Norma:Portaria 07204 / 2010 (revogada)
Data:19/03/2010
Ementa:Designa os membros do Grupo de Trabalho – GT que participarão dos estudos relativos à elaboração e desenvolvimento da Política de Acessibilidade para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Restrição de Mobilidade, no Município de Juiz de Fora.
Processo:06402/1990 vol. 03
Publicação:Diário Oficial On-line em 20/03/2010
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 08453 de 27/06/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 6


PORTARIA Nº 7204


Designa os membros do Grupo de Trabalho – GT que participarão dos estudos relativos à elaboração e desenvolvimento da Política de Acessibilidade para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Restrição de Mobilidade, no Município de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 86, VI, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros integrantes do Grupo de Trabalho, que participarão dos estudos relativos à elaboração e desenvolvimento da Política de Acessibilidade para as Pessoas com Deficiência e Pessoas com Restrição de Mobilidade, no Município de Juiz de Fora:

I - titular: Carlos Eduardo Meurer - Coordenador do GT – SETTRA

II - titular: Heloiza Cordeiro Yung – SETTRA;
- suplente: Andréa Júlia Gonzalez Santos – SETTRA;

III - titular: Cecília Maria Rabelo Geraldo – SPDE;
- suplente: Fabrício de Oliveira Loures – SPDE;

IV - titular: Wesley Barbosa Severino – AEPD;

V - titular: Lenir de Almeida Quetz - AEPD;
- suplente: Telcy Maria Fonseca Almeida – AEPD;

VI - titular: André Luiz Zatorre Medeiros – EMPAV;
- suplente: Marina Beraldo Crespo – EMPAV;

VII - titular: Fabíola Ramos Silva- SAU;
- suplente: Maria das Graças Monteiro Rodrigues Lima – SAU.

Art. 2º Deverão ser convidados a participar das reuniões do GT um representante do Conselho Municipal das Pessoa com Deficiência – CMPD; um representante da Associação dos Cegos; um representante do Conselho Municipal do Idoso, um representante da Associação dos Surdos e um representante do CREA/MG.

Art. 3º Se, por algum motivo, os membros convidados, não comparecerem às reuniões, estas acontecerão normalmente, sendo posteriormente, enviadas as atas a todos os membros designados e convidados.

Art. 4º A Assessoria Jurídica da Secretaria de Transporte e Trânsito – SETTRA deverá auxiliar os trabalhos do grupo, quando solicitada.

Art. 5º Caberá ao Grupo de Trabalho a revisão das competências, atribuições, estrutura e composição da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, criada pela Lei nº10.410/2003.

Parágrafo único. A partir da data da publicação desta Portaria, ficam suspensos os trabalhos da CPA, que tiveram seus membros designados, através da Portaria nº6552/2008, salvo em caso de necessidade premente de sua atuação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de março de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.


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