Norma: | Resolução 00024 / 2008 (revogada) | ||||
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Complemento: | – SSSDA/AGENDA/JF | ||||
Data: | 06/11/2008 | ||||
Ementa: | Altera dispositivos da Resolução nº 010/2005 SSSDA/AGENDA JF, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, instituída pela Lei nº 10.467, de 12 de junho de 2003. | ||||
Processo: | 00698/2003 vol. 02 | ||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 07/11/2008 página 12 | ||||
Vides: |
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RESOLUÇÃO Nº 024 – SSSDA/AGENDA/JF Altera dispositivos da Resolução nº 010/2005 SSSDA/AGENDA JF, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, instituída pela Lei nº 10.467, de 12 de junho de 2003. O Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental e o Superintendente da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.467, de 12 de junho de 2003, com alterações posteriores, RESOLVEM: Art. 1º O art. 2º, III, “c”, da Resolução nº 010/2005 SSSDA/AGENDA/JF, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A estrutura organizacional da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos: [omissis] III - Nível de Execução Programática: [omissis] c) Departamento de Licenciamento Ambiental: c.1) Supervisão II de Licenciamento Ambiental Simplificado; c.2) Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades de Infra-estrutura; c.3) Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Minerárias e Agrossilvipastoris; c.4) Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais; c.5) Supervisão II de Licenciamento e Monitoramento de Atividades com Infra-Estrutura de Saneamento Ambiental.” Art. 2º O art. 24 da Resolução nº 010/2005 SSSDA/AGENDA/JF, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Minerárias e Agrossilvipastoris, orientada por seu Supervisor II, compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades minerárias e agrossilvipastoris potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - manter cadastro das atividades de mineração e agrossilvipastoris licenciadas; III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades minerárias e agrossilvipastoris licenciadas; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Licença Específica para Exploração Mineral; VI - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de novembro de 2008. a) CLÁUDIO MOISÉS LACERDA REIS - Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental. a) JOÃO SURERUS DE OLIVEIRA - Superintendente da AGENDA JF. | |||||
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