Norma:Portaria 06552 / 2008
Data:09/12/2008
Ementa:Designa membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade.
Publicação:Tribuna de Minas em 10/12/2008 página 10
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QTD Vides
1 Portaria 07204 de 19/03/2010 - Suspensão Temporária
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 5, § único


PORTARIA Nº 6552


Designa membros para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Municipal nº 10.410, de 20 de março de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º São designados para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade os seguintes membros:
I - representando a Secretaria de Governo e Articulação Institucional:
- titular: Ana Lúcia Damascena;
- suplente: Maria Aparecida Schultz Barison.

II - representando a Secretaria de Política Urbana:
- titular: Paulo Antônio Zimmermann;
- titular: Antonio Bianco Filho;
- suplente: Paulo Januzzi;
- suplente: José Marcio Garotinho.

III - representando a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica:
- titular: Willian Gonçalves Ribeiro de Castro;
- suplente: Fabrício de Oliveira Loures.

IV - representando a Secretaria de Política Social:
- titular: Denise Helena de Souza;
- suplente: Maria Ângela Vasconcellos Fróes.

V - representando a GETTRAN/JF:
- titular: João Manoel Soares;
- suplente: José Mauro Jacomedes.

VI - representando a ASTRANSP:
- titular: Cláudia Patrícia Ferreira;
- suplente: Luiz Noel.

VII - representando a Câmara Municipal de Juiz de Fora:
- titular: Sérgio Antônio Pires Dutra;
- suplente: Flávia Duarte Tavares.

VIII - representando o Conselho Municipal do Idoso:
- titular: Edgar Schmidt;
- suplente: Eliana de Fátima Dias.

IX - representando CREA:
- titular: Silvio Rogério Fernandes;
- suplente: Maria Angélica Arantes de Aguiar Abril.

X - representando Instituto de Arquitetos do Brasil:
- titular: Mauro Santoro Campello;
- suplente: Bárbara Botelho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2008.

a) JOSÉ EDUARDO ARAÚJO - Prefeito de Juiz de Fora.


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