Receita e Controle Interno - SRCI-JF, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SPGE-JF e pela assessoria técnica da Unidade;
II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE/ Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SPGE-JF;
III - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade;
IV - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;
V - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;
VI - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
VII - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VIII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos;
IX - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
X - acompanhar a certificação da obra, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
XI - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XIII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria de Receita e Controle Interno;
XIV - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
XV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XVI - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
XVII - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVIII - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica- SPGE-JF e Secretaria de Receita e Controle Interno- SRCI-JF, quando necessários;
XIX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Receita e Controle Interno e pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
XX - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
XXI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
XXII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre fornecimento e controle de suprimentos e execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XXIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Receita e Controle Interno- SRCI-JF;
XXIV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 11. Ao Departamento de Marketing compete:
I - divulgar interna e externamente a cidade e suas potencialidades, assim como divulgar a imagem institucional da Administração Municipal e cada ação a ser realizada, de acordo com informações colhidas em toda a Administração Direta e Indireta da Prefeitura, utilizando-se instrumentos de mídias e campanhas a serem levadas a público, através de rádio, televisão, jornal, ou outro meio de comunicação que achar pertinente;
II - indicar ao Secretário de Comunicação padrões para campanhas e/ou peças publicitárias a serem promovidas por quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, atuando como mediador dos interesses da Administração Municipal junto às Agências ou Órgãos de divulgação contratados;
III - atuar junto à Secretaria de Governo e Articulação Institucional de Juiz de Fora – SGAI-JF em todos os eventos agendados, especialmente aqueles que tenham a participação do Prefeito, orientando as atividades da Supervisão de Eventos e Cerimonial com vistas à padronização de procedimentos do setor;
IV - atuar junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora - SARH a fim de divulgar informações relacionadas ao servidor público municipal, através de campanhas internas de esclarecimentos, utilizando impresso gráfico na modalidade de jornal, folder, cartilha e até mesmo, no caso de informação de maior relevância, através de mídia nos meios de comunicação da cidade, jornal, rádio e televisão;
V - divulgar internamente as informações de interesse público sobre a Administração Municipal, através de Informe Especial, direto ao servidor a fim de garantir que os servidores se mantenham informados sobre as ações dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta e atuem como multiplicadores de informação à comunidade, das potencialidades do Município;
VI - coordenar os meios de comunicação interna e externa, os quais serão providos pelo Departamento de Imprensa, sobre as informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade;
VII - elaborar Peças Publicitárias, para divulgação de ações realizadas em nível local, realizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora;
VIII - atuar em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF para produzir e difundir informações sobre a Cidade, a nível estadual, federal e internacional, fortalecendo a imagem Institucional e divulgando as potencialidades e o dinamismo de suas atividades econômicas, culturais, artísticas, de lazer e esporte, através de instrumentos de mídia, buscando apresentar Juiz de Fora a investidores e turistas, utilizando-se de criação de peças publicitárias;
IX - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação interna e externa;
X - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 12. À Supervisão I de Marketing Digital, orientada pelo Chefe do Departamento de Marketing, compete:
I - participar das definições de layout do Portal da Internet da Prefeitura de Juiz de Fora, buscando padronização dos portais das Secretarias Municipais;
II - orientar os órgãos da Administração Indireta com relação à padronização das páginas para inserção de Portais próprios;
III - programar o layout definido em software próprio;
IV - manter atualizado cadastro de jornalistas autorizados a enviar informações para o site da Prefeitura;
V - inserir, de acordo com autorização expressa do Chefe do Departamento de Marketing, as informações de interesse público no Portal da Prefeitura, de peças e conteúdos publicitários;
VI - inserir, de acordo com autorização expressa do Chefe do Departamento de Imprensa, as informações de interesse público no Portal da Prefeitura, de editoriais ou matérias institucionais;
VII - atualizar diariamente as informações do Portal da Prefeitura;
VIII - elaborar planilhas bimestrais com informações de acesso, datas, críticas e sugestões recebidas através do site da Prefeitura;
IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatórios trimestrais com informações das atividades e necessidades da Supervisão.

Art. 13. À Supervisão I de Eventos e Cerimonial, orientada pelo Chefe do Departamento de Marketing, compete:
I - planejar, de acordo com orientação do Chefe do Departamento de Marketing, os cerimoniais autorizados pela Administração, discutindo com os setores envolvidos os objetivos e a infra-estrutura necessária para a realização dos eventos;
II - planejar a captação dos recursos financeiros para viabilizar eventos da Administração Municipal, quando for necessária e autorizada a busca de patrocínio junto à sociedade civil;
III - identificar a necessidade de elaboração de material gráfico de divulgação e decoração de ambiente dos eventos e encaminhar solicitação à Chefia do Departamento para providências;
IV - identificar a necessidade de apoio jornalístico aos eventos e encaminhar solicitação à Chefia do Departamento para providências;
V - solicitar apoio a UNEI/SCQ-JF nas questões de aquisição de material e contratação de serviços para a realização dos eventos através de autorização da Chefia do Departamento;
VI - agendar junto ao locutor contratado pela Secretaria de Comunicação, datas e horários dos eventos;
VII - organizar pauta de cerimonial dos eventos;
VIII - organizar e acompanhar a realização dos eventos, tomando as providências necessárias para as adequações iniciais e após sua finalização, responsabilizar-se pela entrega de chaves, devolução de equipamentos, entre outras atribuições afins;
IX - elaborar relatórios trimestrais com informações das atividades realizadas pela Supervisão, indicando datas, tipo de eventos, quantidade estimada de participantes, lista de convidados especiais, fonte pagadora do evento, contratos realizados, valor das despesas e outros dados relevantes;
X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente.

Art. 14. À Supervisão II de Artes Gráficas, orientada pelo Chefe do Departamento de Marketing, compete:
I - receber solicitação da Chefia do Departamento para elaboração de material gráfico de divulgação da Administração Direta e Indireta, como convites, cartazes, folders, placas, faixas, cartilhas, sinalização interna/externa, certificados, banners, logomarcas, etc;
II - encaminhar à Chefia do Departamento, para a aprovação ou alterações os lay-outs dos projetos gráficos solicitados, com estimativa de custos, quando necessário;
III - fornecer orientações técnicas à Chefia do Departamento para a melhor forma de execução do projeto gráfico aprovado, preparando orçamentos, quando necessário;
IV - executar o projeto gráfico aprovado, encaminhando arte final para empresa contratada e acompanhando sua execução, quando necessário;
V - receber através da UNEI\SCQ-JF o material gráfico produzido para análise qualitativa, aprovando ou recusando aquele que não se encontrar dentro dos padrões de qualidade previstos;
VI - participar das definições de layout gráfico do Portal Internet da Prefeitura;
VII - participar da elaboração de projetos de decoração e lay-outs para eventos especiais da Prefeitura;
VIII - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório trimestral com informações das atividades realizadas pela Supervisão, como tipo de serviço, quantidade contratada, material utilizado e outras informações de relevância.

Art. 15. Ao Departamento de Imprensa, compete:
I - coordenar e acompanhar a produção e divulgação de informações e respostas aos órgãos de imprensa sobre serviços da Prefeitura que sejam de interesse público e ou da Administração Municipal;
II - acompanhar as demandas dos diversos veículos de comunicação, informando ao Secretário de Comunicação e Qualidade assuntos de interesse da Administração Municipal;
III - manter-se atualizado quanto às ações implementadas pelos diversos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta;
IV - produzir textos-base de subsídio às ações da Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora – SCQ-JF;
V - acompanhar e mediar o relacionamento entre a imprensa e os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora;
VI - organizar coletivas de imprensa para toda a Administração Municipal;
VII - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação;
VIII - subsidiar o Departamento de Marketing com informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade nas campanhas publicitárias;
IX - coordenar o trabalho de clipagem em meios impressos e audiovisuais, das ações da Prefeitura de Juiz de Fora, acompanhando os efeitos destas ações na comunidade;
X - coordenar o trabalho de fotografia e imagens da Prefeitura;
XI - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 16. À Supervisão II de Jornalismo e Imagem, orientada pelo Chefe do Departamento de Imprensa, compete:
I - apurar e gerar matérias de conteúdo jornalístico de interesse da Administração Municipal;
II - coordenar e dar diretrizes técnicas para as Assessorias de Imprensa descentralizadas das unidades;
III - promover a divulgação jornalística de atos oficiais e iniciativas da Administração Municipal em rádio, TV, jornais e outros, providenciando material de entrevista quando for o caso;
IV - preparar textos para Boletim Eletrônico;
V - editar e inserir diariamente notícias atualizadas no portal internet da Prefeitura;
VI - elaborar textos para materiais de divulgação diversos produzidos pela Supervisão de Artes Gráficas;
VII - coordenar a produção de fotos e filmagens de eventos de interesse da Administração Municipal;
VIII - elaborar e manter atualizado, banco de fotos e arquivo de filmagens de assuntos de interesse da Administração Municipal;
IX - disponibilizar fotos e filmagens para atendimento às demandas diversas;
X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 17. À Supervisão I de Análise da Informação, orientada pelo Chefe do Departamento de Imprensa, compete:
I - realizar leitura diária de jornais e revistas de circulação em Juiz de Fora, no estado e no país, pesquisando e recortando notícias de interesse da Administração Municipal;
II - digitalizar matérias de interesse da Administração Municipal, através de relatórios diários, separados por assuntos, das notícias pesquisadas nos jornais de circulação em Juiz de Fora, no estado e no país para encaminhamento ao Chefe do Departamento de Imprensa;
III - realizar rádio-escuta dos programas de rádios locais, efetuando gravações de assuntos pertinentes à Administração Municipal;
IV - preparar relatórios diários dos programas de rádio, tv e impressos separados por veículos para encaminhamento ao Chefe do Departamento de Imprensa;
V - preparar clipping diário dos programas de televisão, efetuando gravações e mantendo arquivo das matérias de interesse da Administração Municipal;
VI - preparar boletim mensal de clipping, consolidando todas as notícias divulgadas sobre a Administração Municipal, incluindo avaliação de positivo/negativo, para encaminhamento ao Chefe do Departamento de Imprensa, que remeterá às Unidades da Administração;
VII - preparar análise preliminar do teor de notícias veiculadas diariamente ao Departamento de Imprensa para comunicação aos correspondentes da Supervisão de jornalismo, quando for o caso de resposta a ser repassada à imprensa;
VIII - manter arquivo de todas as notícias da Administração, separados nominalmente por cada Órgão Gestor;
IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 18. Ao Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços, compete:
I - desenvolver ações para aproximar a Administração Municipal do cidadão, promovendo e fomentando a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;
II - monitorar o desempenho dos serviços prestados pela Administração Municipal;
III - administrar e coordenar os canais de atendimento direto ao cidadão;
IV - acolher e protocolizar solicitações de prestação de serviços públicos, reclamações, expressões de admiração, denúncias e outros, de forma presencial ou por telefone, encaminhando ao Secretário de Comunicação e Qualidade para conhecimento e orientação sobre respostas;
V - preparar respostas, motivadamente e, documentadamente, sempre que possível, às demandas protocolizadas no Departamento, após retorno dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, após avaliação final do Secretário de Comunicação e Qualidade;
VI - fornecer informações solicitadas presencialmente, sobre assuntos relativos a toda a Prefeitura de Juiz de Fora;
VII - disponibilizar e manter a prestação de serviços on line;
VIII - aferir banco de dados do Departamento, avaliando a necessidade de ajustes no sistema;
IX - planejar e realizar pesquisas sistemáticas de avaliação da satisfação do cidadão com a Administração Municipal;
X - articular-se em conjunto com o Secretário de Comunicação e Qualidade, com vistas à melhoria dos serviços públicos municipais, em toda a Administração Direta e Indireta, tendo como base, dados coletados através da avaliação das reclamações recebidas dos munícipes;
XI - participar da implantação e disponibilização, no âmbito de suas demais competências, do atendimento regionalizado ao cidadão;
XII - manter-se atualizado quanto aos serviços e respectivos procedimentos prestados pelos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta;
XIII - planejar e levar à consideração do Secretário de Comunicação e Qualidade, a realização de campanhas e pesquisas via atenção telefônica e Presencial;
XIV - buscar sistematicamente, as possíveis alterações de procedimentos, junto à Unidades da Administração Direta e Indireta, acompanhando o desenvolvimento das ações, que visam a qualidade, implementadas no Departamento;
XV - manter suporte voltado à tecnologia da Informação, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Informática;
XVI - promover a capacitação contínua dos funcionários do Departamento envolvidos no processo de atendimento ao cidadão, primando pela excelência dos serviços prestados;
XVII - avaliar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração Direta e Indireta que utilizarem o serviço telefônico e presencial, quando forem firmadas parcerias com a SCQ-JF;
XVIII - articular-se com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF para a melhoria dos serviços públicos municipais;
XIX - propor, ao Secretário de Comunicação e Qualidade, as ferramentas de qualidade e ações de melhoria contínua dos trabalhos prestados à população;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - elaborar relatório mensal de atendimentos e serviços prestados pelo Departamento, indicando número de atendimento, serviços solicitados e informações pertinentes.

Art. 19. À Supervisão I do Núcleo de Pesquisa, orientada pelo Chefe de Departamento de Atenção ao Cidadão, compete:
I - implantar processos dinâmicos e permanentes de avaliação da satisfação dos usuários / cidadãos, preparando pesquisas de opinião sobre os serviços prestados pela Prefeitura;
II - implementar procedimentos e instrumentos de acompanhamento da satisfação dos usuários relativamente aos serviços prestados pela Administração Municipal;
III - avaliar e identificar as lacunas entre as expectativas dos cidadãos e o nível de percepção da qualidade de serviços prestados pela Prefeitura, sugerindo melhorias;
IV - coordenar e capacitar os estagiários para execução da pesquisa;
V - tabular dados de pesquisa e produzir relatórios para o Subsecretário a fim de subsidiar ações e decisões a serem levadas à consideração do Secretário de Comunicação e Qualidade;
VI - preparar planilhas quadrimestrais fornecendo uma visão conjunta do movimento da qualidade dos serviços, em cada setor da política pública, objetivando orientar tomada de decisão do Departamento de Atenção ao Cidadão, sob a orientação do Secretário de Comunicação e Qualidade;
VII - propor, em conjunto com o Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente.

Art. 20. À Supervisão II da Atenção Presencial, orientada pelo Chefe de Departamento de Atenção ao Cidadão, compete:
I - controlar e coordenar as equipes de atendentes da atenção presencial, monitorando o cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão;
II - orientar e preparar os atendentes da Atenção Presencial nos procedimentos de trabalho, para atendimentos específicos, quando necessário;
III - manter e controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão, com qualidade, zelo e postura adequada;
IV - acompanhar mensalmente os resultados de desempenho de cada atendente, com o preenchimento de fichas próprias de avaliação;
V - controlar turnos das equipes de atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, buscando intermediar e solucionar cada situação de afastamento por motivos legais; para que não haja sobrecargas individuais;
VI - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura;
VII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial quando necessário;
VIII - requisitar e despachar processos e petições para encaminhamento a outras Unidades da Prefeitura, com vistas a agilizar procedimentos;
IX - acompanhar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração Direta e Indireta que utilizarem o serviço de atenção presencial, quando forem firmadas parcerias com a SCQ-JF, subsidiando avaliação do Chefe de Departamento;
X - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório bimestral com informações das atividades da Supervisão.

Art. 21. À Supervisão II da Atenção Telefônica, orientada pelo Chefe do Departamento de Atenção ao Cidadão, compete:
I - controlar e coordenar as equipes de atendentes da atenção telefônica, zelando pelo cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão;
II - conduzir reuniões periódicas com as equipes, que deverão ser registradas em atas, visando à melhoria da qualidade dos atendimentos;
III - dar suporte, orientando e preparando os atendentes da Atenção Telefônica nos procedimentos de trabalho, mantendo o espírito de equipe, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento;
IV - manter e controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão, com qualidade, zelo e postura adequada no ambiente de trabalho e com o cidadão;
V - zelar pela disciplina, buscando sempre o comprometimento da equipe;
VI - zelar pela a qualidade do trabalho, efetuando monitorações constantes;
VII - dar retorno aos teledigifonistas, individualmente, sobre seu desempenho, incentivando-os a melhorar cada vez mais a qualidade do atendimento e orientando-os quando apresentarem dificuldades e/ou falhas detectadas nos monitoramentos;
VIII - buscar junto ao teledigifonistas, a indicação de falhas ocorridas no atendimento e sugestão de melhoria da rotina diária;
IX - acompanhar mensalmente os resultados de desempenho de cada teledigifonista, com o preenchimento de fichas próprias de avaliação;
X - controlar turnos das equipes de teledigifonistas, seus bancos de horas, faltas e atestados, buscando intermediar e solucionar cada situação de afastamento por motivos legais; para que não haja sobrecargas individuais dos atendentes;
XI - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura, acompanhando, inclusive, o treinamento de novos funcionários objetivando adequação permanente ao trabalho;
XII - coordenar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração Direta e Indireta que utilizarem o serviço telefônico quando forem firmadas parcerias com a SCQ-JF;
XIII - acompanhar o registro das manifestações dos munícipes, desde a entrada à resposta final ao cidadão, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas das Unidades da Prefeitura, quando necessário, através da Supervisão de Trâmite;
XIV - validar com o Chefe do Departamento, a linguagem a ser utilizada nos script’s orientativos de atendimento;
XV - coordenar e implementar a metodologia formatada pela Supervisão de Pesquisa e Qualidade, quando da realização de pesquisas via telefone;
XVI - zelar pela guarda provisória de documentos gerados pela demanda de atendimento;
XVII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório bimestral das atividades com informações das atividades da Supervisão.

Art. 22. À Supervisão II da Gestão da Informação, orientada pelo Chefe do Departamento de Atenção ao Cidadão, compete:
I - administrar o banco de dados do Sistema de Atendimento ao Cidadão no que se refere à seleção, à alimentação e à manutenção das informações, para suprir todos os canais de atendimento: presencial, telefônico e internet;
II - elaborar e incluir no banco de dados, textos orientativos sobre todos os serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, padronizando as informações sobre cada assunto, contemplando todas as especificidades, tais como a descrição do assunto, pré-requisitos para a obtenção do serviço, documentação exigida para a obtenção de determinado serviço; valor da Taxa, quando for o caso, prazo previsto para atendimento ou realização de determinado serviço, validade de documento, como é o caso de certidões negativas, dados sobre os instrumentos legais que regulamentam os serviços, órgão da Prefeitura que responde a determinado serviço solicitado;
III - receber da Chefia do Departamento textos orientativos preparados em linguagem coloquial sobre Leis e Decretos a serem inseridos no banco de dados do sistema, visando à facilitação do entendimento e um melhor atendimento ao cidadão;
IV - atualizar permanentemente as informações acerca das áreas responsáveis por todos os serviços, visando o encaminhamento correto das demandas;
V - manter ativa e permanente interface com todos os setores da Prefeitura de Juiz de Fora para colher orientação e esclarecimento de eventuais mudanças de procedimentos com vistas as suprir dúvidas dos cidadãos e providenciar atualização constante de todas as informações disponíveis no banco de dados do Departamento;
VI - acompanhar, permanentemente, através do Diário Oficial do Município e incluir no banco de dados do Sistema, as modificações ocorridas no organograma da Prefeitura de Juiz de Fora, no que diz respeito a responsáveis, endereço e telefone dos setores e outras informações pertinentes;
VII - coletar, organizar e acompanhar as informações sobre os locais de interesse público da cidade como hospitais, escolas, bancos, museus, agências dos correios e bibliotecas e outros, para inclusão no banco de dados do Departamento;
VIII - estudar e atender as demandas por informações não disponibilizadas no banco de dados, valendo-se de pesquisas junto às áreas afins e inclusão de respostas no sistema, com vistas a atender o cidadão;
IX - organizar e atualizar os formulários utilizados pelo Departamento de Atenção ao Cidadão, para fins de confecção em gráfica e de disponibilização na página da internet e intranet da Prefeitura, de acordo com a orientação da área responsável pelo procedimento;
X - receber e dar tratamento imediato a todas as dúvidas e correções solicitadas pelos Atendentes da Atenção Presencial e da Atenção Telefônica com relação às informações contidas no banco de dados, através de sistema de informática específico;
XI - acompanhar diariamente os meios de comunicação e publicação no sistema, das principais notícias de interesse dos cidadãos;
XII - providenciar manutenção em banco de dados que permita a confecção de mala-direta para facilitar o relacionamento entre a Administração Municipal e os cidadãos e/ou Entidades;
XIII - apoiar a Supervisão do Núcleo de Pesquisa, quando solicitado e possível, na elaboração de pesquisas de satisfação do cidadão e avaliação da qualidade do atendimento;
XIV - elaborar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento de Atenção ao Cidadão, apresentações sobre o Departamento de Atenção ao Cidadão a serem avaliadas pela Chefia do Departamento e o Secretário de Comunicação e Qualidade, para exposição em eventos externos e internos;
XV - atualizar e publicar a agenda de eventos da cidade em sistema de informática disponibilizado para os usuários internos através da intranet e para o público externo através da página da Prefeitura na internet;
XVI - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.
Art. 23. À Supervisão II de Capacitação Contínua, orientada pelo Chefe do Departamento de Atenção ao Cidadão, compete:
I - viabilizar e efetuar treinamentos para aperfeiçoamento profissional, para os funcionários da Atenção Presencial e Telefônica, além da equipe do Departamento de Atenção ao Cidadão, incluindo também os funcionários que prestam serviço nos Centros Regionais e Posto Avançado da Rodoviária, visando à padronização e o aprimoramento da qualidade dos atendimentos;
II - realizar treinamentos introdutórios aos novatos, fornecendo uma visão ampla da estrutura da Prefeitura e da importância da correta execução dos procedimentos;
III - acompanhar o treinamento prático dos novos membros da equipe e sua evolução no desempenho de suas atividades;
IV - trabalhar os aspectos motivacionais das equipes promovendo atividades que valorizem, reconheçam e incentivem a superação de objetivos e metas;
V - ter como meta, a busca constante da excelência no atendimento assegurando a satisfação do cidadão;
VI - manter o espírito de equipe, incentivando sempre as trocas de experiências entre os setores, a integração e a melhoria do ambiente de trabalho;
VII - elaborar e executar eventos para a equipe de funcionários do Departamento, visando à motivação e sinergia entre o público interno;
VIII - incentivar o comprometimento dos funcionários no cumprimento dos objetivos e metas;
IX - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório bimestral com informações das atividades da Supervisão.

Art. 24. À Supervisão II da Gestão de Trâmite, orientada pelo Chefe do Departamento de Atenção ao Cidadão, compete:
I - participar, juntamente com o Chefe do Departamento, das discussões a respeito da criação de novos serviços e sua conseqüente sistemática de tramitação e prazos, bem como de todas as alterações de serviços já existentes;
II - acompanhar as alterações de fluxo de processos para orientação quanto ao encaminhamento e tramitação das demandas;
III - atualizar os dados do sistema que controla a tramitação das demandas quando informada qualquer mudança de fluxo ou inserção de novo serviço pela PJF;
IV - fomentar a discussão acerca dos assuntos relacionados às solicitações de serviços encaminhadas pelo Departamento de Atenção ao Cidadão, junto aos correspondentes das Secretarias Municipais que atendem às demandas do Departamento;
V - propor à Chefia do Departamento a organização de cursos/treinamentos, fornecendo informações e orientações quanto aos procedimentos burocráticos de tramitação e protocolo, bem com reuniões periódicas junto aos correspondentes das Secretarias e Centros Regionais;


VI - promover interface entre as Supervisões do Departamento de Atenção ao Cidadão, visando o controle das demandas geradas pelos atendimentos, monitorando prazos, analisando as respostas recebidas, para no caso de não atendimento ao solicitado, retornar ao setor com despacho de orientação;
VII - analisar, triar, anexar e encaminhar internamente os requerimentos a processos afins, para continuação dos trâmites, visando a solução da demanda recebida;
VIII - preparar documentos de notificação, dando retorno àqueles cidadãos que protocolaram solicitações nas Supervisões de Atenção Presencial e Telefônica;
IX - enviar requerimentos e processos ao seu destino final para arquivamento, quando for o caso;
X - providenciar inserção no sistema das respostas recebidas das Unidades da Prefeitura ao solicitado pelos munícipes;
XI - baixar mensagens enviadas ao e-mail destinado ao atendimento telemático e enviá-las às áreas afins, cobrando resposta dos correspondentes que encontram-se com mensagens pendentes de respostas;
XII - organizar os arquivos digital e físico, no sentido de que todas as demandas sejam catalogadas em ordem cronológica, analisando e monitorando respostas às solicitações recebidas, encaminhadas às áreas de competência;
XIII - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 25. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 2008.

a) JOÃO MÁRCIO COELHO JÚNIOR - Secretário de Comunicação e Qualidade.


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